Falha na prestação de serviço de buffet para chá de bebê resulta em danos financeiros, psicológicos e de saúde.

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São Paulo - SP

30/04/2026 às 16:30

ID: 247410063


DANOS IRREPARÁVEIS: financeiro, psicológico e de saúde!

Evento: 15/11/2025 (Chá de bebê)

1. itens contratados e não entregues:
- Macarrão penne com 2 tipos de molho, esfiha de carne, milkshake de creme, chocolate e morango, mini kibe, carne louca e pastel.
- Carrinho de pipoca salgada e doce.
- Carrinho especial de bala fini oficial.
- Sucos natural one.

2. Ligação do responsável horas antes do avento informando que havia passado o número do PIX errado e que o valor do pacote pago foi direcionado para uma conta que estava bloqueada e que, portanto, não teria acesso para arcar com os custos do evento. Pediu encarecidamente um PIX de R$ 1300,00 para conseguir cumprir com o evento e prometeu devolver o adicional no dia 18/11/2025.

3. Serviço precário: garçons despreparados, pouquíssima comida, barracas sempre vazias e desorganizadas, funcionários sem uniforme, uma verdadeira falta de profissionalismo. Convidados insatisfeitos e sem assistência durante o evento.

4. Danos físicos, morais e emocionais. O evento em questão se tratava de um chá de bebê. O qual, a contratante, gestante de quase 26 semanas, foi impactada e prejudicada pela postura e atitudes do buffet. Com quadro de ansiedade, crise de nervoso e arritmia, recorrendo a orientação médica no período da manhã. Trazendo riscos à saúde do bebê e da mãe.

Prejuízos financeiros:

- Pipoca doce e salgado + carrinho bala fini: R$ 800,00 (não entregue)
- Valor extra solicitado no dia do evento R$ 1300,00 (não devolvido)
- Valor pago previamente devido a quantidade extra prevista de 15 convidados R$ 600,00
- Valor do pacote total buffet, sem carrinhos pipoca e fini, R$ 2.700,00, + R$ 600 dos convidados extras. No entanto, com entrega inferior a 50% dos itens contratados, conforme listado acima. Estimativa: R$ 1.650.00


Prejuízo financeiro total:
R$ 3.750,00 (montante a ser ressarcido) + adicional de danos morais a ser definido!

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