Cancelamento de pacote turístico "Chile na Neve 2026" e falência da empresa Vem Com a Trip sem devolução de valores

Não resolvido
São Paulo - SP
13/07/2026 às 22:02
ID: 253832393
Em março de 2026, contratamos com a empresa Vem Com a Trip um pacote turístico "Chile na Neve 2026" para 04 pessoas, com viagem prevista para o período de 24 a 29 de agosto de 2026.
O valor do pacote era de R$ 3.596,99 por pessoa, sendo paga uma entrada de R$ 500,00 e mais três parcelas de R$ 619,36, totalizando R$ 9.432,32 já pagos pelos quatro passageiros.
Cumprimos rigorosamente todos os pagamentos, pois a empresa informava que qualquer atraso implicaria o cancelamento da viagem sem direito à restituição.
Apesar disso, a empresa jamais encaminhou o contrato de prestação de serviços, mesmo após diversas solicitações.
Posteriormente, fomos informados via WhatsApp de que a agente responsável pela venda havia sido desligada e que todos os pacotes para o Chile haviam sido cancelados em razão de um suposto bloqueio judicial.
Desde então, a empresa nunca apresentou:
o contrato assinado;
o número do processo judicial alegado;
qualquer documento que comprovasse o bloqueio;
previsão para devolução dos valores pagos.
Outro fato preocupante é que os pagamentos foram realizados via PIX para a conta de uma pessoa física (a agente responsável pela venda), e não diretamente para a conta da empresa. Até hoje não houve qualquer esclarecimento sobre como será feito o reembolso.
As respostas sempre foram vagas, limitadas a mensagens no WhatsApp, chegando inclusive a afirmar que reclamações dos consumidores poderiam atrasar os pagamentos. Alguns clientes relataram, inclusive, bloqueio nos canais de atendimento.
Hoje (13/07/2026) tomamos conhecimento da informação de que a empresa entrou em processo de falência, fato que demonstra que, durante meses, ocultou sua real situação financeira dos consumidores, continuando a fornecer informações genéricas sem qualquer transparência sobre a impossibilidade de cumprir os contratos."
A conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada (art. 6, III), o cumprimento da oferta (arts. 30 e 35), a adequada prestação dos serviços (art. 20) e a vedação de práticas abusivas (art. 39).
Solicito a devolução integral dos R$ 9.432,32 pagos, devidamente atualizados, bem como um posicionamento formal sobre a forma e a data do reembolso.
Caso não haja solução, adotaremos as medidas cabíveis perante o Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, buscando a restituição integral dos valores e a responsabilização da empresa pelos prejuízos causados.
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Consideração final do consumidor
14/08/2026 às 23:39
A obtenção de uma nota 0 é um indicativo claro da falta de idoneidade da empresa, caracterizando, assim, o descumprimento de oferta e a falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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