Negativa de indenização a terceiro em sinistro Falta de amparo à vítima (Sinistro n 2026773)

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Santo André - SP

14/07/2026 às 19:22

ID: 253923593

No dia 29/06/2026, meu veículo foi atingido pelo veículo segurado pela 77 Seguros (Ford Ka, placa GDR6349), conduzido pelo filho do contratante do seguro, em um acidente causado por desrespeito à sinalização semafórica por parte do segurado.

Após o processo de regulação (Sinistro n 2026773), a 77 Seguros negou a indenização alegando que o segurado descumpriu normas de trânsito e que, por isso, a cobertura foi excluída por cláusulas internas da apólice.
Como terceiro prejudicado e estranho à relação contratual entre a seguradora e o segurado, não posso ser penalizado por exclusões contratuais de um contrato do qual não faço parte. A seguradora, ao assumir o risco da responsabilidade civil do segurado, tem o dever legal de reparar os danos causados a terceiros, visto que a vítima não pode arcar com o prejuízo de um ato ilícito praticado por outrem.

A negativa baseada exclusivamente em cláusulas de exclusão por infração de trânsito ignora o princípio da reparação integral e a função social do contrato de seguro de responsabilidade civil.
Solicito a revisão urgente desta decisão e o imediato reparo do meu veículo. Ressalto que já tentei a resolução amigável, mas a seguradora permanece inflexível.

Caso não haja uma solução administrativa célere, levarei a demanda ao Juizado Especial Cível para buscar a reparação integral dos danos materiais, bem como eventuais lucros cessantes.
No aguardo de um posicionamento oficial e resolutivo.

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 11:31

Olá Sr. Danilo
Espero que esteja bem!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de auxiliar na resolução de sua demanda.

Ressaltamos que a 77 Seguros é uma representante de seguros da Split Risk Seguradora, com seu funcionamento devidamente autorizado pela resolução n 431 da Susep.
Informamos que temos como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem.
Sentimos muito pelo inconveniente e pelo transtorno ocorrido.

Após análise criteriosa do sinistro, constatou-se que o evento se enquadra em hipótese de exclusão de cobertura prevista nas condições gerais da apólice de seguro do causador.

Dessa forma, embora haja um responsável pelo acidente, a seguradora não poderá indenizar os danos reclamados, uma vez que o sinistro está caracterizado como risco excluído, nos termos das disposições contratuais aplicáveis.

Compreendemos os transtornos decorrentes dessa situação. Contudo, a 77Seguros não possui responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos suportados, visto que a negativa de cobertura decorre exclusivamente das condições da apólice contratada pelo responsável pelo acidente.

Assim, eventual reparação dos danos deverá ser buscada diretamente em face do responsável pelo acidente, por meio das medidas legais cabíveis.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,
SAC - 77 Seguros