Consórcio com promessa de contemplação rápida e não cumprimento, induzindo ao erro e causando transtornos

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Belém - PA

12/02/2026 às 13:23

ID: 240552707

Relato o motivo do meu Pedido de Cancelamento do Consórcio, e a devolução do valor integral pago, pelo fato de que fomos (Eu e meu Esposo) induzidos ao vício de consentimento, a aderir ao Consórcio com promessas de contemplação rápida e garantida, de no máximo um ou dois meses, além de ocultação de informações importantes para mim e mais duas pessoas, uma pessoalmente o Sr. Vitor nesse tempo meu companheiro e hoje meu esposo e a outra foi por telefone o Sr. Ademilton meu filho).
Me senti [Editado pelo Reclame Aqui] e não abro mão da devolução total (Sem descontos) do valor pago no boleto.
O meu pedido de Cancelamento se baseia nas informações a seguir:
- No dia 24/11/2025 Eu e meu esposo estivemos na Empresa BRG Empreendimentos e fomos atendido pelo Sr. Iuri se dizendo Diretor da Empresa, e começamos a negociação para compra de um veículo de imediato. No início pensávamos que se tratava de uma empresa para venda de veículos. Tínhamos RS-10.000,00 para entrada da compra do veículo e o restante seria financiado.
- Pois o veículo seria utilizado para fins de serviços e não poderia ter demora na compra.
- Depois de cálculos e conversas comigo, com meu esposo e com o meu filho (por telefone), ficou acertado o valor de R$-76.000,00 uma entrada de R$-9.100,00 e 60 parcelas no valor de R$-718,33 pois esse valor era o que poderíamos pagar mensalmente (Anexo 03). E que a BRG daria um lance no valor de R$-31.000,00 na primeira Assembleia do mês de dezembro de 2025 que com certeza passaria, isso afirmação do Sr. Iuri.
Anexo 03

- Depois de algumas perguntas e conversas com o Sr. Iuri, o mesmo nos informou que esse empreendimento seria o tal de consórcio, e a primeira pergunta que o Sr. Iuri nos fez foi Se tínhamos conhecimento de Consórcio, e respondemos que Não tínhamos conhecimento. O qual o Sr. Iuri nós falou o seguinte:
1 - Confirmou para nós (Eu, meu esposo e meu filho) que no período de no máximo 2 meses nós seriamos contemplado com a premiação para compra do veículo, que se não fosse por sorteio, seria por um tal de LANCE que seria dado pela Empresa dele.
1.1 - Meu esposo Sr. Vitor pediu o Contrato para Ler, e depois se fosse o caso assinar o mesmo, más o Sr. Iuri não deu o contrato, informando que receberíamos depois via Internet.
1.2 - Meu esposo também perguntou se caso não fosse contemplado nesse período de 2 meses, nós poderíamos fazer o cancelamento do consórcio e pedir a devolução integral do valor pago antecipadamente sem burocracia, e O Sr. Iuri nos respondeu com um SIM que o valor seria devolvido sem problemas.
Mediante essas informações tentadoras, e estávamos precisando com urgência do veículo para o trabalho e que seriam só dois meses de espera, resolvemos fazer o negócio, fazendo um pagamento via boleto no valor de R$-9.008,65 para Reserva Administradora de Consórcio Ltda., no dia 24/11/2025 (Anexo 01 e 02 acima).
Logo após o pagamento do boleto, o Sr. Iuri saiu da sala por alguns instantes e voltando em seguida com uns papeis em mãos que seria a Proposta de Adesão ao Regulamento de Consórcios já com o meu nome, e me informou que não precisava assinar, porque os papeis foram assinados digitalmente. E o meu esposo retrucou Más nem lemos o contrato, você falou que receberíamos via E-mail, e agora você aparece com o contrato, e o Sr. Iuri respondeu, não tem problema pode ler agora, e como já tinha feito o negócio deixamos pra ler o contrato depois, pois tínhamos outros compromissos para resolver e estávamos atrasados.
2 - Informo ainda que o Sr. Iuri nos falou também que no dia seguinte, uma pessoa da Reserva Consórcio iria ligar pra mim e fazer algumas perguntas, e ele me orientou de como responder corretamente, sob o risco de não poder me ajudar para que eu fosse contemplada, e que seria necessário para evitar que a Reserva percebesse que eu estaria recebendo atendimento diferenciado, em relação à promessa de contemplação imediata, e me orientou o seguinte:
2.1 - Quando pergunta-se se eu estava ciente que as contemplações só poderiam ser por Sorteio ou Lance, eu teria que responder que sim eu estava ciente.
2.2 - Quando pergunta-se se eu tinha recebido promessa de contemplação por vantagem lance ou sorteio, eu teria que responder que NÃO, me induziu a mentir de novo.
2.3 - Quando a pessoa me perguntou se eu estava ciente do valor de R$-1.863,09 a ser pago mensalmente a partir do mês de junho, eu respondi que não foi o valor combinado com o Sr. Iuri no início do contrato, e a pessoa desligou.
2.4 - Logo em seguida o Sr. Iuri ligou pra mim explicando sobre esse valor de R$-1.863,09, falando que era um valor cheio e embutido que era normal e que baixaria assim que eu fosse contemplada e falou outras coisas mais que eu não entendi nada, por ser tratar de palavras desconhecidas pra mim, nesse caso me induziu a mentir de novo, ou seja, tive que concordar.
No início o Sr. Iuri passou pra mim os dados para fazer o acompanhamento do Consórcio, más eu não sei mexer com essa informações e eu não entrava. Hoje pedi para o meu esposo fazer essas coisas pra mim, e começou a pesquisar sobre esse consórcio, e para minha surpresa descobrir várias irregularidades, o qual até eu mesma cheguei a infringi erros graves contra a minha pessoa, com o qual eu não estou nem um pouco satisfeita com isso. Vou citar alguns que eu considero importantes:
No mês de Dezembro de 2025 entrei em contato com o Sr. Iuri perguntando sobre o resultado da Assembleia do dia 15/12/2025, se eu tinha sido contemplada, e ele disse que não. Ai eu falei que ia fazer o cancelamento do contrato. E ele me pediu pra esperar a Assembleia do dia 19/01/2062 que ele iria aumentar o valor do Lance, que ai eu teria chance de ganhar. O qual atendi o pedido dele e aguardei o resultado, pois ele tinha falado pra mim e pro meu esposo que seria com 1 ou dois meses a premiação, sendo que até agora não deu nenhuma resposta.
1 - Descobri que o lance não é dado pela empresa vendedora do plano (No caso o Sr. Iuri), e sim pela pessoa comprou o consórcio, nesse caso eu é que teria que fazer o lance.
2 - Meu esposo conseguiu entrar no App do Consórcio e ao entrar na área de lance aparece a informação Informamos que você não possui nenhum lance (Anexo 04), ou seja, o Sr. Iuri nunca deu nenhum lance em meu nome no mês de dezembro/2025 e nem em janeiro/2026,
Anexo 04
3 - Eu teria que ter o recibo do valor pago de R$-9.008,65 referente a entrada (Anexo 05).
Anexo 05

4 - No contrato que me foi entregue, aparece um valor de R$-76.695,56 e outros valores que não são do meu conhecimento, e esses valores vão implicar na minha renda e não terei condições de cumprir esses valores mensalmente, pois não consta nada do que foi acordado com o Sr. Iuri, que deveria constar; - Valor do Bem = 76.000,00 - Valor de entrada = 9.000,00 - Valor da mensalidade = 718,33 - Qtd de parcelas = 60 (Anexo 06)
Anexo 06
5 - E outra, é que foi pedido o contrato para ler antes de qualquer coisa, o que não foi atendido, foram tantas conversas que acabamos esquecendo de ler o contrato.
Parece uma lavagem cerebral que são tantas conversas que nos induziram ao erro (Eu e meu marido), pois o Sr. Iuri foi bem convincente em suas afirmações.
Pois fomos bem categóricos com o Sr. Iuri em comprar o veículo com urgência.
E tudo isso está nos causando um transtorno terrível com Danos Morais e Danos Físicos ao meu esposo.
Agora esse montante está preso, e não posso fazer negócios por outro lado.
Estamos nos sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] e não abro mão da devolução do valor pago
Mediante o exposto solicito o Cancelamento e a Anulação do Contrato de Consórcio, e a devolução integral e imediata da quantia paga no valor de R$-9.008,65 sem descontos conforme descrito na inicial e o exposto na íntegra.
Aguardo uma resposta

Vera

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 15:39

Olá! As contemplações no consórcio acontecem por meio de sorteios mensais e também podem ocorrer através de lances, conforme as regras previstas em contrato.

Em relação à devolução de valores, ela ocorre conforme as condições contratuais do consórcio. Nos casos de cancelamento ou desistência da cota, os valores pagos podem ser restituídos por meio de sorteios dos participantes excluídos ou ao encerramento do grupo, conforme previsto em contrato e nas regras da administradora.

Entendemos sua insatisfação e reforçamos que estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o funcionamento do consórcio, do processo de contemplação e das formas de restituição de valores.