Reclamação em réplica

Em réplica

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Santo André - SP

04/10/2023 às 21:47

ID: 173358779

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Venho reclamar dessa péssima administradora e do síndico incompetente do meu condomínio.

Primeiro o síndico e nem administradora enviou nenhum comunicado referente a duas semanas de fechamento da piscina, segundo eles para desinfecção, o que é mentira, pois a péssima administração está economizando com produtos de limpeza.

Pedi a chave da piscina para levar meu pai que está doente e debilitado para tomar um sol, fui informada do fechamento e fiquei revoltada, pois não tinha recebido o comunicado além de que pago caro para usar a piscina quando bem entender. Como expliquei a situação ao pessoal da portaria, eles me deram a chave. Após alguns dias recebi advertência junto com a multa. fala sério, multa por usar um espaço que eu pago????

Me neguei e não pagarei por essa palhaçada, tentei contato com a 8A e os mesmos ignoraram com sucesso meu pedido do boleto sem a multa, não tive nenhum retorno deles, assim como também não tive da atualização da documentação do apartamento para o meu nome. administradora e síndico péssimos!!!! Exijo boleto sem essa multa ilegal.

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Resposta da empresa

16/10/2023 às 15:23

Ola Sra. Juliana,

A 8A Condominios esta administrando o Condominio há pouco mais de 30 dias, e cumprimos as decisões do Corpo Diretivo.
O Condomínio é assistido por escritório de advocacia, que lhe enviou as respostas abaixo:

10/10/*******
A piscina ficou fechada por motivo de segurança e saúde dos próprios moradores, conforme informado pra vc no dia da infração. Tudo isso baseado em laudo técnico.
Na assembleia de hoje não colocaremos esse assunto pois não fez parte do edital.
Mas se vc tem interesse em recorrer, colocaremos esse assunto em futura assembleia.

Após sua resposta houve a treplica:

Todo relacionamento em condomínios é baseado em Lei, Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.

De acordo com as normas do Condomínio i, o valor da multa ou penalidade deve ser cobrado juntamente com a contribuição mensal. Não há previsão legal para o desmembramento de cota condominial e multa.
Na convenção não especifica que a unidade deve receber advertências antes da aplicação da multa. Pela Lei e doutrina, dependendo da gravidade da infração, a multa pode e deve ser aplicada diretamente.

Além disso, ******* que o condômino que tiver interesse em discutir a aplicação da multa deve recorrer à assembleia Geral.

Segue Convenção e Regulamento Interno.

Certo de sua compreensão,

Marco Aurélio Kekligian

Réplica do consumidor

18/10/2023 às 00:17

Boa noite

Conforme o regulamento interno as multas devem ser aplicadas em casa de danos e não cumprimento das leis do condomínio, o que não foi o caso porque a chave da piscina foi entregue pelos próprios funcionários , não recebi nenhum comunicado sobre o fechamento da piscina, além do mais em nenhum momento o sindico disse que seria multada caso usasse a piscina que eu pago para usar.

Não encontrei também no regulamento em nenhum lugar que fala que não pode ser desmembrado as contas, sendo assim continuo com a reclamação contra a administradora e também com o sindico horrível do condomínio. Já solicitei o agendamento da assembleia e até agora não tive nenhum retorno.. péssimo atendimento. Eu e minha advogada vamos processar o sindíco e administradora pelos danos morais causados por essa péssima situação.

Réplica da empresa

23/10/2023 às 15:41

Sra. Juliana, a Administradora aplica advertências e multas solicitadas pelo Síndico(a) dos condomínios, nosso trabalho é de cunho administrativo.
Tais contestações devem ser feitas para o Conselho e em ultimo caso para a Assembleia, que pode acatar ou não a defesa, anular ou manter a multa.

Quanto a cobrança da multa junto com a cota condominial, segue texto que se encontra na convenção condominial, a qual foi enviada pela advogada do condominio dia 10/10/*******.

Está no capítulo VII - Das Penalidades, artigo 37 em seu paragrafo unico.

Sem mais,

Marco Aurélio Kekligian.

Réplica do consumidor

30/10/2023 às 18:14

Porem a administradora quem marca a assembleia, já pedi por diversas vezes e não tive retorno ainda da data, o conselho do condomínio está desfasado segundo a última reunião que o senhor participou.

Não existe esse artigo no documento que recebi, existe o 38 e fica bem claro que a multa é aplicada em caso de violação legal e ainda fala de advertência por escrito, o que não foi o caso visto que o péssimo sindico aplicou a multa direto.

O que vocês deveriam fazer e não fazem:
Uma administradora de condomínios pode ajudar o síndico a gerenciar as finanças do condomínio, lidar com questões legais, supervisionar os funcionários do condomínio, prestar contas aos moradores e ajudar a planejar e realizar projetos para melhorar o condomínio.
(Este artigo foi publicado originalmente em https://******* - acesse o link para saber mais: https://*******)

Não fecharei essa reclamação até que agendem e resolva o caso, é sim responsabilidade da administradora ajudar resolver conflitos!!! Agende por favor a assembleia para garantir que a justiça seja feita.

Réplica do consumidor

07/11/2023 às 15:00

Pedi o laudo técnico sobre o suposto serviço de desinfestação de ratos na piscina e até agora não recebi nada, também pedi para alterar a data da assembleia que foi marcado no meio de dois feriados estrategicamente para me prejudicar e disseram que não pode alterar, estarei de férias e viajando nessa data.

Péssima administradora!!!! Não resolvem nada