Cobrança indevida para emissão de nova certidão de casamento com informação omitida

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Teresópolis - RJ

30/09/2025 às 19:45

ID: 228206505

No mês de agosto fui ao DETRAN/Teresópolis para tirar a cédula de identidade nova. Apresentei os documentos necessários, dentre eles a certidão de casamento.
Após análise da documentação, a funcionário do DETRAN me informou que não poderia prosseguir com a emissão da nova identidade porque na certidão de casamento houve a omissão da minha NATURALIDADE.
Diante disso, entrei em contato com o Ofício do 8 RCPN RJ e relatei o que havia acontecido.
A atendente disse-me que eu deveria entrar no sítio do Ofício do 8 RCPN RJ e fazer um requerimento de retificação. Eu disse que não se tratava de retificação de certidão, mas de uma omissão que o cartório cometeu. A atendente me disse que deveria proceder dessa forma se quisesse a emissão de outra certidão de casamento com a informação.
Como fiquei sem opção, procedi como orientado. Qual não foi, então, a minha surpresa: para realizar o requerimento deveria recolher emolumentos no valor de R$ 579,55 mais R$ 169,21 da emissão da nova certidão, e provavelmente mais taxa de envio, pois moro em outro município que dista duas horas do rj.
Retornei a ligação ao Ofício do 8 RCPN RJ e voltei a falar com a atendente, aduzindo que não era juste eu pagar quase R$ 1.000,00 porque, em primeiro lugar, não se tratava de retificação de certidão, mas de emissão de uma nova certidão com a informação da minha NATURALIDADE por omissão da informação obrigatória, pois o primeiro campo após a qualificação traz em seu cabeçalho as informações que devem ser prestadas na certidão, inclusive a NATURALIDADE.
De qualquer forma, a atendente ratificou sua posição de que eu deveria proceder com um requerimento de retificação e arcar com as despesas.
Com muita indignação, venho aqui protestar pela cobrança que entendo indevida, até porque se trata de uma informação simples que não precisa ser alterada, mas resgatada nos registros que eles arquivam.
O que é pior, não posso retirar minha identidade nova que preciso apresentar para visitar meu filho no Paraguai.

Compartilhe

Resposta da empresa

01/10/2025 às 10:52

Senhora, bom dia !!

A Lei ******* de ******* alterou o art 70 da Lei *******/73, e, junto, com os Provimentos do CNJ, passaram a exigir o município como naturalidade !!!
O registro reclamado é anterior a data acima !
Até então a Lei 6.******* falava : "LUGAR DO NASCIMENTO" ! Era uma expressão genérica e incerta, mas era a Lei !!!
Não há erro no registro apresentado !!!! O registro foi lavrado corretamente em *******, não havendo, portanto, erro que justifique a gratuidade da correção/inclusão dos dados.
O registro deverá ser retificado para incluir tal dado na forma do art ******* IV da Lei *******.
Para a retificação será necessário a apresentação do registro de nascimento dos noivos, uma vez que o Cartório, por si só, não possui meios de apontar o município em que os noivos nasceram.
Aguardamos a regularização !
As instruções para o pedido de retificação já lhe foram fornecidas.
Qualquer outra dúvida estamos a disposição.