Reclamação sobre informações enganosas e alteração unilateral de contrato em plano de investimento

Em réplica
Bauru - SP
02/06/2026 às 13:07
ID: 250343047
À 5Pi, inscrita no CNPJ n 50.316.808/0001-50.
Venho, por meio desta, formalizar reclamação e requerer a solução dos fatos abaixo relatados, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
No dia 11 de maio de 2026, fui contatado pela empresa por meio do número *****, ocasião em que me foi oferecido o plano "Book 15", com margem operacional de R$ 2.000,00, pelo valor de R$ 279,00.
Posteriormente, em 14 de maio de 2026, recebi contato do atendente *****, pelo número *****. Durante a conversa, questionei por duas vezes quantas fases seriam necessárias para a aprovação da conta real. Em ambas as oportunidades, fui informado de que bastaria atingir a margem total do plano contratado e operar por, no mínimo, 10 dias, para que houvesse a migração direta para a conta real.
A informação recebida foi clara e objetiva: "Para ir para a conta real você precisa atingir a margem total do plano que você escolher e operar no prazo de pelo menos 10 dias. Assim que atingir isso você já migra para a conta real."
Confiando nessas informações, adquiri o plano e cumpri integralmente as condições apresentadas pela empresa. Após operar durante 10 dias e atingir os requisitos informados, fui considerado aprovado em 01 de junho de 2026.
Entretanto, após a aprovação, fui surpreendido com novas exigências e regras que jamais haviam sido informadas no momento da contratação.
Primeiramente, fui informado pela atendente ***** sobre suposto descumprimento da regra de "MDR", alegando que eu teria obtido mais de 50% do resultado em um único dia. Tal alegação não corresponde à realidade dos fatos, pois em nenhum momento obtive mais de 50% do lucro total em um único dia. Caso a empresa sustente essa afirmação, solicito a apresentação dos cálculos e registros que fundamentam tal conclusão.
Além disso, fui informado da existência de uma etapa denominada "Conta Real Fase 1 Simulador", fase esta que não foi mencionada durante a oferta comercial nem durante o processo de contratação. Pelo contrário, fui expressamente informado de que, após cumprir os requisitos de margem e prazo mínimo de 10 dias, ocorreria a migração para a conta real.
A inclusão posterior de uma nova etapa constitui alteração unilateral das condições originalmente ofertadas e afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vinculação da oferta.
Também houve divergência significativa em relação ao percentual de repasse dos resultados. Durante as tratativas comerciais, foi informado reiteradamente que o repasse seria de 90%. Contudo, ao analisar posteriormente o contrato, especialmente a cláusula 2.2.2, constatei que o cálculo do resultado considera deduções que reduzem significativamente o valor efetivamente recebido pelo trader.
Ao questionar essa divergência, foi-me informado inicialmente que eu não havia compreendido corretamente o contrato. Contudo, a interpretação apresentada pela empresa diverge das informações prestadas durante a fase pré-contratual, quando foi afirmado que um lucro líquido de R$ 1.000,00 resultaria em repasse de R$ 900,00. Na prática, segundo a interpretação posteriormente apresentada, o valor recebido seria substancialmente inferior.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a informação adequada, clara e ostensiva constitui direito básico do consumidor, conforme dispõe o artigo 6, inciso III.
Além disso, o artigo 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor integra o contrato e obriga o seu cumprimento.
O artigo 35 do CDC prevê que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir, alternativamente:
I o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II aceitar outro produto ou serviço equivalente;
III rescindir o contrato, com direito à restituição integral dos valores pagos, monetariamente atualizados, além de eventuais perdas e danos.
Da mesma forma, os artigos 46 e 47 do CDC estabelecem que o consumidor não está obrigado às cláusulas das quais não teve prévio conhecimento e que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Diante dos fatos expostos, REQUEIRO:
O cumprimento integral da oferta originalmente apresentada, com migração direta para a conta real, sem a imposição de fases adicionais não informadas no momento da contratação;
OU, subsidiariamente,
A disponibilização de outro plano equivalente, com a mesma margem operacional contratada, observando-se exatamente as condições comerciais que me foram ofertadas antes da contratação;
OU, não sendo possível,
.O cancelamento integral da contratação, com restituição de todos os valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, nos termos do artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Caso a empresa entenda não ser possível cumprir a oferta originalmente apresentada, requer-se, com fundamento no artigo 35, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, a disponibilização de outro plano de mesa proprietária com margem operacional equivalente ou superior à margem contratada de R$ 2.000,00, sem custos adicionais para o consumidor e sem a necessidade de reinício de etapas já cumpridas.
Tal pedido se justifica porque o consumidor dedicou mais de 10 dias de operações para atingir os requisitos que lhe foram informados durante a contratação, investindo tempo, conhecimento técnico e esforço pessoal para alcançar a aprovação prometida.
Não é razoável que o consumidor suporte os prejuízos decorrentes de informações posteriormente modificadas ou complementadas pela empresa após o cumprimento das condições originalmente ofertadas.
Assim, caso não seja possível o cumprimento da oferta inicial, requer-se a concessão de plano equivalente como forma de compensação pelos dias operados e pela legítima expectativa criada pelas informações prestadas durante a contratação.
Ressalto que investi tempo, recursos e esforços durante 10 dias para cumprir as condições que me foram apresentadas. Somente após a aprovação fui surpreendido por regras, etapas e critérios distintos daqueles que fundamentaram minha decisão de contratar.
Por fim, registro que não recebi previamente o contrato nem o regulamento completo antes da conclusão da compra, tendo sido incentivado a finalizar o pagamento durante a ligação comercial, sem acesso integral às informações relevantes da contratação.
Dessa forma, aguardo manifestação e solução amigável
Outro ponto que merece destaque é que a denominada "Conta Real Fase 1 Simulador" jamais foi explicada de forma clara antes da contratação.
Após questionar a atendente ***** sobre o funcionamento dessa etapa, fui informado verbalmente que bastaria permanecer positivo durante 5 dias, sem exigência de valor mínimo específico, sendo apenas necessário evitar concentração superior a 50% do resultado total em um único dia.
Contudo, posteriormente foi apresentado o seguinte exemplo prático:
Dia 1: R$ 100,00
Dia 2: R$ 200,00
Dia 3: R$ 300,00
Dia 4: R$ 400,00
Dia 5: R$ 500,00
Resultado total: R$ 1.500,00
Regra dos 50%: R$ 750,00
Nesse exemplo, qualquer dia com resultado superior a R$ 750,00 seria desconsiderado.
Entretanto, a partir dessa explicação surgem dúvidas objetivas que não foram esclarecidas pela empresa:
a) A exigência da fase consiste apenas em permanecer positivo durante 5 dias ou é necessário atingir obrigatoriamente R$ 1.500,00 de resultado acumulado?
b) Caso exista meta financeira mínima, por qual motivo essa condição não foi informada antes da contratação?
c) Como é realizado exatamente o cálculo da regra dos 50%?
d) Em qual documento contratual ou regulamento constam essas exigências?
Ressalto que tais informações são essenciais para a tomada de decisão do consumidor e deveriam ter sido apresentadas de forma clara, precisa e antecipada.
Além disso, até o presente momento, não assinei o contrato .
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 18:08
Caro Henrique boa noite,
Nos ressentimos pela sua insatisfação, mas todas as informações do regulamento estão de forma clara e transparente no site da empresa. Somente procurar na parte superior do site e clicar em regulamento.
Além disso, na hora da adesão o Sr. recebe o seu contrato, na qual pode declinar da decisão de seguir adiante junto à mesa, o Sr. anuiu ao contrato.
Do momento de sua adesão ao atual, não houve nenhuma mudança em nenhuma regra da mesa.
Seguimos abertos para que o Sr continue a operar a sua conta e te prestar o melhor atendimento possível.
Atenciosamente:
à Direção
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 18:23
Boa noite as dúvidas não foram respondidas, não faço a mínima ideia como é feito essa segunda etapa e a minha contratação em nenhum momento foi pelo o site o que eu tenho é o que o seu vendedor me ofereceu ! O contrato o qual a Alessandra me enviou e de outra pessoa é do Luiz Henrique de Oliveira mello filho não é o meu e ninguem tira as dúvidas, logo essa resposta vaga sua não soluciona o problema peço novamente a voces que soluciona esse problema a Alessandra ja me ofereceu o cancelamento, caso a empresa não consiga honrar o que foi prometido faça o cancelamento !
Réplica da empresa
02/06/2026 às 18:34
Caro Sr Henrique,
Acompanhamos todo histórico de conversas e verificamos que todo atendimento foi prontamente prestado, inclusive com diferentes abordagens para explicar como funciona a fase1.
A respeito do contrato, se houve uma falha ao enviar de outra pessoa, peço para ela te reenviar, mas o contrato de construção de margens é igual para todos, só muda o plano aderido.
No mais, seguimos a disposição para que continue operando em sua conta, pois uma vez operado "fruído do produto" , não cabe mais a devolução.
Atenciosamente,
Á Direção
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 19:27
Não, vocês me oferecem e esta la falando que há somemte uma fase o meu atendimento não foi para o site, vocês que entraram em contato comigo, e quantos reais eu tenho que fazer nessa segunda fase ? Eu tenho que ficar positivo 5 dias por que o prazo de duas semanas e eu tenho que fazer ***** em 5 dias é isso? Nessa segunda claro , novamente as respostas não estão sendo claras para mim e se possível me ligar e me explicar!
Réplica da empresa
02/06/2026 às 20:12
Caro Sr Henrique,
Os questionamentos serão sanados pela sua assessora, te aguardamos no atendimento.
Atenciosamente,
À Direção
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 07:51
Nossa que legal o legal que o atendimento falou que agora é só aqui. Eai ? Então me passa para uma atendente qualificada o que vocês acham ? Qual número eu posso qual é o telefone?
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 11:15
Ok acabei de ligar para ela as 11:14 e nai me atendeu e perguntei novamente sobre a segunda fase no qual o contrato fala que eu so tenho que ficar 5 duas positivos durante duas semanas sem nenhum valor somente fechar positivo !, somente essa minha duvida !
Réplica da empresa
03/06/2026 às 15:40
Caro Sr Henrique,
Já que seu problema foi resolvido, o Sr poderia nos pontuar, e colocar como resolvido, por gentileza?
Atenciosamente,
À Direção
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 17:02
Boa tarde irei colocar como resolvido quando vocês fizerem o estorno como prometido pela a andressa " Henrique Vamos reembolsar o seu plano em até 72hs .] " quando fizer o reembolso coloco como resolvido.