Solicito rescisão contratual e devolução do valor devido (Terreno em Dobrada, Bairro Eplatz

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Matão - SP

17/06/2025 às 18:40

ID: 219919479

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Venho, por meio desta, formalizar minha reclamação contra a empresa Emais Urbanismo, referente ao contrato de compra e venda do terreno localizado na cidade de Dobrada/SP, Bairro Eplatz, Quadra A, Lote 3.

Solicitei formalmente a rescisão do contrato, conforme previsto na legislação vigente e no próprio contrato, com a devolução proporcional dos valores pagos, com base na jurisprudência dominante que estabelece o reembolso entre 79% a 90% do total quitado, descontando-se apenas encargos razoáveis.

Contudo, a empresa vem dificultando o processo e se nega a devolver o valor a que tenho direito, tentando impor uma retenção indevida e desproporcional, em prejuízo ao consumidor. Além disso, os juros abusivos aplicados mensalmente fizeram com que as parcelas se tornassem impagáveis, inviabilizando a continuidade do contrato por absoluta onerosidade excessiva.

Diante da falta de acordo e da postura abusiva da empresa, reitero o pedido de rescisão contratual com a devolução imediata dos valores pagos, de forma justa e proporcional, conforme já pacificado pelos tribunais brasileiros.

Caso não haja solução amigável, reservo-me no direito de tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir meus direitos enquanto consumidora.

Dados do contrato:
Nome: *****
CPF: *****

Telefone: *****

E-mail: *****

Data do pedido: 17/06/2025

Aguardo uma solução urgente e justa por parte da Emais Urbanismo.

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Resposta da empresa

17/06/2025 às 18:45

Boa tarde!

Olá Marina, agradecemos o seu contato e esperamos encontrá-la bem, afinal, o nosso principal valor é o foco do cliente.

Sua solicitação está sendo direcionada para um especialista. Fique tranquila , retornaremos em breve!

Atenciosamente ,
Central de Relacionamento Emais Urbanismo.

Réplica da empresa

01/07/2025 às 17:48

Olá, Marina, boa tarde!

Agradecemos pelo seu contato.

Recebemos sua solicitação de rescisão contratual referente ao lote 03 da quadra A do empreendimento EPLATZ DOBRADA II, firmado em 16/05/*******, bem como os argumentos apresentados quanto à restituição dos valores pagos.

Antes de mais nada, reforçamos que a rescisão é, sim, possível, desde que respeitados os termos da Lei n 13.*******/*******, que regulamenta os distratos no setor de loteamentos e incorporações imobiliárias, bem como as cláusulas contratualmente pactuadas entre as partes, nos termos do Código Civil. Essa legislação foi criada justamente para trazer equilíbrio e segurança jurídica às relações contratuais, estabelecendo critérios objetivos para devoluções em casos de desistência por parte do adquirente. Os valores apresentados pela empresa foram calculados com base nesses dispositivos legais e contratuais.

Reconhecemos que esse tema pode gerar dúvidas, especialmente porque ainda há profissionais que se baseiam em jurisprudência anterior à nova regulamentação. Além disso, trata-se de um assunto que pode ensejar ampla interpretação, já que não se trata apenas de um entendimento jurisprudencial isolado, mas de uma evolução normativa que passou a ser regulamentada de forma específica pela Lei n 13.*******/*******. Por isso, reforçamos que, desde a entrada em vigor da referida lei, os critérios de restituição passaram a obedecer a uma nova lógica jurídica, que visa resguardar também os compromissos assumidos pelos empreendedores.

Importante destacar que, embora a lei permita a devolução em até 12 parcelas mensais, a empresa, como medida de boa fé e consideração com o cliente, optou por realizar a restituição em parcela única, no prazo de até 30 dias após a assinatura da rescisão, sem qualquer cobrança de taxa de fruição ou indenização por uso do imóvel.

Entendemos e respeitamos sua expectativa por uma solução justa e concordamos com esse princípio, desde que a justiça se aplique de forma equilibrada para ambas as partes. Afinal, a rescisão representa um prejuízo direto para a empresa, que precisa assumir os custos operacionais e tributários da recompra, além de reinserir o lote no mercado.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional ou verificar eventuais divergências nos valores, caso existam registros que justifiquem uma reanálise.

Nosso compromisso permanece sendo o de atuar com transparência, responsabilidade e dentro dos limites legais, sempre abertos ao diálogo e à construção de uma solução respeitosa e equilibrada.

Atenciosamente,
Central de Relacionamento
Emais Urbanismo.

Réplica do consumidor

01/07/2025 às 17:50

Já que a empresa se recusa a fazer a devolução conforme o contrato e a lei, vou entrar com uma ação judicial para garantir meus direitos. Tenho provas de todos os pagamentos e do que está previsto no contrato. Nos vemos na Justiça.