1) Tentativa de Venda Casada. 2) Compra cancelada pela loja, não estornada

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Brasília - DF

09/01/2025 às 23:36

ID: 206861335

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DOS FATOS:
1) TENTATIVA DE VENDA CASADA

Por ocasião da Black Friday/*******, entrei em um grupo de Bazar da Marca Zabatt, cujo link encontrava-se disponível na Bio do Instagram.

Imediatamente após a compra da calça sicília natural "p", R$*******,30, realizada pelo site https://*******, no dia 13/11/*******, a sra Lívia me chamou no privado do whattsApp para saber se eu estava gostando das peças.

Postei a foto de um vestido "AKEMI" e mencionei estar apaixonada, mas não seria possível comprar pois não caberia no meu bolso (custava no site aproximadamente R$1.*******,00). Imediatamente ela disse que comprando com ela pelo Whatss, o vestido sairia por R$*******,00. Informou ainda que poderia parcelar em até 10x, o que me deixou animada. POSTERIORMENTE, a sra Lívia pediu que eu fosse postando outras peças que tivesse gostado para ela informar os valores. Pedi o código de desconto do vestido e ela insistiu em mostrar outras peças. Disse a ela: "Eu quero o AKEMI! Já separa o meu p natural!"

Ela falou sobre a qualidade de suas peças e que eu estaria fazendo ótima compra da Black. Disse a ela: "amada, não tenho dúvida! realmente estou aproveitando, não sei nem onde vou usar, mas vou comprar! já comprei a calça pelo site e vou levar o meu vestido com você!!!!" Até elogiei o atendimento,ela foi muito atenciosa! Pedi o link para o pagamento, que pasme, na hora de passar o cartão, o valor foi de R$1.*******,76 e não R$*******,00! Ela incluiu mais 3 peças além do vestido, algumas das quais havia perguntado o valor. Eu assustei e questionei. Ela justificou afirmando que "o valor é referente as 4 peças incluindo o vestido. Pelo fato das peças estarem saindo quase a preço de custo o cliente paga o juros da maquininha". Me disse ainda e, apenas naquele momento, que "era inviável vender apenas o vestido. Vc está comprando 4 produtos por preço de um conjunto valor normal."

Questionei então se era venda no atacado e ela disse que não. Perguntei se eu era obrigada a comprar 4 peças para obter o desconto, pois para mim aquilo não fazia o menor sentido.. Eu fui muito clara desde o início, informando que o meu interesse era o vestido e que já havia comprado a outra peça pelo site.

Só então, a ficha caiu pra mim! Se tratava de compra casada, que acontece quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Verifiquei a descrição do grupo do Whatts e lá não menciona nada a respeito de ter que comprar outras peças para obter desconto de bazar. Só permaneci negociando, pois o valor de R$*******,00 parecia mais razoável, ainda mais pelas condições especiais de parcelamento.

Eu não compreendo como uma pessoa que está à frente de uma marca tão interessante, com peças belíssimas, se prestar a um papel desses. Me senti péssima! Além disso, perdi o meu tempo visitando site e olhando outras peças conforme insistiu. Fiquei dás 19h58 até 23h07 negociando pacientemente. A gentileza de outrora, foi substituída pela péssima educação. Reportou-se dizendo que se eu queria só o vestido, que fosse até o site comprar! Impressionante!

2) VENDA DA CALÇA SICÍLIA NÃO ENTREGUE, E VALOR R$*******,30 NÃO ESTORNADO NO CARTÃO DE CRÉDITO
A calça sicília, natural, "p", realizada pelo site https://*******, e confirmada no dia 13/11/*******, foi CURIOSAMENTE CANCELADA pela loja no dia 14/11/*******.
No corpo do e-mail, a marca informou que não havia mais estoque do produto. Entre as alternativas, fica demonstrada a incapacidade de gerenciar vendas e garantir estoques ou sugere atendimento discriminatório - como não comprei as outras peças, a sra. Lívia optou por punir, não enviando a calça, pois no mesmo dia que enviou o cancelamento, a calça estava disponível para compra no site.

O fato é que o pagamento não foi estornado até a data de hoje, 09/01/*******. Entrei em contato pelo e-mail e WhatsApp disponível no site e pelo WhatsApp onde conversamos na ocasião da tentativa de venda casada. Não obtive nenhum retorno. O cartão de crédito, por sua vez, permaneceu fazendo a cobrança das parcelas, duas no valor de R$*******,65 cada uma, totalizando R$*******,30. Tal cancelamento deveria ser realizado pela marca junto ao cartão de crédito para suspender as cobranças indevidas.

DOS PEDIDOS:

1) DA TENTATIVA DE VENDA CASADA
"A prática denominada venda casada consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade. O Código de Defesa do Consumidor veda tal conduta por considerá-la abusiva." Como é cediço, o art. 39, inciso I, do CDC proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Por esta razão, gostaria de comunicar ao PROCOM tais fatos, pois, ainda que a venda não tenha sido concretizada, foi uma prática abusiva. Além disso, várias pessoas do grupo devem ter sido persuadidas e fazê-lo e foram prejudicadas. Solicito providências cabíveis.

2) DA COBRANÇA INDEVIDA REFERENTE À COMPRA CANCELADA PELA LOJA e NÃO ESTORNADA
A loja deve ser responsabilizada por não ter efetuado o cancelamento da compra junto à bandeira do cartão de crédito, o qual manteve as cobranças da compra parcelada, devidamente pagas pelo consumidor.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de juros legais. Ou seja, R$*******,30 x 2= R$*******,60, acrescido dos juros legais. Resta comprovado que a cobrança foi indevida, o consumidor pagou o valor integral e o fornecedor não possui justificativa.

Além disso, o artigo 71 do CDC tipifica como [Editado pelo Reclame Aqui] a cobrança abusiva, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Solicito que a empresa seja autuada na forma da lei.
Informo que todos os comprovantes encontram-se disponíveis para a constatação e comprovação dos fatos.

https://*******, Renata.

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Resposta da empresa

10/01/2025 às 00:15

Boa noite, Sra Renata Rambo. O Vestido Akemi ao qual você referenciou NÃO ESTAVA PRESENTE NAS OFERTAS DO GRUPO VIP COM O VALOR DE R$*******,00. Conseguimos fazer ele no valor de R$*******,00 mediante a compra de outras peças que você também havia perguntado no privado, nisso foi realizado o link de pagamento de todos os produtos, resultando no valor de R$1.*******,76. Quer dizer, esse desconto foi concedido mediante a um acordo interno, e NÃO FOI CONCEDIDO PARA TODOS OS PARTICIPANTES DA NOSSA OFERTA PÚBLICA, muito menos com o pré-requisito de aquisição de demais peças para conseguir realizar a compra. O Vestido Akemi estava (e ainda está) disponível em nosso site, a compra poderia ser realizada a qualquer momento, além do desconto que fornecemos no nosso GRUPO VIP (que não chegou ao valor de R$*******,00, já que esse era a partir desse acordo interno). O estorno foi realizado pelo banco operador APPMAX, conforme a carta de reembolso anexada, por conta de um erro de estoque da Calça Sicília. Ela não estava disponível no nosso estoque físico, e parou de ser fabricada pelo nosso fornecedor GRAF BRASIL desde julho de *******, NÃO EXISTIA A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ESSA VENDA, POR ISSO REALIZAMOS O ESTORNO.
Estaremos enviando para o e-mail cadastrado em nossa plataforma todos os comprovantes e a carta de estorno em anexo.
Espero ter esclarecido o ocorrido e, novamente, pedimos perdão pelo erro de estoque. As medidas cabíveis foram executadas em tempo hábil. Estamos a disposição para demais esclarecimentos.

*******3
ZABATT

Réplica do consumidor

10/01/2025 às 13:34

Sra. Lívia, agradeço por responder a minha reclamação. Saiba que exitei ao máximo em fazê-la, pois meu intuito não é prejudicá-la. Contudo, não posso ser penalizada financeiramente pela falta de organização da empresa.


A sra. informa na resposta, que não havia estoque da calça. No momento da compra estava disponível no site, tanto que a compra foi formalizada. Comprei o produto, paguei por ele (inclusive com um frete caríssimo de R$45,00), e não o recebi.
Logo, o valor a ser estornado é referente ao total da compra R$*******,30, e não R$*******,30 como informado na carta de estorno do appmax, recebida no meu e-mail hoje, sex., 10 de jan. às 00:16. Além disso, a referida carta está datada de 09/01/******* e não 14/11/*******. Ou seja, de acordo com o comprovante apresentado, o estorno junto ao appmax foi solicitado somente após a minha reclamação ser registrada no Reclame Aqui. Por não ter cancelado a compra junto ao appmax em tempo hábil, eu arquei com o pagamento cobrado em fatura conforme comprovante anexo.


No entanto, a sra alega que o estorno foi realizado pelo banco operador APPMAX. Se houve de fato, alguma intercorrência junto ao app de pagamento, a sra deve tratar diretamente com o banco, e não transferir a responsabilidade para mim. Com a cópia da fatura a sra pode comprovar que não foi cancelado.


Assim sendo, solicito que a ZABATT cumpra com o previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de juros legais. Ou seja, R$*******,30 x 2= R$*******,60, acrescido dos juros legais.
Obs.: Não vou pagar frete de R$45,00 por um produto que não recebi. O mesmo deve ser incluído no cálculo conforme especificado acima.


Quanto ao vestido, não tenho mais interesse. Perdi a vontade de comprar qualquer produto da sua loja. Ratifico os fatos descritos anteriormente sobre a tentativa de venda casada. Estarei enviando os print's da nossa conversa via WhatsApp a fim de que a sra verifique atentamente o que foi conversado.

Espero que o ocorrido possa gerar mudança de perspectiva de tratativa com o seu público, trazendo transparência a todo o processo de compra/venda e principalmente, tratando o consumidor de maneira respeitosa e honesta.
https://*******, Renata.

Réplica da empresa

10/01/2025 às 13:53

Boa tarde, Sra Renata. Na carta de estorno enviada, está relatado que o estorno foi repassado para o APPMAX NA DATA 14/11/*******, sugerimos que a Sra releia atentamente o documento enviado antes de relatar que realizamos o estorno apenas após a sua reclamação. O APPMAX não realiza o estorno do frete (que por sinal, é um valor justo considerando o trajeto Minas-DF), ao qual vamos realizar via Pix em conta corrente solicitada por e-mail. Agimos com honestidade com você, a partir do momento em que relatamos o erro em nosso estoque e realizamos o estorno da compra UM DIA ÚTIL APÓS (14/11/*******, compra efetuada 13/11/*******). Quaisquer considerações em relação ao procedimento, devem ser encaminhadas para o banco operador do procedimento do estorno, já que o valor foi repassado para o mesmo.

Entraremos em contato via e-mail. Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.

*******3
ZABATT

Réplica do consumidor

13/01/2025 às 21:56

Boa noite!
Aguardo o pix referente ao frete ok.
Grata, Renata.