Atendimento ineficiente e formalismo excessivo na análise de requerimento com assinatura eletrônica

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Belo Horizonte - MG

19/11/2025 às 10:32

ID: 232310143

Péssimo atendimento e resolução das demandas.
Protocolo(s): *****
Excesso de formalismo para exigir um requerimento.
Em caso de assinatura eletrônica apresentada observa o disposto na Lei n 14.063/2020, que admite expressamente assinaturas eletrônicas simples, avançadas ou qualificadas, a depender da natureza do ato. Para atos de registro imobiliário, não existe norma que exija exclusivamente assinatura com certificado digital ICP-Brasil, salvo hipóteses específicas que não se aplicam ao presente caso.

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