Descumprimento de acordo no PROCON para devolução de valor pago por móvel infantil com vício

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Caetano do Sul - SP

03/03/2026 às 15:49

ID: 242209501

A empresa firmou acordo formal no PROCON para devolução integral do valor pago (R$ 4.724,00), em duas parcelas via PIX, com vencimentos em 20/01/2026 e 10/02/2026.

O acordo foi aceito pelas partes e registrado oficialmente.

Contudo, nenhuma das parcelas foi paga nas datas estipuladas, configurando descumprimento de acordo administrativo.

O caso envolve móvel infantil com vícios estruturais e risco à segurança de criança de 5 anos, motivo pelo qual foi solicitado o cancelamento e reembolso.

O fornecedor teve diversas oportunidades de solucionar o problema e, ainda assim, não cumpriu o que foi formalmente acordado perante o PROCON.

Diante do inadimplemento, informo que já estou providenciando medidas judiciais no Juizado Especial Cível, incluindo pedido de restituição com correção, juros e indenização por danos morais pelo descumprimento do acordo.

Registro esta reclamação como última tentativa de resolução amigável antes da judicialização.

Aguardo posicionamento imediato.

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