Dificuldade na transferência de terreno Portal Bordon 2, Sumaré, após quitação e múltiplos entraves burocráticos desde 2017

Respondida
Sumaré - SP
01/12/2025 às 16:38
ID: 233373927
Estou tentando transferir um terreno que comprei no Portal Bordon 2 em 2017, acabei de pagar o terreno em 2023 e desde então estou tentando transferir
Eles me mandaram a cessão de quitação no meu nome mas faltava o reconhecimento de assinatura de um dos responsáveis, tive que devolver o documento para assinatura e reconhecimento, depois desta devolução faltava a declaração de custódia das outras construtoras, pois passou por alguns desde que comprei.
Por ultimo levei agora em 2025 para tentar transferir novamente, o cartório da cidade de Sumaré alega que não vai dar para transferir de uma vez para o meu nome, vou ter que fazer por etapas, pois uma parte da documentação está no nome do antigo proprietário, mesmo os boletos vindo em meu nome, o que não faz sentido nenhum para mim.
É um descaso desta empresa, estou desde o começo do ano aguardando e só me retomam alegando que estão aguardando o credor, o cartório me pediu por ultimo somente UMA DECLARAÇÃO DE CUSTÓDIA DA NOVA CREDORA, ACOMPANHADA DE ANUENCIA DA CESSÃO DE DIREITOS SUPRAMENCIONADO, qual a dificuldade?
Parece um absurdo não ter conseguido esta transferencia ainda, mas para conseguir um documentos demora um ano, e se eu atrasasse um ano uma parcela? será que demorariam assim para me cobrar?
Quem vai se responsabilizar pelas taxas do cartório que estou tendo, pois cada vez que abro o processo tenho que pagar?
PEÇO POR FAVOR UM RETORNO URGENTE, acabei de cobrar vocês pelo whatsapp, segue o retorno, o mesmo que estou tendo a meses.
"Boa tarde, Sra. Jaqueline, tudo bem?
Até o momento não tive o retorno do jurídico, pelo menos em sistema não atualizaram ainda.
De todo modo cobrei novamente um posicionamento.
Mas estou cobrando e solicitando máximo de urgência lamento ainda não ter conseguindo enviar ao senhora ainda.
Assim que eles me retornarem irei informa-la."
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 12:51
Boa tarde, Sra. Jaqueline.
Conforme informado nos atendimentos realizados via Arke, esclarecemos que, após análise do nosso setor jurídico, a situação decorre de inconsistência registral na matrícula do imóvel, uma vez que a cessão de direitos realizada à época da aquisição não foi averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Em razão disso, o imóvel permanece formalmente vinculado ao titular constante na matrícula, qual seja, o antigo mutuário.
Do ponto de vista jurídico-registral, enquanto não houver a devida averbação da cessão, não é possível a emissão de termos de quitação, declarações de custódia ou anuências em nome de terceiro, ainda que os pagamentos tenham sido realizados em nome diverso, em observância ao princípio da continuidade registral. Assim, toda a documentação deve seguir rigorosamente a titularidade atualmente constante na matrícula, conforme exigência do cartório.
Destacamos que a averbação da cessão de direitos é etapa indispensável para a regularização da titularidade do imóvel e depende do cumprimento dos procedimentos legais junto ao cartório competente.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos cabíveis, dentro dos limites legais e regulatórios aplicáveis.
Atenciosamente,
Arke Soluções Integradas