Prática costumeira da Imobiliaria 7 Cantos: Cobranças indevidas, desrespeito à vistoria de entrada e acionamento irregular do seguro locatício

Respondida
Fortaleza - CE
11/06/2026 às 11:19
ID: 251115087
Venho registrar minha profunda insatisfação com a condução da locação pela Imobiliária 7 Cantos.
Desde a entrega do imóvel que fica no Residêncial Lucileide/ Joaquim Távora, diversos problemas estruturais já constavam expressamente na vistoria de entrada, demonstrando que tais situações não foram causadas por mim durante o período da locação. Ainda assim, ao final do contrato, a imobiliária insiste em realizar cobranças indevidas e sem respaldo legal, incluindo supostas manutenções relacionadas a irregularidades inexistentes ou já registradas anteriormente.
Além disso, foram lançadas cobranças referentes ao período de aviso prévio de desocupação, situação que, em meu entendimento, contraria as disposições aplicáveis da Lei do Inquilinato e as condições efetivamente pactuadas entre as partes.
Outro ponto extremamente preocupante foi o acionamento do seguro locatício antes da conclusão definitiva da análise e resolução das divergências existentes. Entendo que tal medida foi adotada de forma precipitada e injustificada, causando transtornos e possíveis prejuízos à minha imagem e histórico financeiro.
Ressalto que busquei resolver a situação de maneira amigável, apresentando documentos, vistorias e esclarecimentos necessários. No entanto, diante da manutenção dessas cobranças, solicito a imediata revisão e exclusão de todos os valores que não possuam comprovação técnica e jurídica adequada.
Caso a Imobiliária 7 Cantos insista na cobrança dos valores contestados e não promova a devida correção da situação, adotarei todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, incluindo a apuração da legalidade das cobranças realizadas e do acionamento do seguro locatício, bem como eventual responsabilização por prejuízos causados.
Espero que a empresa reveja sua postura e resolva a questão de forma transparente, respeitando os direitos do locatário e a legislação vigente.
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 12:03
Olá, Luiz .
Agradecemos por registrar sua manifestação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
Todas as cobranças realizadas no encerramento da locação foram fundamentadas na comparação entre a vistoria inicial e a vistoria final do imóvel, documentos assinados pelas partes e acompanhados de registros fotográficos. As divergências apontadas, como a ausência de uma luminária, furos e pregos nas paredes e avaria no suporte de papel higiênico, não constavam na entrega inicial do imóvel, motivo pelo qual foram incluídas na composição dos valores apresentados.
Em relação ao aviso prévio, a cobrança observou o que foi pactuado no contrato de locação e está em conformidade com a legislação aplicável, sendo uma prática amplamente adotada nas locações residenciais.
Quanto ao acionamento da garantia locatícia, trata-se de um procedimento previsto na relação contratual e realizado dentro dos prazos estabelecidos pela própria garantidora, sempre que existem valores pendentes relacionados à locação. Esse procedimento não impede a análise de eventuais questionamentos apresentados pelo locatário.
Reforçamos que permanecemos à disposição para esclarecer qualquer divergência com base na documentação técnica do processo, conduzindo a rescisão de forma transparente e respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe 7Cantos