Ação judicial de despejo indevida devido à não cobertura do seguro de vida

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

07/08/2025 às 11:56

ID: 223976735

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Fiquei apenas e parcelas em atraso devido ao um acinzente grave, o seguro não de vida não cobriu fiquei debilitada a trabalhar.
Não conseguir pagar as parcelas, atrasei 3x e já fizeram uma ação judiação para despejo do do meu apartamento. Isso é uma injustiça, pois tenho o seguro de vida em meu contrato que era pra cobrir e não cobriu. Quero meus direitos não posso perder meu imóvel!!!!!

Compartilhe

Resposta da empresa

19/12/2025 às 12:13

Lamentamos profundamente a situação relatada e nos solidarizamos com o momento delicado enfrentado.

Esclarecemos que o contrato de consórcio é regido pela Lei n 11.795/2008, a qual estabelece direitos e deveres tanto do consorciado quanto da administradora. O pagamento das parcelas é uma obrigação contratual, e a inadimplência, independentemente do motivo, pode gerar as consequências previstas no contrato e na legislação vigente.

Em relação ao seguro vinculado ao consórcio, é importante esclarecer que se trata de seguro prestamista, cuja finalidade é cobrir eventos específicos, como falecimento ou invalidez permanente total, desde que caracterizados conforme as condições gerais da apólice. Situações de incapacidade temporária, afastamento do trabalho ou acidentes que não resultem em invalidez permanente total, infelizmente, não se enquadram nas coberturas previstas, conforme regras definidas pela seguradora.

Ressaltamos que a análise e eventual concessão da cobertura do seguro são de responsabilidade exclusiva da seguradora, não cabendo à administradora deliberar sobre aprovação ou negativa, atuando esta apenas como intermediária, conforme previsto em contrato.

Quanto às medidas judiciais mencionadas, esclarecemos que estas decorrem do descumprimento contratual continuado, após tentativas de regularização, e seguem rigorosamente o que está previsto em lei e no contrato firmado, não se tratando de medida arbitrária.