Vício oculto em veículo Hyundai i30 e descaso da Veículos Suppi após o prazo de reparo

Não respondida
São Paulo - SP
02/12/2025 às 10:14
ID: 233447153
Comprei um Hyundai i30, 14/15, no dia 11/10/2025, da empresa Veículos Suppi ,
Retirei o veículo em 25/10/25 e, no mesmo dia, o carro apresentou problemas mecânicos graves.
Em 31/10/25, devolvi o veículo à própria loja Veículos Suppi para reparo, iniciando o prazo legal de 30 dias corridos conforme o art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor.
Durante todo o período em que o veículo permaneceu sob responsabilidade da loja (31/10 a 01/12), tentei contato diversas vezes para saber o andamento do conserto. As respostas eram sempre vagas, ou evasivas, sem qualquer previsão clara de conclusão, demonstrando falta de transparência e descaso com o consumidor.
Após 30 dias corridos, o prazo legal expirou em 30/11/2025.
O prazo do art. 18, 1, CDC é prazo MATERIAL, contado em dias corridos, e não é prorrogado automaticamente por cair em domingo, conforme entendimento consolidado em decisões como:
TJ-SP Apelação *****,
STJ REsp *****, que diferencia prazos materiais (não prorrogáveis) de prazos processuais (prorrogáveis).
Portanto, meu direito de optar pela restituição integral se consolidou em 30/11/2025.
No dia 01/12/2025, informei formalmente à Veículos Suppi que escolhi conforme prevê o CDC a RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS e o CANCELAMENTO DO FINANCIAMENTO.
Somente após receber minha comunicação, e depois de mais de 30 dias sem respostas claras, a loja subitamente afirmou que o carro estaria pronto.
Essa reação repentina apenas após meu pedido reforça indícios de má-fé, tentativa de induzir o consumidor em erro e desrespeito à legislação.
Além disso, a loja chegou a afirmar que colocaria o carro em um estacionamento e cobraria diárias indevidas, mesmo após o prazo legal ter expirado prática totalmente abusiva.