Orientações às Consumidoras Segundo a Legislação e os Órgãos Públicos de Defesa do Consumidor

Não respondida
Porto Alegre - RS
25/11/2025 às 22:19
ID: 232867449
Com base na legislação vigente e nos direitos garantidos pelo CDC, BACEN e Constituição Federal:
1) Registro do Boletim de Ocorrência (BO). Direito do Cidadão
O BO é fundamental para documentar oficialmente o caso e permitir que as autoridades analisem a situação e adotem as medidas cabíveis.
2) Comunicação ao Ministério Público da sua cidade. Direito de Petição (art. 5, XXXIV, CF)
Serve para demonstrar que houve pagamento, mas não ocorreu entrega do produto/serviço nem devolução dos valores, apesar das tentativas de contato.
3) Contestação do PIX ou TED no banco. Regras do Banco Central (BACEN)
É possível contestar o PIX em até 80 dias após a transação.
Mesmo após esse prazo, é permitido comunicar ao banco a ocorrência (presencialmente ou via 0800), relatando a ausência de entrega da mercadoria ou devolução dos valores.
4) Guardem todas as provas.
Prints das conversas, anúncios, promessas feitas, nomes, comprovantes de pagamento.
Esses documentos são essenciais para eventual reclamação ou ação judicial.
5) Registrem reclamação em plataformas oficiais. Direito de Reclamar (CDC)
Consumidor.gov.br, Procon e Reclame Aqui para relatar os fatos de forma objetiva.
6) Evite novas transferências ou pagamentos, se for solicitado.
Não paguem valores extras, taxas de desbloqueio ou qualquer cobrança adicional não prevista no momento da compra.
7) Procure orientação jurídica, se necessário.
O Juizado Especial Cível (JEC) também chamado Pequenas Causas dispõe de atendimento público e gratuito, conforme a Lei. Os servidores podem orientar quanto aos próximos passos, e o atendimento ocorre no foro da sua cidade de maneira presencial ou virtual (se disponível, o juízo 100%digital).