Não estou conseguindo registrar meu imóvel, devido a interpretação da data de divórcio da vendedora.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
20/02/2024 às 16:21
ID: 182963755
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu entreguei ao cartório a escritura da minha residência assim como a certidão de casamento da vendedora do imóvel. Eles alegam que não podem registrar o imóvel uma vez na matricula do 6 RIBH, consta que o divórcio dos vendedores foi em 02/03/*******, porém, na escritura consta que os mesmos divorciaram em 10/02/*******. Na certidão de casamento apresentada, constou as 2 datas. O cartório da escritura não vai realizar o aditamento, uma vez que exigem um documento que comprove a data da sentença e o cartório da certidão de casamento não possui tal documento. Para mim a interpretação da certidão é clara, o divórcio ocorreu em 10/02/******* e o averbamento em 02/03/*******, devido a uma interpretação infundada do 9 RIBH e do 6RIBH, não consigo registrar meu imóvel.