Aparelho com defeito na garantia sem cobertura da empresa

Reclamação em réplica

Em réplica

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Nova Mutum - MT

09/02/2026 às 10:07

ID: 240172517

Comprei um aparelho e ainda na garantia parou de funcionar e a empresa não cobriu a garantia. Fiz várias tentativas.

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 10:57

Essa reclamação não retrata corretamente os fatos ocorridos e precisamos esclarecer publicamente para preservar a verdade e a reputação do nosso trabalho.

O equipamento adquirido em abril de 2025 funcionou normalmente por muitos meses, sem qualquer ocorrência.
Em dezembro, houve um evento amplamente divulgado em nível nacional, onde a operadora Claro provocou uma alteração na rede que afetou o funcionamento de milhões de aparelhos do mesmo tipo em todo o Brasil, fato que pode ser facilmente verificado em diversos canais técnicos e relatos públicos na internet.

Deixar claro que não é defeito do produto:
Trata-se de uma interferência externa, totalmente alheia ao produto, ao fabricante e à nossa empresa. Não é um defeito de fabricação, não é vício oculto e não é falha do equipamento.

A cliente entrou em contato e foi prontamente atendida dentro do horário comercial, recebendo todas as explicações técnicas necessárias sobre o ocorrido.

Mesmo após os esclarecimentos, a situação foi interpretada como se houvesse má-fé da nossa parte, o que não condiz com a realidade dos fatos e com a conduta que sempre adotamos com todos os clientes.

Foi oferecido, de forma transparente, um serviço técnico de reparo no aparelho no valor de R$149,00, referente à correção do dano causado pela interferência da rede da operadora, algo totalmente externo ao produto e fora de qualquer cobertura de garantia.
Esse valor não se referia a atualização, mas sim a um procedimento técnico necessário para restaurar o funcionamento do equipamento após a interferência externa sofrida.

É importante esclarecer que, quando um equipamento sofre dano por fator externo à sua fabricação, o reparo passa a ser um serviço técnico, assim como ocorre com qualquer outro eletrônico afetado por interferências elétricas, de rede ou de operadora.

Esse tipo de ocorrência exige compreensão técnica mínima sobre como o equipamento opera e como interferências de rede podem impactar seu funcionamento, algo que foge completamente ao controle do lojista.

Rua das sete copas 1999w
parque do sol
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Nova Mutum MT
Alexandra Nascimento de Oliveira.
65999840776
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[email protected]

Vamos incluir também um video no youtube com nome ( Alexandra Nascimento de Oliveira HTV 8 ),
para complementar essa reclamação com video captura de tela com a conversa mostrando as informações publicamente a fim de esclarecer publicamente e garantir nossa defesa dessa injusta reclamação.

Réplica do consumidor

09/02/2026 às 18:14

Pra mim se o aparelho não cumpre com o propósito logo ele não funciona. Conforme direito do consumidor tem 1 ano de garantia.
A empresa deveria fazer a correção ou indicar a autorizada.

Réplica da empresa

09/02/2026 às 18:24

Entendemos a colocação da cliente, porém é necessário fazer uma distinção técnica e jurídica muito clara.

A garantia legal e contratual cobre defeitos de fabricação e vícios do produto.

O que ocorreu neste caso não foi defeito do aparelho, mas sim uma interferência externa provocada por alteração na rede da operadora de internet, fato amplamente relatado em todo o país e que afetou milhões de dispositivos do mesmo tipo.

Quando um equipamento eletrônico sofre dano por fator externo à sua fabricação seja por rede elétrica, internet, operadora ou qualquer agente externo a situação deixa de ser tratada como garantia e passa a ser tratada como reparo técnico, exatamente como ocorre com televisores, computadores, celulares e qualquer outro eletrônico.

O aparelho funcionou normalmente por vários meses, comprovando que não havia qualquer vício oculto ou defeito de origem.

Ainda assim, não nos omitimos. Prestamos atendimento imediato, explicamos detalhadamente o ocorrido e oferecemos uma solução técnica para restaurar o funcionamento do equipamento.

Reforçamos que não houve negativa de atendimento, mas sim a correta classificação do ocorrido como dano externo, fora da cobertura de garantia, conforme prevê o próprio Código de Defesa do Consumidor.

Réplica do consumidor

09/02/2026 às 19:06

Entendo que se o aparelho não cumpre com seu propósito ele não funciona. Então considerando direito do consumidor prevalece a garantia de um ano.
Entendo que a empresa deveria fazer o reparo ou indicar uma autorizada.
tentei fazer todas as instruções que enviou e mesmo assim sem sucesso.

Réplica da empresa

09/02/2026 às 19:07

Entendemos a colocação da cliente, porém é necessário fazer uma distinção técnica e jurídica muito clara.

A garantia legal e contratual cobre defeitos de fabricação e vícios do produto.

O que ocorreu neste caso não foi defeito do aparelho, mas sim uma interferência externa provocada por alteração na rede da operadora de internet, fato amplamente relatado em todo o país e que afetou milhões de dispositivos do mesmo tipo.

Quando um equipamento eletrônico sofre dano por fator externo à sua fabricação seja por rede elétrica, internet, operadora ou qualquer agente externo a situação deixa de ser tratada como garantia e passa a ser tratada como reparo técnico, exatamente como ocorre com televisores, computadores, celulares e qualquer outro eletrônico.

O aparelho funcionou normalmente por vários meses, comprovando que não havia qualquer vício oculto ou defeito de origem.

Ainda assim, não nos omitimos. Prestamos atendimento imediato, explicamos detalhadamente o ocorrido e oferecemos uma solução técnica para restaurar o funcionamento do equipamento.

Reforçamos que não houve negativa de atendimento, mas sim a correta classificação do ocorrido como dano externo, fora da cobertura de garantia, conforme prevê o próprio Código de Defesa do Consumidor.

Réplica do consumidor

17/02/2026 às 13:52

Todas as respostas não resolveram o problema e continuo com o aparelho sem funcionar. Se não é defeito, por que ele nem liga?

Réplica da empresa

17/02/2026 às 14:29

Infelizmente, fica evidente que o objetivo desta reclamação não é a busca por solução, mas sim a tentativa de prejudicar a reputação da empresa. Tal postura não altera os fatos.

A ELETRO TECH BH atua há mais de 10 anos no mercado, sempre de forma transparente e responsável com seus clientes.

Sobre o caso mencionado: trata-se de um HTV 8, cujo sistema foi comprometido após uma [Editado pelo Reclame Aqui] atualização vinculada à operadora Claro. O ocorrido afetou milhões de usuários em todo o Brasil e foi amplamente divulgado, inclusive pela própria fabricante HTV, que disponibilizou em seu site oficial os arquivos e o tutorial para reinstalação do sistema.

O dano ocorrido é classificado como causa externa, não relacionada a defeito de fabricação ou falha do aparelho. Situações dessa natureza não são cobertas por garantia, da mesma forma que um celular com tela quebrada ou um equipamento danificado por descarga elétrica também não são.

Ainda assim, oferecemos a reinstalação do software pelo valor de R$149,00, quantia que cobre basicamente os custos operacionais de envio e retorno do equipamento, não se tratando de qualquer tentativa de obtenção indevida de vantagem. A proposta foi imediatamente rejeitada, acompanhada de acusações infundadas.

Todas as informações foram devidamente esclarecidas tanto por este canal quanto via WhatsApp, com comprovações documentais.

Diante disso, consideramos o assunto encerrado. Caso novas manifestações sejam feitas, esta mesma resposta será replicada, pois os fatos permanecem inalterados.

Atenciosamente,
Jhonata Santos
ELETRO TECH BH


Autora da reclamação:
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Réplica do consumidor

19/02/2026 às 10:21

Continuo com meu equipamento sem funcionar.

Réplica da empresa

19/02/2026 às 10:22

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