DANOS NO APARTAMENTO POR IMPERÍCIA TÉCNICA EM REPARO DE AQUECEDOR

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Resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

11/10/2025 às 11:53

ID: 229089387

Em 29 de agosto de 2025, o Sr. Eduardo, representante da empresa BANHO QUENTE, esteve em minha residência para avaliação técnica do aquecedor instalado na unidade. O equipamento apresentava desarme automático poucos segundos após o acionamento. Durante a inspeção, o profissional procedeu com ajustes técnicos, fazendo com que o equipamento voltasse a funcionar, mas sem nos informar exatamente do que se tratata tal ajuste.

O imóvel encontrava-se desocupado, porém prestes a ser locado, motivo pelo qual a vistoria foi realizada. No primeiro dia de uso pelo inquilino, ocorreu ruptura da tubulação de água quente por excesso de calor que deformou e derreteu as tubulações, localizadas sobre o forro da cozinha, provocando vazamento de água fervente por todo cômodo. Neste momento, como sou Engenheiro, imaguinei que o ajuste reaizado poderia ter sido o desligamento dos sensores de segurança do aquecedor, levando-o a superaquecer a água.

O Sr. Eduardo foi imediatamente acionado e, ao comparecer ao local, reconheceu a sua falha técnica, comprometendo-se verbalmente a arcar com os reparos necessários, tanto reconheceu sua falha que, procedeu à instalação de um novo aquecedor (comprado por mim) sem cobrabça, ato seguinte, levou o equipamento danificado, sob o pretexto de realizar avaliação técnica.

Desde então, o profissional não retornou com o equipamento nem respondeu às tentativas de contato, descumprindo o compromisso assumido e deixando de ressarcir os danos materiais decorrentes do incidente.

Ressalto que as tratativas administrativas para acerto dos danos materiais vêm sendo realizadas desde 22 de setembro de 2025, exclusivamente por mensagens de aplicativo, sem qualquer retorno efetivo. Assim, caso não haja manifestação formal até 17 de outubro de 2025, adotaremos as medidas judiciais cabíveis, visando não apenas à reparação integral dos danos materiais, mas também à indenização por danos morais, diante do abalo emocional e da situação de risco vivenciada inclusive com necessidade de atendimento emergencial ao inquilino em um sábado as 22h, enquanto água fervente atingia o imóvel e seus móveis.

Sem mais, aguardo manifestação dentro do prazo informado.

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Consideração final do consumidor

11/02/2026 às 14:35

Apesar de não responder ao chamado , atenderam a demanda por telefone e chegamos a um acordo de pagamento parcial.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

8