***** YGOR DA CRUZ GRALHEIRO Cobrança de prejuízo por perda de mesa proprietária serviço não entregue

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

11/03/2026 às 14:35

ID: 242982205

ASSUNTO: COBRANÇA DE PREJUÍZO - CONTA FUNDEDNEXT ID *****

Douglas (*****),

Estou entrando em contato para exigir o ressarcimento do valor que paguei e do prejuízo que você me causou.

No dia 07/05/2025,via perfil @eudouglasfx contratei foi pago a ***** YGOR DA CRUZ GRALHEIRO segue anexo R$ 1.181,58 (InfinitePay) pelo seu serviço de aprovação garantida. Depois 5 meses com a minha conta FundedNext de 200k (ID *****, Plano Stellar 2-Step) e, por erro do responsável, a conta foi violada e perdida.

Além do valor do seu serviço, eu perdi os USD 1.199,00 que paguei na mesa. Você sumiu, parou de responder no WhatsApp e não assumiu o erro, mas eu tenho todos os dados do seu CNPJ e os comprovantes.

O que eu exijo:

Devolução dos R$ 1.181,58 do serviço não entregue.

Ressarcimento do valor da mesa (USD 1.199,00) que foi perdida.

Não vou ficar no prejuízo.
"Informo que sua conduta configura Publicidade Enganosa e Falha na Prestação de Serviço (Arts. 37 e 14 do CDC), gerando o dever de indenizar as perdas e danos materiais (Art. 402 do Código Civil). Além disso, a oferta de resultado garantido seguida de evasão de contato pode ser tipificada como [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal). Caso o estorno não seja realizado, todos esses pontos constarão no Boletim de Ocorrência e na petição judicial."

Aguardo o seu retorno imediato com o comprovante do estorno.

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Resposta da empresa

11/03/2026 às 14:40

Primeiramente, preciso esclarecer alguns pontos importantes.

Eu não possuo mais qualquer vínculo societário ou comercial com o Douglas citado por você. Essa sociedade foi encerrada no ano de 2025, e desde então não existe qualquer relação profissional, comercial ou prestação de serviço conjunta entre nós.

Além disso, eu não possuo nenhum contrato firmado com você, nem qualquer prestação de serviço realizada diretamente por mim em seu nome. Todos os serviços que realizo com meus clientes são formalizados por meio de contrato, justamente para garantir segurança jurídica para ambas as partes.

Sendo assim, caso você tenha contratado algum serviço, deve tratar diretamente com a pessoa que realizou a venda para você, que segundo o seu próprio relato foi feita através do perfil @eudouglasfx.

Outro ponto importante:
O CNPJ que você mencionou já foi baixado há bastante tempo, portanto não existe qualquer atividade vinculada a ele atualmente.

Dessa forma, não existe qualquer responsabilidade minha sobre o serviço mencionado, já que:
Não houve contratação comigo
Não existe contrato assinado em meu nome
Não tenho vínculo societário com a pessoa citada
Não participei da venda mencionada

Reforço que qualquer cobrança direcionada a mim sem vínculo contratual ou comprovação de relação comercial direta configura imputação indevida.

Portanto, recomendo que você procure diretamente quem realizou a venda do serviço para você, que no caso é o Douglas.

Caso meu nome continue sendo citado de forma indevida ou com informações que não correspondem à realidade, tomarei as medidas judiciais cabíveis por [Editado pelo Reclame Aqui] imputação e preservação da minha imagem, uma vez que não existe qualquer relação contratual entre nós.

Sendo assim, peço que apresente, caso exista, algum contrato assinado diretamente comigo, o que comprovaria a relação mencionada.

Na ausência disso, não há qualquer responsabilidade minha sobre a situação relatada.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

11/03/2026 às 15:22

Da uma olhada nos anexos.
São prova comprovantes de deposito que prova.

Réplica da empresa

12/03/2026 às 07:39

Prezado,

Conforme você mesmo mencionou nos prints enviados, nenhum serviço foi contratado diretamente comigo, e sim com o Douglas, responsável pela negociação e pelo serviço prestado.

Em nenhum momento houve contrato, acordo ou qualquer tratativa comercial diretamente entre você e a minha pessoa. Não existe conversa, negociação ou qualquer compromisso assumido por mim referente a esse serviço.

O único ponto citado é um pagamento realizado em um período em que eu ainda constava como sócio do Douglas, porém naquela época a sociedade já estava sendo encerrada e o CNPJ estava em processo de baixa.

Dessa forma, qualquer questão relacionada ao serviço contratado, eventual prejuízo ou solicitação de ressarcimento deve ser tratada diretamente com o Douglas, que foi quem realizou a negociação e assumiu o compromisso com você.

Portanto, não possuo qualquer responsabilidade ou obrigação nessa situação, uma vez que não fui parte da contratação nem da execução do serviço mencionado.

Caso você entenda que deve tomar qualquer outra medida, fique à vontade para fazê-lo. Nosso corpo jurídico está 100% à disposição para tratar do assunto e esclarecer qualquer ponto necessário pelas vias adequadas.

Peço, por gentileza, que qualquer tratativa sobre este tema seja direcionada ao responsável pela negociação, que é o Douglas.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

18/03/2026 às 13:57

Prezados,

A manifestação apresentada não afasta a responsabilidade pelos prejuízos causados, tampouco altera os fatos já comprovados.

Primeiramente, é importante destacar que, conforme reconhecido na própria resposta, havia vínculo societário no período em que o pagamento foi realizado. Tal informação, por si só, já evidencia a participação na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço, o que atrai a responsabilidade solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que, em relações de consumo, não é necessário contrato formal assinado para caracterização do vínculo, sendo plenamente válidas como prova as comunicações realizadas por meios digitais, bem como os comprovantes de pagamento e a oferta realizada ao consumidor.

A tentativa de direcionar integralmente a responsabilidade a terceiro (*****), não afasta a obrigação legal de todos os envolvidos que participaram, direta ou indiretamente, da prestação do serviço. Nos termos dos arts. 7, parágrafo único, 14, 30 e 35 do CDC, todos respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

Ademais, o fato de eventual encerramento de CNPJ ou alegação de desligamento societário não exclui a responsabilidade por obrigações assumidas anteriormente, especialmente quando há prejuízo comprovado decorrente da falha na prestação do serviço.

Reforço que o serviço foi ofertado com promessa de garantia, não foi devidamente cumprido eresultou em prejuízo financeiro direto, o que caracteriza falha na prestação do serviço e possível prática de publicidade enganosa.

Diante disso, mantenho integralmente a exigência de:

Devolução do valor pago pelo serviço (R$ 1.181,58);

Ressarcimento do prejuízo suportado (USD 1.199,00, a ser convertido em reais);

Concedo o prazo final e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para solução amigável, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

O não atendimento desta notificação implicará na adoção imediata das medidas cabíveis, incluindo:

Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível;

Inclusão de todos os envolvidos no polo passivo da demanda;

Pedido de indenização por danos materiais e morais;

Comunicação aos órgãos de defesa do consumidor;

Registro de ocorrência para apuração de eventual prática ilícita.

Esta será a última tentativa de resolução extrajudicial.

Atenciosamente,
18/03/2026

Réplica da empresa

18/03/2026 às 14:00

Prezados,

Em atenção à sua nova manifestação, cumpre reiterar, de forma clara e definitiva, que não mantenho qualquer vínculo societário, comercial ou profissional com o Sr. Douglas desde a formalização da dissolução da sociedade anteriormente existente entre as partes.

Ressalto que, desde a referida data, não participo de qualquer atividade, oferta, negociação ou execução de serviços realizados por ele, inexistindo, portanto, qualquer responsabilidade minha sobre atos posteriores à dissolução societária.

Ainda que o pagamento mencionado tenha ocorrido em período de transição societária, é imprescindível esclarecer que toda e qualquer tratativa, promessa de resultado, gestão da conta e condução operacional do serviço foram realizadas exclusivamente pelo Sr. Douglas, sendo ele o único responsável direto pelos fatos narrados e pelo eventual prejuízo alegado.

Dessa forma, a tentativa de imputar responsabilidade à minha pessoa não encontra respaldo fático nem jurídico. Caso V.Sa. opte por não direcionar a cobrança ao real responsável, cumpre informar que não obterá êxito em eventual demanda em face de mim, justamente pela ausência de vínculo direto com a prestação do serviço em questão.

Por fim, informo que, caso haja a continuidade de acusações indevidas, exposição ou imputações que possam ferir minha honra ou reputação, serão adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive com o ajuizamento de ação por calúnia e difamação, sem prejuízo de demais providências na esfera cível e criminal.

Reitero que, caso opte por buscar a via judicial, aguardarei a devida citação para que a matéria seja devidamente esclarecida e resolvida pelos meios legais competentes.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,
18 de março de 2026.

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 21:50

Prezados,

A nova manifestação apresentada não traz qualquer elemento jurídico capaz de afastar a responsabilidade decorrente dos fatos já comprovados.

Ressalto que a própria resposta confirma a existência de vínculo societário no período em que ocorreu o pagamento, ainda que em fase de dissolução, o que, nos termos da legislação aplicável, não exclui a responsabilidade pelos atos praticados durante tal período.

A tentativa reiterada de atribuir integral responsabilidade a terceiro não afasta a incidência da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, que alcança todos aqueles que participaram, direta ou indiretamente, da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço.

Destaco, ainda, que:

- A inexistência de contrato formal não impede o reconhecimento da relação de consumo, sendo plenamente válidas as provas documentais, comunicações eletrônicas e comprovantes de pagamento;
- O eventual encerramento de sociedade ou baixa de CNPJ não extingue obrigações oriundas de relações anteriores;
- O serviço foi ofertado com promessa de resultado, não foi cumprido e gerou prejuízo financeiro comprovado.

No que se refere à menção de medidas por calúnia ou difamação, esclareço que todas as informações apresentadas são baseadas em fatos comprováveis e documentação existente, não havendo qualquer imputação [Editado pelo Reclame Aqui], mas sim o exercício regular do direito de cobrança e defesa do consumidor.

Dessa forma, mantenho integralmente a cobrança dos valores já indicados:

- R$ 1.181,58 (serviço não prestado);
- USD 1.199,00 (prejuízo decorrente da falha na execução).

Concedo prazo final de 48 (quarenta e oito) horas para solução amigável, mediante comprovação de ressarcimento.

Decorrido o prazo sem solução, a demanda será encaminhada ao Juizado Especial Cível, com inclusão de todos os envolvidos no polo passivo, ocasião em que serão requeridos:

- Danos materiais;
- Danos morais;
- Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor;
- Demais medidas cabíveis.

Esta é a última tentativa de resolução extrajudicial.