Recusa de Reembolso por Cancelamento Antecipado de Serviço de Locação de Brinquedos

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Guarujá - SP

25/03/2026 às 19:06

ID: 244334219

No dia 04 de fevereiro, realizei a contratação online de um serviço de locação de brinquedos, no valor de R$250,00.

No dia 05 de março, com mais de 2 meses de antecedência da data prevista para o evento (09/05), solicitei o cancelamento do serviço, pois o síndico do meu condomínio não autorizou a utilização do espaço para a instalação dos brinquedos. A situação foi informada à empresa de forma clara e imediata.

Mesmo com o cancelamento realizado com ampla antecedência e sem qualquer utilização do serviço, a empresa se recusou a realizar o reembolso do valor pago.

Ressalto que, na tentativa de resolver a situação de forma amigável, cheguei a propor um acordo para receber apenas metade do valor, demonstrando total boa-fé. Ainda assim, a empresa recusou qualquer devolução.

Em substituição ao reembolso, foi oferecido apenas crédito para uso futuro, o que não é aceitável, considerando que não pretendo mais utilizar o serviço.

Tal conduta vai contra o Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas e não permite que o consumidor seja obrigado a aceitar crédito em vez do reembolso, especialmente em casos de cancelamento antecipado e sem prestação do serviço.

Diante dos fatos, solicito o estorno integral do valor de R$250,00 no mesmo meio de pagamento utilizado.

Caso não haja solução, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor .

Aguardo resolução.

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