Reclamação em réplica

Em réplica

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São Luís - MA

11/06/2017 às 20:56

ID: 26790797

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Fui ontem na loja visotica comprar o ingresso para o show da Marília Mendonça e Luan Santana , apresentei minha carteira de registro profissional cref (conselho regional da educação física) a vendedora disse que só era permitido com a apresentação do contra-cheque . Digo a empresa que isso é um absurdo e não é o que diz na lei de número 9.*******.
Espero que resolvam isso logo ,ou entrarei com uma ação judicial . Pois como é bem claro a lei a empresa que não seguir com a lei paga a multa de ******* vezes o valor do ingresso.
Melquesedek Almeida.

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Resposta da empresa

12/06/2017 às 12:30

Boa tarde! Conforme a Lei que você citou, LEI Nº 9.*******, DE 28 DE AGOSTO DE *******, a Loja seguiu o que tem nela. Inclusive, segue uma informação importante sobre o que é aceito. O benefício da meia-entrada será concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contracheque, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento.

Réplica do consumidor

12/06/2017 às 14:45

Grato pela resposta. Mas se a empresa acha que eu estou errado e não sabe o que é um documento funcional (Reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em território nacional, Carteira Funcional é aceito para emitir passaporte e para votar, mas não é válido como carteira de identificação em casos de viagem ao Mercosul ).
A lei é bem clara ao dizer mediante a apresentação de um documento funcional ou apresenta ou mediante a apresentação do contracheque , mas , se acham que estão certos . Só pra esclarecer o CREF é um documento viu meus queridos . Mas , o povo perece por falta de conhecimento .
Melquesedek Almeida .