Reabertura de Análise de Sinistro - Recusa de Dilação Protelatória de Prazo pela 88i Seguradora Digital S.A. (XCover / Uber)

Não resolvido
Resende - RJ
16/06/2026 às 11:29
ID: 251525595
Como a empresa fechou a outra demanda sem solução, faço nova abertura. Além de dar mais uma chance para que a empresa corrija seu erro, ajudo a alertar novos potenciais clientes a ficar longe dessa cilada.
ASSUNTO: REABERTURA DE ANÁLISE DE SINISTRO RECUSA DE DILAÇÃO PROTELATÓRIA DE PRAZO EM FACE DE DOCUMENTAÇÃO FORMAL JÁ APRESENTADA
À 88i Seguradora Digital S.A. (XCover / Uber),
*****, segurado sob o Bilhete n *****, vem apresentar nova reclamação em face da postura manifestamente protelatória adotada por esta seguradora nos protocolos anteriores (n *****, ***** e *****).
Em manifestação recente, a empresa acusou o recebimento dos novos documentos comprobatórios, mas alegou que necessita de um prazo de "até 30 dias" para concluir a avaliação. Tal conduta configura patente abuso de direito e manifesta falha na prestação do serviço (Art. 14, caput, do CDC). O prazo regulamentar de 30 dias para a liquidação de sinistros, previsto pelo Artigo 47 da Circular SUSEP n 662/2022, inicia-se com o aviso do sinistro (ocorrido em maio de 2026) e não se reinicia ("reset") a cada juntada de documento complementar principalmente quando tais documentos só foram protocolados recentemente devido à inércia, omissão de suporte e absoluta falta de orientação ativa por parte da própria seguradora.
Este segurado, agindo de total boa-fé e por iniciativa própria, supriu qualquer suposta dúvida técnica ao anexar os seguintes documentos oficiais:
DECLARAÇÃO FORMAL DE RECEPÇÃO DO VEÍCULO: Emitida em papel timbrado pela oficina credenciada, atestando a entrada do veículo Renault Kwid para execução dos reparos e vinculando o sinistro regulado pela Tokio Marine (N ***** / Processo *****);
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO TÉCNICO: Fotos que demonstram o automóvel desmontado nas dependências da oficina, comprovando a efetiva imobilização física e execução dos serviços de funilaria e pintura.
Exigir um mês adicional para analisar uma declaração em papel timbrado e fotos técnicas que provam o óbvio afronta o dever de celeridade e cooperação estipulados pela SUSEP. Além disso, viola as diretrizes do próprio portal XCover, que autoriza expressamente o uso de estimativas de prazo e correspondências de oficinas na ausência de Ordem de Serviço definitiva.
A retenção injustificada de verba com nítido caráter alimentar (diárias por impedimento de trabalho) atrai a incidência de multa de 2%, juros de mora de 12% ao ano e atualização pelo IPCA, conforme a Cláusula 16.6 das Condições Gerais, contados a partir do evento. Fica a empresa ciente de que a reiteração de respostas genéricas e protelatórias esgota a via administrativa e ensejará a imediata judicialização perante o Juizado Especial Cível, com o devido pleito de reparação por danos morais, conforme expressamente orientado pela Ouvidoria da própria autarquia reguladora (SUSEP).
Compartilhe
Resposta da empresa
19/06/2026 às 12:02
Prezado André,
Agradecemos o seu contato e lamentamos qualquer transtorno que possa ter gerado.
Gostaríamos de esclarecer que, conforme regulamentação da SUSEP, o prazo para regulação de sinistros é de 30 dias corridos, contados a partir da entrega completa de toda a documentação necessária para análise do caso.
Em seu processo, identificamos que um documento essencial para a regulação foi recebido em 10/06/2026. Dessa forma, seu sinistro encontra-se atualmente em análise, dentro do prazo regulatório previsto.
Ressaltamos que esse prazo representa o limite máximo estabelecido pela regulamentação e nossa equipe trabalha sempre com o objetivo de concluir as análises no menor tempo possível.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos a sua compreensão.
Atenciosamente,
Equipe 88i
Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 15:28
O meu maior arrependimento foi contratar esse seguro. A seguradora é desleal com o cliente. Agora, tento cancelar o seguro e não consigo. Nem no aplicativo da Uber (onde contratei), nem na plataforma da XCover. Diz que porque abri um sinistro (que eles não pagaram apesar de ter provado o reparo de forma incontestável) não consigo cancelar. É absurdo. Não consigo receber a indenização devida e não consigo cancelar esse seguro inútil. Que arrependimento. Se estiver pensando em contratar, corre! É cilada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0