DN Marcenaria: Atraso na entrega, instalação inadequada e falta de estorno do valor pago

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São Paulo - SP

21/03/2026 às 16:11

ID: 243938149

No dia 29/12/2025, firmamos contrato de prestação de serviços com a DN Marcenaria (*****), mediante pagamento de entrada no valor de R$ 2.000,00, conforme contrato assinado entre as partes.

O prazo contratual de entrega (40 a 60 dias) previa a conclusão até 28/02/2026, o que não foi cumprido, configurando descumprimento contratual.

Após atraso, foi reagendada instalação para 07/03/2026, com horário combinado às 10h. O prestador chegou com atraso (por volta de 12h) e realizou uma instalação parcial e tecnicamente inadequada, apresentando vícios graves de execução, tais como:
Medidas incorretas
Desalinhamento estrutural
Cor divergente do projeto aprovado
Acabamento incompatível com o padrão contratado

Importante destacar que, desde a contratação, foi acordado que a instalação ocorreria aos sábados. Ainda assim, o prestador interrompeu o serviço por motivos pessoais, deixando o ambiente completamente inutilizável.

Na tentativa de solução, fomos induzidos a disponibilizar um dia útil, reorganizando nossa rotina profissional. Mesmo assim, o prestador não compareceu, enviando terceiros sem supervisão, que não conseguiram concluir o serviço.

Diante da falha reiterada na prestação, caracterizando inadimplemento absoluto, optamos pela rescisão contratual, com base na cláusula de garantia prevista no contrato, que assegura a devolução integral dos valores pagos em caso de não cumprimento do prazo.

O prestador aceitou a devolução e se comprometeu a realizar o estorno no dia 21/03/2026, bem como retirar os móveis instalados de forma inadequada.

Até o momento:
Não houve devolução do valor pago
Não houve retirada do material
Não há qualquer previsão formal de solução

A situação tem causado grave transtorno pessoal e material, pois estamos com o quarto completamente inutilizado, dormindo em cama improvisada, sem guarda-roupa, uma vez que o móvel anterior foi removido para viabilizar a instalação.

Diante disso, solicitamos IMEDIATAMENTE:
1. Devolução integral do valor de R$ 2.000,00 (via estorno no cartão ou transferência)
2. Retirada dos móveis instalados de forma irregular
3. Formalização de prazo concreto para resolução

Ressaltamos que a conduta se enquadra como falha na prestação de serviço (art. 20 do CDC) e poderá evoluir para medidas judiciais, incluindo:
Ação de rescisão contratual
Indenização por danos materiais e morais

Caso não haja solução imediata, daremos prosseguimento às medidas legais cabíveis.

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