Contratação de serviço de vidraçaria não cumprido após pagamento integral e sumiço do prestador de serviço tendo bloqueado os clientes

Não respondida
Brasília - DF
09/03/2026 às 14:35
ID: 242740819
Em contato com o prestador de serviço *****, RG ***** e CPF *****, desde 26.12.2025, foi negociada a contratação de serviço de vidraçaria, conforme discriminado a seguir: 2 boxes com película de proteção (um para cada banheiro), 1 cortina de vidro para varanda com película de proteção solar, 1 espelho para sala, e troca de perfil das janelas dos 2 quartos. Esse serviço totalizou R$6.900,00, cuja pagamento ocorreu da sequinte forma: 50% pagos por ***** e 50% pagos por *****. Para tal, foi negociado pagar 50% na contratação do serviço e 50% na entrega. Sendo assim, ***** fez o PIX em 09.01.2026 no valor de R$3.450,00. Nessa mesma data, Alexsandro emitiu 2 Notas Fiscais, uma em nome de ***** (Chave Acesso NFS-e
*****) e outra em nome de ***** (Chave Acesso NFS-e *****). Em 12.01.2026, Alexsandro compareceu ao apto e fez a medição para confecção dos materiais. Em 02.02.2026, Alexsandro solicitou adiantamento dos outros 50%, oferecendo como cortesia (de graça) a instalação de varal embutido na varanda. Ele informou que o material já estava em fase de montagem para comparecer ao apartamento e instalar. Então, ***** fez o PIX do valor restante (R$3.450,00) em 02.02.2026. A chave PIX para a qual foram feitos os pagamentos foi o CNPJ *****. Inúmeros contatos foram feitos e ele sempre dizia que iria ao apto, mas não comparecia. ***** solicitou reiteradas vezes a execução do serviço e Alexsandro acabou comparecendo ao apto para tirar novamente as medidas em 02.03.2026. Depois disso, ele novamente falou várias vezes que iria ao apto, mas não apareceu. A última resposta que ele deu foi em 06.03.2026. ***** retornou mensagem e tentou contato por telefone e whasapp em 07.03.2026, que informou a inexistência da conta, denotando que os clientes foram bloqueados pelo Alexsandro.