Avaria por umidade/mofo em mercadorias sob responsabilidade da transportadora

Não resolvido
São Paulo - SP
10/12/2025 às 14:12
ID: 234333229
Ref.: Avaria por umidade/mofo em mercadorias sob responsabilidade da transportadora NF-e n ***** / Série 4 Emitida em 23/09/2025 pela empresa Plooma Ind e Com Ltda.
A inspeção realizada pelo destinatário constatou contaminação por mofo, sem qualquer dano externo nas embalagens, o que evidencia falha de conservação, armazenagem ou transporte sob responsabilidade direta desta transportadora.
Conforme dispõe o art. 749 e 750 do Código Civil, o transportador tem obrigação de resultado, devendo entregar a mercadoria no mesmo estado em que a recebeu, respondendo integralmente por danos causados durante o deslocamento ou guarda.
A transportadora não responde e não se responsabiliza pela mercadoria danificada.
Cuidado com o serviços e pós venda desta transportadora.
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 11:30
Prezados,
Entendemos sua manifestação, porém acreditamos que há um equívoco na análise apresentada.
No ato da entrega, a mercadoria foi devidamente conferida pelo destinatário, sendo o Conhecimento de Transporte assinado sem qualquer ressalva, o que formaliza o recebimento nas condições em que foi entregue.
Destacamos ainda que a presente reclamação foi registrada semanas após a conclusão da entrega, não havendo, naquele momento, qualquer apontamento de avaria ou irregularidade.
Diante disso, não há como estabelecer nexo entre o alegado dano e o transporte realizado, uma vez que a carga foi aceita sem restrições e fora do prazo adequado para contestação.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos, dentro dos limites operacionais e contratuais aplicáveis.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
04/04/2026 às 09:53
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1