Insatisfação com serviços de marketing jurídico da *****: promessas não cumpridas, ausência de resultados e recusa de cancelamento de parcelas futuras.

Não resolvido
Nova Iguaçu - RJ
05/05/2026 às 16:53
ID: 247793949
Contratei a empresa ***** em novembro de 2025 para realizar o marketing jurídico do meu escritório. No início, as promessas apresentadas foram muito boas, com expectativa de uma atuação estratégica, profissional e capaz de gerar resultados concretos.
O contrato foi firmado pelo valor aproximado de R$ 25.000,00, parcelado em 12 vezes no cartão de crédito. A empresa havia me sido muito bem recomendada, motivo pelo qual criei uma expectativa positiva em relação ao serviço. No entanto, infelizmente, a experiência não correspondeu em absolutamente nada ao que foi prometido.
Após cerca de 4 a 5 meses de atuação, o resultado obtido foi praticamente nulo. Além dos valores pagos à empresa, também investi quantias consideráveis em impulsionamento, sem qualquer retorno concreto. O que tive, na prática, foi apenas prejuízo.
Diante da ausência de resultados, solicitei a rescisão do contrato, respeitando as regras contratuais, inclusive me dispondo a cumprir o aviso prévio de 30 dias e arcar com o valor correspondente. Porém, a empresa se recusou a providenciar o estorno/cancelamento das parcelas futuras ainda não vencidas, que correspondem a seis parcelas de mais de R$ 2.000,00 cada.
Na reunião de rescisão, a justificativa apresentada foi a de que não seria possível cancelar ou devolver os valores porque eu teria optado por pagar o valor cheio parcelado no cartão de crédito. Disseram que, se eu tivesse contratado no formato de pagamento mensal, com cobranças recorrentes lançadas mês a mês no cartão, aí sim seria possível tratar a rescisão dessa forma.
Ocorre que essa opção nunca me foi disponibilizada no momento da contratação. Pelo contrário: quando contratei, solicitei expressamente a possibilidade de pagamento mensal ou cobrança recorrente, mas fui informado pela pessoa que me atendeu que a empresa não trabalhava dessa forma e que a única possibilidade seria o pagamento do valor total parcelado em 12 vezes.
Ou seja, as informações se desencontram de maneira grave. Primeiro, informaram que a única forma de contratação era o valor cheio parcelado. Depois, no momento da rescisão, usaram justamente essa forma de pagamento como argumento para impedir o cancelamento das parcelas futuras. Na prática, isso me pareceu um artifício utilizado para vincular o cliente ao pagamento integral, mesmo diante da rescisão e da interrupção dos serviços.
A empresa pretende continuar recebendo valores mesmo sem continuar prestando os serviços, sob a justificativa de que o contrato teria sido firmado pelo valor cheio e que não haveria devolução de valores. Contudo, entendo que é abusivo exigir pagamento por serviços que não serão mais executados.
Enviei notificação formal à empresa, e o escritório de advocacia que a representa solicitou o prazo de sete dias úteis para apresentar resposta. Esse prazo não foi cumprido, e nenhuma solução foi apresentada.
Diante da postura da empresa, da ausência de entrega efetiva dos resultados prometidos, da negativa de cancelar as parcelas futuras e das informações contraditórias prestadas desde a contratação até a rescisão, não restou outra alternativa senão judicializar o caso.
Registro aqui minha profunda insatisfação com a conduta da *****. A expectativa criada no momento da venda não se confirmou na prestação do serviço, e a postura adotada na rescisão demonstrou, a meu ver, total desrespeito com o consumidor.
Infelizmente, minha experiência foi extremamente negativa. Não recomendo a empresa a ninguém.
Compartilhe
Resposta da empresa
05/05/2026 às 18:06
Prezado Dr. Marcos,
Agradecemos o registro e lamentamos que sua experiência não tenha correspondido às expectativas. Queremos, no entanto, apresentar os fatos de forma objetiva.
Todos os serviços contratados foram integralmente entregues dentro do período de vigência. Para que fique documentado:
Onboarding completo realizado em dezembro/2025, com reunião de kick-off, coleta de acessos, envio e edição de materiais criativos (10 estáticos e 72 vídeos).
Gestão de tráfego pago ativa de março a abril/2026, com investimento de R$ 6.753,53 (R$ 2.203,17 em Salário-Maternidade e R$ 4.550,36 em BPC/LOAS), atingindo mais de 193.000 pessoas e gerando 598 mensagens recebidas.
Landing page entregue, copy produzida (5 versões), scripts de WhatsApp.
Cinco reuniões de acompanhamento realizadas entre março e abril/2026, além de quatro reuniões de implementação comercial entre janeiro e abril/2026.
O contrato firmado é de meio, não de resultado. Isso significa que nossa obrigação é executar as ações estratégicas e operacionais acordadas, o que foi cumprido na íntegra.
Contratos foram fechados pelo escritório durante a vigência, totalizando, conforme dito por você, 4 salário-maternidade e 2 BPC/LOAS, o que confirma que a estrutura comercial e digital foi entregue e estava em funcionamento, mesmo que as campanhas de marketing digital ainda estivessem em fase de aprendizado e maturação.
Quanto à forma de pagamento: o contrato foi firmado com plena ciência do cliente (que é advogado e tecnicamente capaz), que assinou os termos em novembro/2025. A modalidade de pagamento integral parcelado é padrão em contratos de prestação de serviços de marketing, e não há previsão contratual de estorno de parcelas em caso de rescisão unilateral por mera liberalidade, sobretudo quando o objeto do contrato foi entregue na íntegra.
Permanecemos à disposição para tratar quaisquer pontos diretamente com o cliente pelos canais formais.
Atenciosamente,
4juris
Consideração final do consumidor
05/05/2026 às 19:16
Péssima experiência. Não recomendo de forma alguma.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0