5àsec estraga a roupa e não quer ressarcir ao cliente os prejuízos causados (tratativas há mais de 5 meses sem sucesso)

Respondida
São Paulo - SP
30/11/2023 às 12:04
ID: 177084889
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou cliente há muitos anos da 5àsec Vila São Francisco, localizada na Av. Dr. Cândido Motta Filho, ******* - São Francisco Center Shop, São Paulo, SP, ************** (CNPJ: 15.*******.*******/*******06, Razão Social: Guilherme Landgraf Neto Ltda, Nome Fantasia: 5 A SEC), mas recentemente fiquei muito decepcionado com o descaso e falta de respeito que percebi desta unidade quando ocorreu um problema na lavagem de uma peça de roupa (camiseta da marca John John, ainda em posse da unidade 5àsec), sob o Ticket N. 48.******* de 02/jun/*******.
Lamentavelmente esse caso vem se arrastando há mais de cinco meses, sem uma solução pela unidade e tão pouco pela Franqueadora, conforme relato abaixo:
Em 09/jun/*******, quando estava previsto a entrega da roupa lavada, a unidade 5àsec da Vila São Francisco, através de sua funcionário de nome Nilva, informou que ocorreu um problema com a roupa durante a aplicação de um produto químico, gerando manchas e danificando o tecido sendo necessário submeter a peça à verificação pela ABRALAV (Associação Brasileira de Lavanderias) para emissão de um laudo técnico. Aceitamos de imediato este procedimento, na certeza de que seria executado.
Após algumas semanas sem uma posição da loja sobre o "laudo", retornamos à unidade 5àsec sendo informado que a peça ainda estava sob análise e que os feriados estavam atrasando o processo. De boa fé, entendemos as explicações e aguardamos por mais algumas semanas e, em nova visita à unidade 5àsec, conversamos com o filho do proprietário que garantiu uma resposta até o final daquele dia. Infelizmente não recebemos qualquer retorno do proprietário ou de qualquer funcionário da loja.
Foi então que decidimos escalar o problema para a "5àsec do Brasil Franchising LTDA", empresa detentora do Sistema de Franquia, corresponsável pelos produtos e serviços fornecidos aos clientes pelos seus franqueados detentores do Know-How 5àsec, treinados e auditados pela franqueadora. Dito isso, não se exime a responsabilidade da franqueadora.
Em 28/Nov/******* fiquei estarrecido ao saber pela franqueadora, que a peça de roupa ainda está em posse da loja e sequer foi enviada a ABRALAV para verificação, ou seja, a loja não tomou qualquer providência nestes ******* dias após constatarem e comunicarem ao cliente que haviam danificado a roupa. Diante do exposto, fica evidente o descaso e o desrespeito da unidade 5àsec em questão, chegando ao ápice de enganar o cliente sobre o envio da roupa ao laboratório de análises.
Penso assim que este período para as análises já foi concedido pelo cliente, afinal estou desde o dia 09/jun/******* aguardando uma solução, não cabendo mais submetê-lo a espera adicional para obtenção de um laudo técnico e aprovação do pagamento de cobertura de possível seguro existente na operação 5àsec.
O serviço de lavagem de roupa contratado da 5àsec não deveria danificar o produto,
portanto, em ocorrendo esta falta a prestadora de serviço deve ressarcir o cliente final dos prejuízos causados, conforme determina o CDC Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.******* de 11 de setembro de *******, em destaque os Artigos 14 e 20.
Na busca dos meus direitos como consumidor e certo de vosso entendimento e atenção, firmo.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 15:25
Cliente foi atendido e indenizado. Inclusive assinou um termo de indenização e se comprometeu inclusive a retirar qq reclamação.