Venda de apartamento travada por falta de documento essencial para tratamento de saúde do filho.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
26/01/2026 às 17:17
ID: 238871355
Estou enfrentando uma situação extremamente grave e inadmissível com esta empresa.
A venda do meu apartamento está completamente travada por falta de um único documento, que é de responsabilidade exclusiva de vocês. Esse documento deveria ter sido enviado automaticamente ao meu e-mail até 30 dias após a quitação, o que não aconteceu.
O mais absurdo é que desde o início de novembro esse problema já deveria estar resolvido, e até agora sigo sem qualquer solução concreta, apenas silêncio e falta de retorno.
Atualmente, o financiamento do comprador está parado exclusivamente por causa dessa pendência, o que está me causando prejuízos financeiros e emocionais enormes.
Já solicitei diversas vezes ao menos o nome ou contato do credor, para que eu mesma pudesse tentar resolver a situação, mas nem isso me foi informado.
Faço questão de registrar que essa não é apenas uma questão burocrática.
Eu preciso concluir essa venda para iniciar o tratamento de saúde do meu filho autista, e a negligência e demora dessa empresa estão me levando a um estado de desespero.
É inaceitável que, por um erro administrativo de vocês, uma criança tenha seu tratamento colocado em risco.
Espero uma resolução imediata, com:
envio urgente do documento pendente OU
fornecimento imediato do contato completo do credor responsável.
Caso contrário, não descarto buscar medidas legais.
Aguardo retorno urgente.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/07/2026 às 17:51
Informamos que a solicitação foi acompanhada e tratada conforme o fluxo operacional previsto. A emissão do documento em questão depende do recebimento das informações e da documentação por parte do credor, etapa indispensável para a conclusão do processo.
Assim que houve o retorno necessário, a solicitação foi prontamente finalizada, observando os procedimentos aplicáveis.
E-ARKE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTAO E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA