Empresa nega Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) alegando plano personalizado

Em réplica
Várzea Paulista - SP
18/05/2026 às 12:21
ID: 248953675
Empresa nega Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) alegando plano personalizado
Contratei os serviços da empresa ***** (*****) no dia ***** via *****. No dia *****, dentro do prazo legal de 7 dias corridos, manifestei meu arrependimento e solicitei o cancelamento com reembolso total da taxa de adesão, conforme garante o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Para minha surpresa, a empresa negou o reembolso sob a alegação de que o plano é 'personalizado' e que o serviço é de 'consumo imediato'. Tais argumentos não possuem base legal para anular um direito federal. Cláusulas contratuais que retiram do consumidor o direito ao reembolso no prazo de 7 dias são consideradas nulas e abusivas (Art. 51 do CDC).
Tentei resolver pelo suporte via ***** e *****, mas a empresa mantém a postura de ignorar a lei. Já realizei a contestação junto ao meu cartão de crédito e estou registrando esta queixa para alertar outros consumidores. Exijo o cumprimento da lei e o estorno imediato dos valores pagos.
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 18:44
Caro Sr Vagner,
Sentimos muito pela sua insatisfação, mas como consta em contrato, uma vez este assinado e as operações iniciadas, não cabe mais o artigo do CDC em questão.
O Sr tem o direito de se arrepender da compra feita pela internet, durante 7 dias, desde que o Sr não tenha fruído do produto, ou seja, usado.
Seria como se o Sr pedisse uma garrafa de vinho na internet, bebesse essa garrafa, e após isso, solicitar a devolução.
Seguimos abertos para que o Sr continue as suas operações, lembrando que o Sr operou outros dias.
Conte conosco para que o Sr tenha a melhor experiência na mesa, mas neste contexto a devolução do capital, não cabe.
Atenciosamente,
Daniel Machado
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 11:53
A resposta da empresa apenas confirma a sua total desatenção ao ordenamento jurídico brasileiro. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma norma cogente (obrigatória) e de ordem pública, o que significa que nenhuma cláusula contratual de 'irretratabilidade' ou argumento de 'serviço imediato' pode anular um direito federal.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros e do próprio STJ é pacífica no sentido de que produtos e serviços digitais (como acessos a plataformas e simuladores) estão sim sujeitos ao direito de arrependimento de 7 dias, visto que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial (via internet/*****). Chamar um plano de 'personalizado' apenas por configurar limites no sistema não retira o caráter de serviço digital padrão.
Reitero que a solicitação de cancelamento foi feita formalmente por e-mail no dia 13/05/2026, exatamente dentro do prazo de 7 dias após a assinatura (06/05/2026).
Como a empresa se recusa a cumprir a lei de forma amigável, informo que a disputa comercial já está em andamento junto à operadora do cartão de crédito (*****) por descumprimento legal, e o caso será encaminhado ao PROCON. Não aceitarei essa retenção indevida dos valores.