Descumprimento de acordo no PROCON para devolução de valor pago por móvel infantil com vício

Não respondida
São Caetano do Sul - SP
03/03/2026 às 15:49
ID: 242209501
A empresa firmou acordo formal no PROCON para devolução integral do valor pago (R$ 4.724,00), em duas parcelas via PIX, com vencimentos em 20/01/2026 e 10/02/2026.
O acordo foi aceito pelas partes e registrado oficialmente.
Contudo, nenhuma das parcelas foi paga nas datas estipuladas, configurando descumprimento de acordo administrativo.
O caso envolve móvel infantil com vícios estruturais e risco à segurança de criança de 5 anos, motivo pelo qual foi solicitado o cancelamento e reembolso.
O fornecedor teve diversas oportunidades de solucionar o problema e, ainda assim, não cumpriu o que foi formalmente acordado perante o PROCON.
Diante do inadimplemento, informo que já estou providenciando medidas judiciais no Juizado Especial Cível, incluindo pedido de restituição com correção, juros e indenização por danos morais pelo descumprimento do acordo.
Registro esta reclamação como última tentativa de resolução amigável antes da judicialização.
Aguardo posicionamento imediato.