Imobiliária Abusiva

Respondida
Fortaleza - CE
26/06/2026 às 13:15
ID: 252429443
Olá , estou fazendo uma reclamação sobre este imobiliária que está tentando clausulas abusivas no contrato feito anteriormente relativo a devolução de um imóvel que está somente com pequenas manchas de uso normal do apartamento nenhum dano a pintura somente sinais que são causados por móveis segue anexo . tambem está cobrando uma taxa de 200 reais para fazer a segunda vistoria depois da pintura que tambem é abusivo pois são marcas de uso norma(conferir as imagens ) eu por sua vez me ofereci para fazer a limpeza das manchas mas nao aceitava pagar pela vistoria que é de obrigação do imibiliária . Por sua vez a Imobiliária está me obrigando com argumento da clausula do contrato a pagar antecipadamente a vistoria sem sequer eu ter um prazo para fazer quaisquer que sejam os reparos. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), o inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu. Desgastes naturais decorrentes do tempo (como desbotamento ou manchas normais) não exigem repintura. O locatário só é obrigado a pintar se causar danos (furos, riscos) ou alterar a cor sem autorização.A regra de ouro baseada na legislação e nos entendimentos jurídicos atuais funciona assim:Desgaste Natural: Se a pintura sofreu o desgaste normal do tempo, a responsabilidade de repintar é do proprietário. Cláusulas contratuais que exigem pintura nova automaticamente na saída são consideradas abusivas pela Justiça.Danos e Mau Uso: Se as paredes têm buracos, rasgos, marcas de mofo por falta de ventilação, ou foram pintadas de outra cor sem permissão, o inquilino deve arcar com o reparo.A Regra da Comparação: A obrigação depende diretamente do Laudo de Vistoria (documento com fotos feito na entrada e na saída). Se você alugou o imóvel com a pintura gasta, deve devolvê-lo da mesma forma, descontando o uso normal. O apartamento está impecável não esta sujo mas devido ao tempo de imovel fechado tem poeira nos locais que tambem não é minha a responsabilidade. quero garantir meus direitos pois estou sendo abusada por estas clausulas e não concordo com o processo ja que paguei uma multa altissima para sair e nao tenho mais condições de arcar com mais nenhuma despesa, principalmente se nao for de minha alçada. Lembrando que nao neguei de ir la tirar as manchas que saem facilmente com um pano, mas eles querem ganhar a pintura as minhas custas e eu nao aceito. por favor vejam as imagens das manchas .
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 12:09
Olá, Lindsay .
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
Nosso objetivo nunca é impor cobranças indevidas, mas garantir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, conforme previsto na Lei do Inquilinato e no contrato de locação. No seu caso, a vistoria inicial registra que o imóvel foi entregue com pintura nova e sem as manchas apontadas na vistoria de saída, motivo pelo qual foi solicitada a regularização.
Da mesma forma, a limpeza do imóvel é exigida porque ele também foi entregue limpo no início da locação. A vistoria inicial e a final existem justamente para comparar as condições de entrega e devolução, protegendo tanto o locatário quanto o proprietário.
Em relação aos reparos, em nenhum momento foi retirada a oportunidade de realizá-los por conta própria. Pelo contrário, esse procedimento é sempre priorizado, justamente para que o locatário tenha liberdade de escolher o prestador de sua preferência. Inclusive, buscando facilitar a conclusão do processo, negociamos o pagamento dos valores em duas parcelas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e seguimos comprometidos em conduzir todo o processo com transparência, equilíbrio e respeito aos direitos de ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe 7Cantos