Instalação de carregador BYD com problemas e mau atendimento da empresa.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Escada - PE

30/08/2026 às 13:52

ID: 257751789

Contratei essa empresa pra instalação do meu carregador do carro elétrico, BYD !!
Tá dando problema ligo pra empresa só cai na IA, ninguém atende, muita falta de respeito com o cliente.
Estou sem poder carregar meu veículo, tendo muito prejuízo, pagando pra carregar.
Mandaram eu fazer o reparo, não sou eletricista, por isso chamei uma equipe técnica, mas eles só querem ganhar o dinheiro e ir embora.
Não recomendo, quer fazer o serviço e não dar assistência!!!
Esse é o primeiro passo, depois pequenas causas!!
Marcaram uma visita e até agora nada!!

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 19:48

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
A Gente Faz Mobility
CNPJ: *****
Contato: (81) 98907-5130

IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
Nome: Claudemir G Silva Gomes
CPF: *****
ID Reclame AQUI: 257751789
Protocolo RA: BUDS7np0e6uKr5Nr

REFERÊNCIA
Manifestação Pública Plataforma Reclame AQUI.

1. SÍNTESE TÉCNICA DA SOLICITAÇÃO
O cliente relata inoperância no sistema de recarga de seu veículo elétrico e contesta a ausência de visita técnica gratuita para o restabelecimento do serviço, alegando recusa de atendimento por parte da empresa.

2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E CONTRATUAL
A presente manifestação técnica tem por escopo restabelecer a verdade dos fatos, fundamentando-se de forma irrefutável no contrato firmado entre as partes.

O objeto da contratação limitou-se estritamente à prestação de serviços de engenharia elétrica para instalação, não contemplando o fornecimento da estação de recarga, cujos equipamentos foram repassados e adquiridos pelo contratante. A execução técnica foi integralmente finalizada e validada mediante o pagamento de R$ 850,00, com a emissão do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT n CFT2605974641).

A interrupção do funcionamento originou-se no disjuntor bipolar. Conforme a Cláusula 8.1 do contrato, os dispositivos de proteção (incluindo disjuntores) compõem um "Sistema de Sacrifício". Tal cláusula atesta que estes componentes operam para interromper ou queimar intencionalmente frente a surtos, visando proteger o investimento primário (o veículo elétrico). A substituição dessas peças corre por conta exclusiva do contratante e não configura vício de serviço.

Sobre o agendamento de visita técnica pós-venda, a Cláusula 10 do contrato exige o recolhimento prévio da Taxa de Mobilização presencial de R$ 60,00. O contratante foi devidamente instruído por nossa equipe sobre a necessidade de pagamento desta taxa, acrescida do valor do disjuntor (R$ 40,00), totalizando R$ 100,00. Como o pagamento não foi efetivado, o sistema operacional da empresa está impossibilitado de gerar a Ordem de Serviço para o deslocamento.

3. DELIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
O cliente recebeu amplo suporte remoto de três profissionais da equipe de engenharia. Visando a mitigação imediata do problema e demonstrando boa-fé, o Engenheiro Responsável Técnico, Felipe Silva, autorizou que o próprio cliente ou um eletricista local realizasse a substituição do disjuntor sem que isso acarretasse a perda da garantia documental.

4. CONCLUSÃO TÉCNICA
A reclamação por ausência de suporte carece de fundamentação, visto que a empresa operou estritamente dentro das regras contratuais pactuadas. A A Gente Faz Mobility reitera seu compromisso com a excelência técnica e permanece à disposição para o envio imediato da equipe de reparo, bastando que o contratante realize o repasse do valor estipulado (R$ 100,00) via PIX CNPJ da empresa, conforme política de acionamento ciente e assinada.

MATRIZ DE EXIGÊNCIAS E RESPOSTAS

EXIGÊNCIA DO CLIENTE: Visita técnica e reparo presencial sem custos.
CLASSIFICAÇÃO: Improcedente.
ANÁLISE TÉCNICA: O disjuntor é classificado contratualmente como sistema de sacrifício. O deslocamento técnico exige o pagamento prévio da taxa de mobilização.
DOCUMENTO QUE RESPONDE: Contrato de Prestação de Serviços (Cláusulas 8.1 e 10).
CONCLUSÃO: O atendimento presencial está estritamente condicionado ao pagamento das taxas pactuadas.

Felipe Silva
Responsável Técnico A Gente Faz Mobility

Réplica do consumidor

08/09/2026 às 20:55

RÉPLICA À RESPOSTA DA EMPRESA

Em nenhum momento me recusei a pagar qualquer valor que seja devidamente justificado.

O que estou solicitando é, principalmente, SUPORTE. Desde que o problema ocorreu, venho tentando contato com a empresa para que seja feita uma avaliação técnica e o equipamento volte a funcionar corretamente, porém até o momento não tive uma solução.

Estou sendo diretamente prejudicado, pois utilizo o veículo elétrico e, devido à falta de funcionamento do carregador instalado pela empresa, estou sendo obrigado a pagar para realizar recargas em outros locais, gerando despesas que não teria se o equipamento estivesse funcionando normalmente.

Reforço: NÃO me recusei a pagar. Estou apenas solicitando que a empresa cumpra sua obrigação de prestar o suporte adequado, faça a avaliação técnica e esclareça a causa do problema.

Considerando que a instalação ocorreu há menos de dois meses, solicito que a empresa reveja sua posição, realize o atendimento técnico e solucione o problema o quanto antes.

Caso não haja solução, terei que buscar os meios administrativos e legais cabíveis para garantir meus direitos como consumidor, inclusive ressarcimento dos prejuízos que estou tendo em razão da indisponibilidade do carregador.

Réplica da empresa

09/09/2026 às 06:30



Prezado Claudemir,

Agradecemos o seu retorno e, principalmente, a confirmação formal de que o senhor não se recusa a realizar o pagamento das taxas estipuladas.

A A Gente Faz Mobility reitera que em nenhum momento se furtou ou se recusou a prestar a devida assistência técnica. Muito pelo contrário: nosso suporte remoto de engenharia já atuou em seu caso, diagnosticou a situação (atuação do sistema de sacrifício da rede) e nossa equipe de campo encontra-se de prontidão para realizar o restabelecimento do seu equipamento.

O que ocorre, e que foi amplamente orientado por nossa equipe técnica, é que existe um rito operacional e contratual a ser seguido. Conforme a Cláusula 10 do contrato assinado entre as partes, o agendamento de qualquer visita técnica presencial de pós-venda só é liberado em nosso sistema mediante o recolhimento prévio da Taxa de Mobilização e Repasse (que, no seu caso, totaliza R$ 100,00, englobando deslocamento e a peça de sacrifício).

Sendo assim, como o senhor mesmo ressaltou que não há recusa em relação ao pagamento devidamente justificado em contrato, a solução para o seu problema é imediata.

Para que possamos enviar nossa equipe técnica e solucionar o problema o quanto antes, solicitamos gentilmente que nos envie o comprovante do pagamento via PIX CNPJ da empresa em nosso canal oficial de WhatsApp. Assim que o comprovante for recepcionado, a Ordem de Serviço presencial será destravada e a visita imediatamente agendada.

Reforçamos nosso compromisso com a excelência técnica. Cumprida esta etapa procedimental, será uma enorme satisfação poder atendê-lo e deixar o seu sistema de recarga operando novamente com total segurança e eficiência.

Atenciosamente,

A Gente Faz Mobility