Dívida não paga e bloqueio nas redes sociais após promessas de acerto (FTMO e Infinity)

Em réplica
Curitiba - PR
08/01/2026 às 16:29
ID: 237081199
O sr Ygor está em dívida comigo de 3 contas de 200k (uma FTMO e duas Infinity) que ele quebrou mais o valor que lhe paguei para aprova-las, somando um valor de mais de 15.000,00 na época da negociação.
Após muitas promessas o mesmo já sem argumentos me bloqueou nas redes sociais achando que isso resolve o problema.
Preciso que o problema seja resolvido e sem mais promessas e sim ações.
Minha negociação com o mesmo foi feito em dezembro de 2023, estamos com 25 meses de atraso nos acertos.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 16:36
Prezado, agradecemos o seu contato.
Esclarecemos que, à época da negociação mencionada (dezembro de 2023), o serviço prestado consistia em tentativas de aprovação em mesas proprietárias de terceiros, empresas sobre as quais o Sr. Ygor não possui qualquer controle, vínculo societário ou responsabilidade operacional.
Ressaltamos que operações no mercado financeiro envolvem riscos, inclusive risco de perda total da conta, fato amplamente conhecido e inerente à atividade de trading, bem como previsto nos termos das próprias mesas proprietárias. Valores pagos às mesas proprietárias são destinados diretamente a essas plataformas, não ao trader responsável pelas tentativas de aprovação.
Importante esclarecer também que, no período citado, o serviço de aprovação era realizado por meio de uma sociedade composta por três sócios, a qual foi posteriormente desfeita, estando atualmente em tratativas e discussões judiciais entre as partes para definição de responsabilidades financeiras, especificamente em relação aos valores cobrados pelo serviço de aprovação, e não sobre valores pagos às mesas proprietárias.
Dessa forma, qualquer eventual reembolso referente exclusivamente ao valor do serviço de aprovação depende da conclusão da apuração e divisão de responsabilidades entre os ex-sócios, o que ainda se encontra em andamento. Após a definição jurídica dessa questão societária, eventuais medidas cabíveis poderão ser avaliadas conforme o resultado da partilha e responsabilidades atribuídas.
Quanto à alegação de valores em aberto, destacamos ainda que não há obrigação contratual de ressarcimento, especialmente após transcorrido período superior a 25 meses desde a data dos fatos, sem que tenha havido formalização de cobrança em tempo razoável. Reforça-se que o serviço contratado refere-se a uma obrigação de meio, e não de resultado, não havendo garantia de aprovação, de manutenção de contas ou de obtenção de lucros.
Ainda assim, permanecemos abertos ao diálogo por meios formais, caso o reclamante deseje apresentar documentação que comprove eventual obrigação contratual não cumprida.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Ygor Gralheiro
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 17:01
Espero sinceramente que o sr ***** resolva os meus pagamentos, pois essa resposta que ele postou é uma piada. Tenho todas as conversas para provar a dívida que pode ser enquadrado como "[Editado pelo Reclame Aqui]" se for o caso de não solução.
Réplica do consumidor
13/02/2026 às 11:40
O sr ***** deve entrar em contato com ***** para solucionar os valores devidos ao mesmo