ATRASO, ITENS FALTANTES E MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - KARLA DE MELO BUFFET

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Jaboatão dos Guararapes - PE

20/04/2026 às 20:03

ID: 246544409

Serviço prestado no evento do dia 11/04/2026, no Game Station Shopping Guararapes.

Contratei o pacote para 50 (cinquenta) pessoas + Fotografia, pelo valor total de R$ 1.590,00 (sendo R$ 1.290,00 referente ao Buffet e R$ 300,00 referente à fotografia), com duração prevista de 3h (das 18:30h às 21:30h), conforme divulgado através do material da contratada em suas redes sociais. A contratação foi realizada via WhatsApp, com base nas informações e itens divulgados por ela, já que o contrato formal mencionado nas nossas conversas não chegou a ser enviado.

No entanto, o serviço não foi entregue de acordo com o contratado, conforme detalho abaixo:

1. Atraso grave na prestação do serviço
O Buffet não chegou no horário combinado. Houve atraso superior a 1h30, mesmo após diversas tentativas de contato (diversas ligações e mensagens sem retorno). Os convidados chegaram e não havia absolutamente nada para servir, gerando constrangimento.


2. Tempo de serviço não cumprido
O serviço não teve a duração de 3h respeitada, conforme contratado, sendo drasticamente reduzido devido ao atraso. As funcionárias chegaram, mas ainda necessitaram de tempo para organização e quando iniciaram o serviço já era hora dos parabéns.


3. Itens não fornecidos (descumprimento do pacote)
Diversos itens divulgados e contratados não foram disponibilizados:
Sucos de nenhuma qualidade;
Água (fornecimento insuficiente, de maneira improvisada, comprada na hora em mínima quantidade);
Ausência de Salgados de forno;
Mini pizza;
Batata frita;
Sem variedade de doces (foram servidos apenas brigadeiros e ouriços, inclusive esse segundo item, que eu não gosto nem sirvo, não estava previsto);
Não fornecimento da cortesia de rodada de açaí;
Não fornecimento do brinde de pipoca e algodão doce.


4. Qualidade insatisfatória dos itens servidos
Os itens disponibilizados apresentaram qualidade incompatível com o esperado:
Salgados fritos moles, aparentando reaquecimento, bem como no caso das coxinhas, que a massa estava soltando do recheio e a aparência estava duvidosa;
Prato quente (fricassê) com textura inadequada (Duro! E aparentemente revirado);
Serviço desorganizado (inclusive forma inconsistente de servir).


5. Quantidade incompatível
A quantidade fornecida não atendia sequer um terço do público contratado.
Fui informada no local de que parte relevante dos alimentos e bebidas havia sido direcionada para a outra festa também atendida por esse buffet no mesmo espaço, na sala ao lado, o que explicaria a falta de itens na minha festa.
Esse ponto, por si só, é extremamente sério, pois indica que o serviço contratado não foi entregue de forma exclusiva e adequada.
O aspecto das poucas coisas que chegaram à minha festa estava com aparência incompatível com um serviço recém-preparado, levado apenas para 'tapar buraco'.

Cabe destacar, ainda, que a responsável pela festa realizada na sala ao lado, que também contratou os serviços deste buffet, enfrentou situação semelhante, com falhas na entrega e no atendimento.

Ambas as situações foram presenciadas por diversos convidados das duas festas, inclusive elas realizaram registros em fotos e vídeos que evidenciam os transtornos ocorridos, bem como o constrangimento enfrentado por nós, responsáveis pelos eventos.
Em determinado momento elas adentraram no local do meu evento, onde tivemos contato direto, ocasião em que ficou evidente o descontrole na prestação simultânea dos serviços.


6. Informação divergente
Cabe acrescentar que, no local, houve relatos das próprias funcionárias de que estavam atendendo outro evento anteriormente, tendo inclusive saído às pressas, com intercorrências como esquecimento de equipamentos (maquineta) e dificuldades no trajeto.
Essas informações divergem da justificativa apresentada pela dona do buffet, de que estavam presos no trânsito devido a uma festa Municipal, o que reforça a percepção de desorganização na execução do serviço e falta de planejamento adequado para atendimento dos eventos.

Diante dos fatos relatados, verifica-se o descumprimento das condições ofertadas e aceitas no momento da contratação, havendo falha grave na execução, com prejuízo material e constrangimento perante os convidados.

Considerando:
O valor do Buffet;
O não cumprimento da maior parte dos itens;
O tempo reduzido de serviço;
A entrega parcial e de baixa qualidade.

Entende-se que a cobrança do valor total do serviço não se justifica, tendo em vista o descumprimento relevante das obrigações assumidas. A situação, inclusive, leva à reflexão sobre a adequação de qualquer cobrança diante do nível de falha na prestação do serviço.

Nesse caso, considerei manter à parte o valor da fotografia, devidamente realizada conforme contratado, porém ela não quis receber, mesmo tendo repassado o valor para o fotógrafo por conta própria. Diante da minha insistência, ainda assim, ela não quis fornecer os dados bancários para repasse do valor referente à fotografia.

O que está em questão é o valor cobrado pelo serviço de buffet, que não seguiu conforme combinado.

Ela me enviou uma notificação extrajudicial, alegando que eu recebi os buffet, então tenho que pagar o valor total, independente do atraso e dos itens faltantes.
Passado o prazo de 3 dias informado por ela, caso eu não pague o valor total, ela vai me executar judicialmente.

Essa está se tornando uma prática recorrente por parte da dona do buffet, Sra. *****. São diversos relatos nas redes sociais onde ela mantém a mesma conduta de atraso e o não fornecimento de itens.
Não devolve o valor pago, nem proporcional e ainda processa as clientes, seja pelo recebimento total do valor ou por danos morais.

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