[Editado pelo Reclame Aqui] CARTA DE CRÉDITO

Reclamação não respondida

Não respondida

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Codó - MA

23/07/2026 às 12:40

ID: 254654505

Encontrei um anúncio publicado na plataforma Facebook pelo vendedor identificado como *****, oferecendo aquisição de crédito para veículo.
Após demonstrar interesse, passei a ser atendido por pessoas que se apresentaram como integrantes da empresa IMPÉRIO (sediada AV CASTELO BRANCO n 111 bairro SAO FRANCISCO SÃO LUÍS -MA).

Inicialmente fui atendido pelo Sr. *****, que afirmou atuar como gerente de vendas da empresa.
Posteriormente a negociação foi conduzida pelo Sr. *****, que também se apresentou como gerente de vendas.
Durante toda a negociação foram apresentadas informações que me levaram a acreditar que estava realizando uma contratação segura para aquisição de um crédito destinado à compra de veículo, chegando inclusive a ser apresentado o veículo que supostamente seria adquirido.
O consumidor foi convencido a efetuar um pagamento imediato no valor de R$ 15.000,00, acreditando tratar-se da entrada necessária para contratação.
Após a leitura do contrato verificou-se se tratar de carta de crédito de consórcio, onde o valor de R$ 15.000,00 seria necessário para completar o valor do lance, após conversa por whatssap e como testemunha da conversa física o Flavio, moises, Kauan e Gabriel foi realizado PIX no valor de R$ 15.000,00.
Entretanto, o pagamento não foi realizado para o CNPJ constante no contrato, mas sim para o CNPJ *****, fato comprovado pelo comprovante bancário.
Tal circunstância causa estranheza, pois o contrato prevê que o pagamento seria destinado ao CNPJ 64.392.440/0001-14, identificado como IMPÉRIO, entretanto o Sr Kauan afirmou que era prática comum na empresa
Além disso, somente após leitura minusiosa da contratação tomei conhecimento de que, do valor pago:

aproximadamente R$ 786,64 seriam destinados à primeira parcela do consórcio (onde só pagaram a BAMAQ uma pequena taxa de adesão);
aproximadamente R$ 14.213,64 seriam apropriados como remuneração da intermediação.

Essa informação, embora mencionada no contrato, não foi apresentada de forma clara e ostensiva durante a negociação, motivo pelo qual fui induzido a erro.
Ao perceber a natureza da contratação, solicitei imediatamente o cancelamento do negócio antes dos 7 dias para o Sr Kauan, mas o mesmo alegou ter o celular danificado JUSTAMENTE NO PRAZO DOS 7 DIAS.
Fui então encaminhado ao setor de pós-vendas, sendo atendido pela Sra. *****, que se apresentou como gerente de pós-vendas.
Durante diversas conversas, segundo o consumidor, foi afirmado que:
o cadastro já teria participado de assembleia;
os valores já teriam sido repassados à administradora BAMAQ;
não seria possível devolver os R$ 15.000,00 sem antes cancelar o consorcio junto a BAMAQ
Posteriormente verifiquei que nem sequer havia sido concluído o cadastro junto à administradora BAMAQ, razão pela qual entende que recebeu informações incompatíveis com a situação real da contratação.

Na sequência, assinei o contrato de cancelamento ao Sr. *****, responsável pela formalização do chamado contrato de cancelamento.
Mesmo após solicitar o cancelamento, foi informado que os valores somente poderiam ser devolvidos ao final do grupo de consórcio, não havendo restituição imediata.
O consumidor entende que essa negativa é indevida, principalmente porque a maior parte do valor pago correspondeu à comissão de intermediação, e ao longo de todo processo houveram erros GRITANTES NO QUE SE REFERE AOS CONTRATOS

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