Cancelamento de Cerimonial de Casamento e Recusa de Reembolso pela ***** Eventos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Sorocaba - SP

20/01/2026 às 19:59

ID: 238300729

Contratei os serviços de cerimonial de casamento da empresa ***** Eventos, mediante indicação de uma amiga do meu então noivo, tendo pago o valor total de R$ 2.800,00.

O contrato foi firmado no ano de 2025, e o evento estava marcado para o mesmo ano. O casamento foi cancelado 34 dias antes da data prevista, em razão do término do relacionamento, fato totalmente alheio à minha vontade.

Ressalto que o evento não ocorreu e nenhum serviço foi efetivamente prestado, não havendo:
reuniões presenciais,
deslocamentos,
custos operacionais,
ou qualquer outra atividade que gerasse prejuízo à empresa.

Além disso, destaco que o momento foi extremamente delicado para mim, pois fui surpreendida com o término do relacionamento às vésperas do casamento, situação que me causou grande abalo emocional. Mesmo diante disso, busquei resolver a questão de forma respeitosa e amigável.

Todos os demais fornecedores contratados para o casamento compreenderam a situação e resolveram a questão de forma adequada. Apenas a empresa ***** Eventos se recusou a devolver qualquer valor, mesmo sem ter realizado o serviço contratado.

Ao solicitar a devolução, passei a ser ignorada por longos períodos. Em uma das poucas respostas recebidas, fui informada de que deveria aguardar virar o ano para que fosse analisado um possível valor de devolução, apesar de o contrato ter sido firmado para o ano de 2025.

Diante da ausência de solução, entrei em contato com o esposo e sócio da empresa, que me respondeu de forma irônica e intimidadora, afirmando que eu deveria entrar com ação, pois segundo ele a empresa sempre teve decisões favoráveis. Também fui orientada a não manter mais contato direto, mas apenas com o advogado da empresa, que inclusive é pai da proprietária.

Ressalto que:
o serviço não foi prestado;
não houve qualquer custo ou prejuízo comprovado por parte da empresa;
a cláusula contratual que prevê a não devolução é abusiva, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor;
houve tentativa de intimidação e ausência de boa-fé na tentativa de resolução.

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