Cliente solicita cancelamento de compra de jogo de panelas realizada em domicílio e estorno de valor pago.

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Campo Grande - MS

11/09/2026 às 14:35

ID: 258805435

Relato dos Fatos

No dia 06/09/2026, recebi em minha residência dois vendedores oferecendo um jogo de panelas da marca Creta, composto por 22 peças. Durante a apresentação do produto, fui informada de que receberia um segundo jogo de panelas como brinde, o que integrava a oferta realizada.

No momento da contratação, não percebi que o valor da compra era excessivamente elevado e que comprometeria significativamente o limite disponível em meu cartão de crédito.

Após refletir sobre a aquisição e avaliar seu impacto financeiro, concluí que não possuía condições de manter a compra. Assim, dentro do prazo legal, manifestei minha decisão de cancelar a contratação, entrando em contato com a empresa responsável pelo recebimento dos valores pagos por meio do cartão de crédito, KRA Comércio Ltda., inscrita no CNPJ n 50.422.655/0001-26.

Inicialmente, encaminhei e-mail à empresa solicitando o cancelamento da compra, sem obter qualquer resposta. Posteriormente, realizei contato por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), reiterando formalmente meu pedido de cancelamento e requerendo o estorno integral do valor pago no cartão de crédito, bem como as orientações necessárias para a devolução dos produtos, exercendo expressamente meu direito de arrependimento, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Demonstrando total boa-fé, coloquei-me à disposição para devolver os produtos, seja mediante entrega no endereço que viesse a ser indicado pela empresa, seja permitindo a retirada em meu domicílio, da mesma forma como ocorreu a venda.

Entretanto, para minha surpresa, a empresa respondeu, por meio do WhatsApp, que não aceitaria a devolução dos produtos sob a alegação de que a compra havia sido realizada em domicílio. Tal justificativa, além de contraditória, mostra-se incompatível com a legislação consumerista, uma vez que justamente as contratações realizadas fora do estabelecimento comercial estão sujeitas ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Cabe destacar que, no momento da venda e do recebimento integral dos valores, não houve qualquer questionamento acerca da modalidade da contratação. Todavia, quando solicitei o exercício de um direito legalmente assegurado, a empresa passou a utilizar o fato de a compra ter sido realizada em domicílio como justificativa para recusar o cancelamento e a devolução dos valores.

A situação tem me causado grande preocupação e desgaste emocional, especialmente em razão do elevado valor da compra, que compromete meu orçamento e o pagamento de outras despesas essenciais. Soma-se a isso o descaso demonstrado pela empresa, que não apresentou qualquer disposição para analisar adequadamente a solicitação ou buscar uma solução para o problema.

Diante desses fatos, solicito o reconhecimento do meu direito de arrependimento, com o consequente cancelamento da compra, devolução dos produtos e estorno integral dos valores pagos.

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