Seguradora não oferece suporte após [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] de bem segurado.

Em réplica
São Paulo - SP
24/08/2026 às 18:36
ID: 257268109
Contratei o seguro desta empresa e tive o maior prejuízo da minha vida, r
Fui assaltado levaram minha tw300f e nao tive absolutamente nenhum apoio ou resposta do tal seguro. Decepção total.
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 14:22
Olá Sr. Guilherme,
Espero que esteja bem!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de auxiliar na resolução de sua demanda.
Ressaltamos que a 77 Seguros é uma representante de seguros da Split Risk Seguradora, com seu funcionamento devidamente autorizado pela resolução n ***** da Susep.
Informamos que temos como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem.
Sentimos muito pelo inconveniente e pelo transtorno ocorrido, entretanto, sua contratação foi realizada na modalidade mensal recorrente, sua primeira apólice mensal foi gerada em 21/08/2025, às 11h21, com início de vigência nessa data. Consta em nosso sistema o pagamento de uma mensalidade, que manteve a apólice vigente até 20/10/2025.
Após o vencimento, nosso setor financeiro realizou diversas tentativas de contato, informando sobre a necessidade de regularização do pagamento para a continuidade da cobertura. Essas comunicações foram realizadas por meio do WhatsApp cadastrado, inclusive com registros das cobranças e contato direto com o senhor.
Infelizmente, o sinistro ocorreu em dezembro de 2025, quando a apólice já não estava vigente, aproximadamente dois meses após o término da cobertura securitária.
A indenização securitária somente pode ser realizada quando o sinistro ocorre durante a vigência de uma apólice válida. Dessa forma, a seguradora não possui respaldo contratual para realizar a indenização referente a um evento ocorrido após o encerramento da vigência.
É importante esclarecer também que é responsabilidade do segurado manter sua contratação regular e cumprir as condições estabelecidas na apólice. O pagamento das mensalidades é uma obrigação essencial para a manutenção da cobertura securitária, pois é justamente por meio da regularidade dos pagamentos que a apólice permanece vigente.
No presente caso, houve comunicação prévia sobre a necessidade de regularização do pagamento, mas a mensalidade não foi quitada e, consequentemente, a cobertura não foi renovada.
Sentimos muito pela situação e compreendemos a gravidade da perda. Entretanto, a negativa foi realizada com base nas condições contratuais e nas regras aplicáveis ao seguro, considerando que, na data do [Editado pelo Reclame Aqui], não havia apólice vigente.
Reforçamos que a 77 Seguros realizou as comunicações necessárias sobre a necessidade de pagamento e continuidade da cobertura antes do ocorrido. Portanto, não se trata de uma negativa sem fundamento, mas da aplicação das condições contratadas e da ausência de vigência da apólice na data do sinistro.
Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
SAC - 77 Seguros
Réplica do consumidor
25/08/2026 às 14:37
Me mandaram boleto no WhatsApp e logo em seguida fiz o pagamento entretanto me disseram que era 1 parcela em atraso, paguei e mesmo assim ficou 1 em atraso. Não compreendi.