VENDA DE EQUIPAMENTOS USADOS E IMPRESTÁVEIS COMO SE NOVOS FOSSEM PELA EMPRESA A.B.M.T. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.

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Palmas - TO

12/06/2025 às 09:33

ID: 219482159

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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RECLAMANTE: *****, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na *****, *****, rural, Aliança do Tocantins, Estado do TO, inscrita no CNPJ:*****, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal *****, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG no ***** órgão expedidor SSP-GO, e do CPF no *****,
EMPRESA ENVOLVIDA: A.B.M.T. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: *****, com sede na *****, n 431 Jardim Campestre, Guarulhos SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

A RECLAMANTE, na condição de consumidora final, adquiriu e pagou integralmente a empresa A.B.M.T., na data de 18 de dezembro de 2024, 02 (dois) transformadores QUE DEVERÍAM SER NOVOS, conforme especificado na Nota Fiscal n 000.002.249 Série: 1. TRANSFORMADOR NOVO 1.0000 KVA 36KV A ÓLEO 800V, sendo os mesmos entregues no local das obras das UFVs ALIANÇA I e II no município de Aliança do Tocantins - TO

Ambos os transformadores foram considerados imprestáveis para a destinação para a qual foram adquiridos, conforme Avaliação de Transformadores feita pela empresa ENGENORTE Transformadores Elétricos Ltda., em 23 de janeiro de 2025.

A EMPRESA ENVOLVIDA reconhecendo a imprestabilidade dos produtos vendidos procedeu com a substituição de ambos. Ocorre que, de igual forma, também os produtos oferecidos em substituição não possuem as características e especificações dos produtos vendidos pela empresa fabricante, sendo imprestáveis para os objetivos pretendidos pela RECLAMANTE, relativamente à produção de energia das UFVs ALIANÇA I e II.

A EMPRESA RECLAMADA, reconhecendo que de fato os equipamentos vendidos e entregues à RECLAMANTE são defeituosos e imprestáveis, se comprometeu em devolver a quantia de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) até a data de 28 de maio de 2025, além de proceder com o recolhimento de ambos os equipamentos defeituosos no local em que se encontram, sendo para tanto, emitido Boleto Bancário pela RECLAMANTE em face da empresa A.B.M.T., com vencimento para o dia de 09 de junho próximo passado 2025.

Mesmo sendo notificada extrajudicialmente pela RECLAMANTE quanto às suas responsabilidades e compromissos, a EMPRESA RECLAMADA ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CUMPRIU COM A DEVOLUÇÃO DO VALOR de R$190.000,00, e nem recolheu os equipamentos imprestáveis.

Desde a última segunda-feira (09/06) a empresa inadimplente A.B.M.T. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA., não retorna as tentativas de estabelecer contato feitas pela RECLAMANTE, demonstrando com tal atitude, total desinteresse na solução dos problemas existentes nos equipamentos por ela vendidos.

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Resposta da empresa

13/06/2025 às 13:33

Prezados, boa tarde!! Primeiramente sentimos muito pela situação, mas infelizmente o problema ocorrido não tem absolutamente nenhuma relação conosco.

Nunca tivemos relação de consumo com a sua empresa RECLAMANTE e lamentamos o ocorrido, pois o problema que estão sofrendo tem ligação com uma empresa terceira que comprou de nós um equipamento que foi devidamente pago por ela e entregue por nós, sendo posteriormente comercializado a vocês.

Muito nos surpreende a reclamação aqui realizada, pois administrativamente, por mera liberalidade e mesmo que o problema não tenha ocorrido junto de nós, sempre colaboramos e tentamos ajudar na intermediação do contato entre vocês e resolução dos problemas ocorridos, mesmo que não tivesse a nossa participação.

Para esclarecer, novamente, a empresa EVER comprou de nós equipamentos, sendo emitida a nota fiscal para ela, sendo efetuado o pagamento exclusivamente por ela e assim entregue o produto diretamente a ela, de acordo com o contrato firmado entre as partes e atendendo as especificações do contrato.

Foi a empresa EVER que negociou e vendeu a vocês esse equipamento numa relação que nunca teve nossa participação, o que não podemos saber se o que foi vendido à vocês pela empresa terceira, atende as mesmas especificações que vendemos à empresa terceira.

Não sabemos o teor da negociação, o que foi prometido, e nem se estava ou não de acordo com o produto que foi por ela entregue, mas infelizmente não temos nenhuma relação com a situação ocorrida entre vocês.

Para tentar ajudar ainda nos dispusemos a efetuar a devolução dos valores para a empresa EVER (pois foi ela quem nos contratou, nos pagou, e nunca emitiu nenhuma reclamação), mediante a devolução dos equipamentos e emissão da nota de devolução, para que em seguida ela pudesse resolver a situação diretamente com vocês, mas tal situação não foi aceita pela EVER.

A empresa de vocês solicitou que nós efetuássemos a devolução do valor diretamente a vocês, indicando primeiramente uma conta bancária de um Buffet Infantil totalmente estranho a qualquer envolvimento neste caso.

Em seguida vocês também enviaram uma conta bancária da empresa de vocês, mas para isso precisaríamos de uma anuência da empresa EVER para que o valor fosse devolvido desta forma, o que também não foi aceito pela EVER.

Como poderia ser feita a devolução de um valor para vocês sendo que o pagamento inicial a nós nunca foi feito por vocês? O produto que nós confeccionamos e vendemos foi para a EVER, então como devolver o valor para terceiros sem a anuência dela? Como efetuar a devolução de valores sem ocorrer a devolução do produto com a nota devolutiva?

Lamentamos muito pela situação, mas infelizmente tudo o que está ao nosso alcance, dentro da segurança jurídica e coerência, está sendo feito e não podemos agir de forma totalmente contrária à real relação de consumo que tivemos exclusivamente com a empresa EVER.