Curso preparatório para Petrobrás/Transpetro com propaganda enganosa sobre vagas e concorrência

Reclamação em réplica

Em réplica

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Viamão - RS

25/08/2026 às 17:57

ID: 257371299

Contratei o curso Acelera Concursos, do responsável Lucas Nunes, no dia 14/11/2025, pelo valor de R$ 1.620,00, em 18 parcelas de R$ 90,00. Já foram pagas 9 parcelas, totalizando R$ 810,00, restando outras 9 parcelas, também no valor total de R$ 810,00.

A minha contratação não ocorreu de forma aleatória.

Ao apresentar as oportunidades da Petrobras/Transpetro, o responsável pelo curso indicava especificamente Dutos e Terminais nível médio/técnico como uma das melhores opções, afirmando que seria o cargo com mais vagas e menos concorrido.

Essa orientação foi determinante para minha decisão de comprar o curso e direcionar minha preparação para essa ênfase.

Ocorre que o edital publicado posteriormente apresentou uma realidade completamente diferente para a Região Sul: apenas 1 vaga imediata para ampla concorrência e 11 vagas para cadastro de reserva na ampla concorrência, além de cláusulas de barreira/classificação que restringem significativamente o aproveitamento dos candidatos.

Para agravar a situação, ao verificar o histórico do último certame da Transpetro para o mesmo cargo/região, constatei que foram convocados apenas 3 candidatos da ampla concorrência na Região Sul.

Portanto, não estou simplesmente reclamando porque não gostei do edital.

Estou questionando uma orientação comercial específica que foi utilizada para direcionar minha escolha de cargo e fundamentar a contratação de um curso especializado, baseada na suposta maior quantidade de convocações e menor concorrência de Dutos e Terminais.

O Código de Defesa do Consumidor determina, em seu art. 30, que a informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato e obriga o fornecedor. O art. 31 estabelece o dever de informação correta, clara e precisa, enquanto o art. 37 proíbe publicidade enganosa, inclusive aquela decorrente de omissão capaz de induzir o consumidor em erro.

Diante disso, solicito:

cancelamento imediato do curso;
cancelamento das 9 parcelas restantes (R$ 810,00);
restituição das 9 parcelas já pagas (R$ 810,00);
encerramento definitivo da contratação, sem multa ou qualquer cobrança futura.

Ressalto que estou desde a publicação do edital tentando resolver diretamente com a empresa, porém nenhuma das tentativas foram bem sucedidas.

Estou disposto a apresentar os comprovantes de pagamento, materiais de divulgação e demais provas que demonstram as informações utilizadas na contratação.

Espero que a empresa trate a situação com transparência e resolva administrativamente a questão.

Caso contrário, pretendo levar a reclamação aos demais órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Poder Judiciário, para discutir o eventual descumprimento da oferta, falha no dever de informação e publicidade enganosa, além da restituição dos valores pagos.

Valor total objeto da solicitação: R$ 1.620,00.

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Resposta da empresa

27/08/2026 às 11:23

Olá, Wagner,

Analisamos cuidadosamente sua manifestação e compreendemos a frustração causada pela quantidade de vagas divulgada para o Polo Sul. Contudo, é necessário esclarecer alguns pontos.

A contratação realizada em 14/11/2025 teve como objeto o fornecimento de curso preparatório, incluindo aulas, materiais e acesso à plataforma. Desde a contratação, esses serviços foram disponibilizados regularmente e permaneceram acessíveis ao aluno.

Na data da contratação, o edital da Transpetro 2026 ainda não havia sido publicado. Portanto, qualquer análise sobre cargos, número provável de vagas ou possível nível de concorrência possuía caráter de projeção, baseada nas informações disponíveis naquele momento. A definição das vagas, dos polos, das reservas legais e dos critérios de classificação é de responsabilidade exclusiva da Transpetro e da banca organizadora.

A Acelera Concursos não possui qualquer participação na elaboração do edital e não tem poder para definir ou garantir quantidade de vagas, número de inscritos, relação candidato/vaga ou quantidade de futuras convocações.

A recomendação da ênfase Dutos e Terminais também não representou promessa de quantidade específica de vagas para o Polo Sul, garantia de aprovação ou garantia de convocação. Tratava-se de uma orientação preparatória anterior à publicação do edital, e não de uma condição contratual vinculando a contratação a determinado número de vagas regionais.

Cabe ainda corrigir uma informação apresentada na reclamação. Para Dutos e Terminais no Polo Sul, o edital estabelece:

* 1 vaga imediata em ampla concorrência;
* 21 posições no total, considerando vagas imediatas e cadastro de reserva;
* dessas 21 posições, 11 pertencem à lista de ampla concorrência.

Portanto, as 11 posições da ampla concorrência já incluem a vaga imediata, não correspondendo a 11 vagas adicionais de cadastro de reserva.

A comparação com o processo seletivo anterior também não permite concluir que o mesmo número de candidatos será convocado no certame atual. Convocações dependem da necessidade da Transpetro, da validade do processo seletivo e de outros fatores administrativos futuros.

Os artigos 30, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor são plenamente respeitados pela empresa. Entretanto, sua aplicação exige a identificação de uma oferta suficientemente precisa ou de uma informação objetivamente [Editado pelo Reclame Aqui]. A divergência entre uma projeção realizada antes do edital e a quantidade posteriormente definida pela Transpetro não caracteriza, por si só, publicidade enganosa ou descumprimento da oferta.

Além disso, não foi apontada indisponibilidade do curso, ausência das aulas contratadas, inadequação do conteúdo à ênfase escolhida ou qualquer outra falha na prestação do serviço educacional. O serviço contratado foi disponibilizado e utilizado durante aproximadamente nove meses. Por essa razão, não há fundamento para restituição integral dos valores pagos, pois isso desconsideraria o período de acesso e os conteúdos já fornecidos.

Diante desses esclarecimentos, não identificamos descumprimento da oferta ou falha na prestação do serviço que justifique a restituição integral de R$ 810,00 e o cancelamento automático de todas as obrigações contratuais.

Ainda assim, permanecemos disponíveis para analisar os materiais de divulgação mencionados. Solicitamos que sejam encaminhados os respectivos vídeos, anúncios, mensagens ou gravações, com indicação do trecho em que teria sido garantida uma quantidade específica de vagas ou de convocações para Dutos e Terminais no Polo Sul. Caso seja identificada informação objetiva incompatível com os esclarecimentos acima, a empresa realizará nova análise administrativa.

Nosso objetivo é tratar a situação com transparência, respeito e observância das condições contratadas.

Atenciosamente,

Equipe Acelera Concursos

Réplica do consumidor

27/08/2026 às 12:22

TRÉPLICA À RESPOSTA DA EMPRESA

Prezados,

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não enfrenta adequadamente o ponto central da minha reclamação.

Em nenhum momento afirmei que a Acelera Concursos possui ingerência sobre a elaboração do edital da Transpetro, tampouco que houve garantia de número determinado de vagas, aprovação ou convocação. A questão é outra: a forma como o curso foi ofertado, a orientação prestada pelo responsável pela instituição e a ausência de informações relevantes que poderiam influenciar diretamente a decisão do consumidor.

Contratei o curso em 14/11/2025, por R$ 1.620,00, em 18 parcelas de R$ 90,00. Já foram pagas 9 parcelas, totalizando R$ 810,00.

A contratação foi diretamente influenciada pela orientação de Lucas Nunes, responsável pela instituição, que indicava Dutos e Terminais nível médio/técnico como uma das melhores oportunidades, destacando que seria o cargo que mais convoca e menos concorre.

Essa orientação não foi irrelevante ou meramente acessória. Ela foi determinante para a minha escolha de ênfase e, consequentemente, para a decisão de adquirir o curso.

1. Não se trata de exigir que a empresa previsse o edital

Concordo que, na data da contratação, o edital ainda não havia sido publicado e que a quantidade definitiva de vagas dependia da Transpetro.

Entretanto, isso não elimina o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O art. 6, III, do CDC assegura ao consumidor informação adequada e clara. O art. 30 estabelece que a informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato e obriga o fornecedor. O art. 31 exige informações corretas, claras e precisas, enquanto o art. 37 também considera enganosa a publicidade que, por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro.

Portanto, não estou alegando que a Acelera deveria adivinhar quantas vagas seriam publicadas. O questionamento é sobre a segurança e a forma categórica com que uma determinada ênfase foi apresentada como especialmente vantajosa, sem que os riscos e limitações relevantes fossem devidamente esclarecidos.

2. O edital já foi publicado e a questão mudou

A empresa insiste em tratar tudo como uma projeção anterior ao edital. Entretanto, o edital já foi publicado.

Agora existem informações concretas sobre vagas, distribuição regional, cadastro de reserva e critérios de classificação.

Mesmo assim, Lucas Nunes continua indicando Dutos e Terminais em suas lives e publicações, sem, ao menos naquilo que acompanhei, apresentar aos seus espectadores e alunos uma orientação proporcionalmente clara sobre os aspectos negativos e as limitações reveladas pelo edital.

Esse ponto é extremamente relevante.

Não estou exigindo que a empresa deixe de vender o curso. Estou questionando o dever de transparência e atualização da informação prestada ao consumidor.

Se o especialista responsável pela orientação continua recomendando determinada ênfase depois da publicação do edital, é razoável esperar que também esclareça os fatores objetivos que podem impactar negativamente a decisão de quem está avaliando investir no curso.

A manutenção de uma narrativa comercial favorável, sem a correspondente exposição de circunstâncias relevantes que podem alterar substancialmente a percepção do consumidor, deve ser analisada justamente à luz do dever de informação e da vedação à publicidade enganosa por omissão.

Não estou afirmando intenção subjetiva de [Editado pelo Reclame Aqui]. Estou afirmando que a omissão de informações relevantes precisa ser esclarecida pelo fornecedor.

3. Sobre as vagas

Registro a correção apresentada pela empresa quanto à quantidade de posições.

Considerarei, para fins desta discussão, a informação apresentada na resposta de 11 posições de ampla concorrência, já incluída a vaga imediata.

Isso, entretanto, não modifica o núcleo da reclamação.

A questão não é afirmar que o concurso atual necessariamente repetirá as convocações anteriores. O dado histórico de que apenas 3 candidatos da ampla concorrência foram convocados na Região Sul no certame anterior para Dutos e Terminais foi utilizado como elemento de comparação para questionar a afirmação de que essa seria justamente a ênfase que mais convoca.

4. O curso ter sido disponibilizado não encerra a discussão

A empresa afirma que o curso foi disponibilizado durante aproximadamente nove meses.

Entretanto, a disponibilização técnica das aulas não afasta eventual responsabilidade decorrente da forma como o consumidor foi levado a contratar o serviço.

Se a decisão de compra foi influenciada por determinada informação ou orientação comercial, a discussão sobre o dever de informação não desaparece simplesmente porque o acesso à plataforma foi concedido.

5. Contato realizado em 18/08/2026

Há ainda um fato relevante que não foi mencionado pela empresa.

No dia 18/08/2026, entrei em contato com Cris, responsável pelo setor de relacionamento da Acelera Concursos, e expliquei toda a situação.

Naquela ocasião, ela me informou que o problema seria resolvido e que estavam apenas verificando internamente como proceder para interromper os débitos das parcelas restantes.

Portanto, causa estranheza que, posteriormente, a empresa apresente publicamente a posição de que não haveria fundamento para o cancelamento.

Caso necessário, posso apresentar os registros desse atendimento e solicito que a empresa verifique internamente o histórico da conversa realizada em 18/08/2026.

6. PROPOSTA DE ACORDO

Apesar de discordar da fundamentação apresentada pela empresa, continuo disposto a solucionar a questão amigavelmente.

Inclusive, estou reduzindo significativamente minha pretensão inicial.

Não estou mais solicitando, neste momento, a restituição dos R$ 810,00 já pagos.

Aceito encerrar definitivamente a questão mediante:

1. Cancelamento imediato da minha matrícula/contratação;

2. Cancelamento e suspensão imediata das 9 parcelas restantes, totalizando R$ 810,00;

3. Ausência de qualquer cobrança futura relacionada ao contrato;

4. Ausência de multa, taxa ou penalidade pelo cancelamento;

5. Confirmação formal do encerramento da contratação.

Em outras palavras, a empresa poderá manter integralmente os R$ 810,00 que já recebeu, e estou abrindo mão, neste momento, da restituição desses valores, desde que sejam simplesmente interrompidas as cobranças futuras.

Considero essa uma proposta razoável, proporcional e extremamente favorável ao fornecedor, permitindo o encerramento consensual da controvérsia sem necessidade de restituição dos valores já pagos.

7. Considerações finais

Reitero que não estou pleiteando garantia de aprovação, convocação ou número específico de vagas.

O que questiono é a qualidade, transparência e suficiência das informações utilizadas para direcionar minha decisão de compra, bem como a ausência de adequada atualização dessa orientação após a publicação do edital.

Caso a proposta seja recusada, permanecerei buscando os meios administrativos e judiciais cabíveis, apresentando os comprovantes de pagamento, materiais de divulgação, publicações e lives, registros do contato de 18/08/2026 e demais documentos pertinentes.

Meu objetivo, contudo, continua sendo resolver a questão de maneira amigável.

Caso a empresa confirme o cancelamento imediato do contrato e a suspensão definitiva das 9 parcelas restantes, considero a questão resolvida, sem exigir neste momento a restituição dos R$ 810,00 já pagos.

Aguardo manifestação objetiva da empresa quanto à proposta.

Atenciosamente,

Wagner