Cobraram para lavrar uma escritura , mas a mesma não pode ser registrada .

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

22/04/2021 às 20:33

ID: 122912797

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O responsável pelo tabelião , lavrou uma escritura Prot *******/20, Livro *******E, pagina ******* , nome , João Luiz Sanches Lemos , dizendo ele ser o oficial maior ,Cobrou para lavrar a escritura só que a mesma é impossível ser registrada por falta de documentos . O cartório de registro não sabe como foi lavrado a escritura sem os documentos exigidos originais . No entanto já tive gastos enormes , e tremenda dor de cabeça para tentar esses exigidos para registro .
Fica um alerta , cuidado com esse tabelião quem for lavrar escrituras , podem cair numa cilada como eu , ninguém assume o erro , nem paga os prejuízos , é um perigo documentos falsos . Esse tabelião é problema , é um perigo .

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Resposta da empresa

23/04/2021 às 12:21

Prezado Sr. Mario.
Acredito, ou ao menos prefiro acreditar, que houve algum equívoco em suas palavras.
A escritura pelo senhor mencionada, apesar de o senhor não figurar como parte no negócio jurídico, foi lavrada exatamente nos termos legais e com todas as exigências das NSCGJ do Estado de São Paulo atendidas. Em conversa com o meu Substituto, João Luiz, bem como de acordo com os registros feitos no sistema interno do cartório, o comprador responsabilizou-se em encaminhar pessoalmente a escritura ao competente Oficial de Registro de Imóveis. A única exigência feita pelo referido Oficial de Registro de Imóveis foi uma certidão atualizada de casamento de uma das partes que adquiriu solteira, casou-se pelo regime da comunhão parcial de bens no estado de Minas Gerais e depois se divorciou. Esclareço que temos arquivada neste cartório uma via da certidão de casamento com a anotação do divórcio, sendo, inclusive, descrita na escritura. Portanto, não houve em momento algum qualquer ato irregular, qualquer falsidade, perigo ou cilada por parte deste cartório. Muito pelo contrario, em todos os momentos o Substituto João Luís lhe assessorou e deu todas as informações necessárias para o senhor conseguir a certidão atualizada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado de Minas Gerais, conforme exigido pelo competente Oficial de Registro de Imóveis. Se o senhor se sentiu desgostoso por ter que providenciar esta certidão de casamento atualizada, em absolutamente nada justifica a reclamação caluniosa feita aqui neste site. Por todas as razões e, diante da reclamação caluniosa feita, aguardamos imediata retratação.

Consideração final do consumidor

24/04/2021 às 10:23

Ótimo

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10