Cancelamento de curso não realizado e retenção abusiva de valor pago.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Dourados - MS

23/03/2026 às 15:07

ID: 244070069

No dia 23 de fevereiro de 2026, realizei a matrícula presencial no "Curso de Instalação e Manutenção em Ar-Condicionado Split", efetuando o pagamento de R$ 1.590,00 via cartão de crédito (10 parcelas). Após frequentar apenas uma aula, percebi que o conteúdo não atendia às minhas expectativas e, já no dia seguinte (24/02), solicitei formalmente o cancelamento, via WhatsApp.
Apesar do curtíssimo período de prestação de serviço, a empresa impôs a devolução de R$ 790,00 em três parcelas, a primeira vencendo em 15/03/2026.
O Problema:
A empresa descumpriu o próprio acordo que redigiu. A primeira parcela, vencida em 15/03/2026, não foi paga até o momento. Além do descumprimento contratual, questiono a abusividade da cláusula de retenção (Cláusula 3), que confisca mais de 50% do valor pago por um serviço do qual utilizei apenas um dia.
"Ressalto que o termo de distrato assinado contém cláusula de retenção de R$ 800,00 (mais de 50% do contrato) por apenas 1 (uma) aula assistida.
Aceitei o termo na tentativa de resolver o conflito amigavelmente, porém, até o momento não tive meu problema resolvido.

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 15:26

Olá, boa tarde.

Conforme o acordo firmado entre as partes no termo de distrato assinado, a primeira parcela do reembolso foi devidamente . Comprovante enviado via whatsapp.

Desde o início buscamos resolver a situação de forma correta e dentro do que foi formalizado no documento que o próprio cliente aceitou e assinou. Mesmo tendo sido frequentada apenas uma aula, todo o procedimento de cancelamento foi tratado com seriedade e responsabilidade por parte da empresa.

Reforçamos que o pagamento já foi realizado e seguimos à disposição caso seja necessário enviar novamente o comprovante.

A Tecnolar sempre preza pelo respeito aos seus alunos e clientes, e também espera o mesmo respeito nas tratativas.

Obrigado.

Réplica do consumidor

13/06/2026 às 14:59

O problema não foi resolvido, pois a empresa realizou o pagamento somente de uma parcela do acordo. Inclusive o caso se no procon.

Réplica da empresa

15/06/2026 às 12:51

Aguardando a conciliação que está em posso do procon.

Seguimos a disposição para esclarecimentos.