Notificação extrajudicial referente a vícios apresentados em veículo adquirido junto à Reclamada.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio das Ostras - RJ

07/01/2025 às 13:56

ID: 206577433

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Como é de conhecimento entre as partes, o Reclamante adquiriu junto à Reclamada um veículo em outubro de *******. No ato da compra, a Reclamada, por meio de seu preposto Rafael, assegurou que o veículo se encontrava em ótimas condições e que o único defeito era apenas uma lente do farol que estava quebrada.

Assegurou ainda que enviaria laudo cautelar, com descrição do estado do veículo, o que, em que pese as reiteradas cobranças por parte do Reclamante, não foi cumprido até o momento.

Ato contínuo, assim que retirou o veículo da loja da Reclamada, o Reclamante levou o bem para conserto da lente do farol, quando foi surpreendido já com gastos com troca de pneus, compra de macaco e alinhamento e balanceamento do veículo, bem como foi surpreendido com informações acerca de danos nas rodas traseiras e danos no sensor de calibragem do pneu traseiro esquerdo.

Além dos danos acima descritos, descobriu o Reclamante que o dano no farol não seria sanado somente com a troca de lentes, mas sim que toda a estrutura estava danificada em seu interior, totalizando gastos superiores a R$2.*******,00 (dois mil reais).

Infelizmente, as surpresas não pararam por aí, quando o Reclamante realizava o trajeto entre seu trabalho e sua casa, o veículo parou, sendo necessário ser guinchado até a oficina mecânica onde foi identificado problemas na caixa de marcha e que já havia sido aberta anteriormente, para o qual orçamento para aquisição de nova peça mais barato encontrado até o momento foi de R$ 28.*******,00 (vinte e oito mil reais).

Os danos e avarias do veículo não se limitam aos descritos acima, sendo certo que não foram relatados no ato do negócio firmado entre as partes, que por serem vícios ocultos, não foram possíveis de serem identificados na vistoria realizada pelo Reclamante, destacando-se que a Reclamada se omite em relação a entrega do laudo de vistoria cautelar realizado no bem.

Não obstante, os vícios se apresentaram dentro do período de 90 (neventa) dias após a aquisição do veículo, sendo certo que para tais casos, nossa legislação é criteriosa na defesa do direito do consumidor e determina o dever de garantia do bem pelo fornecedor dentro do referido prazo após a aquisição de bens duráveis.

Tal direito não pode ser renunciado pelo consumidor, sendo certo que mera cláusula contratual de ausência de garantia não possui o condão de afastar a obrigação legal do fornecedor.
Frisa-se que no intuito de solucionar de forma amigável todo imbróglio, o Reclamante enviou uma Notificação Extrajudicial a Reclamada, no entanto, sem êxito.

Nesse sentido, a fim de oportunizar a Reclamada, solicitamos que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ciência desta Reclamação, apresente os argumentos que entenda necessários para o esclarecimento dos fatos narrados

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