Imobiliária despreparada para administrar meu imóvel, ao ser questionada por sua administração, a proprietária diz não ter obrigação, apenas ajudar!

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Arujá - SP

19/12/2017 às 09:39

ID: 31418803

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Em abril/******* fui procurada pela A Bela Vista Assessoria Imobiliária através da corretora C.M., para alugar o meu apartamento, o mesmo se encontrava para alugar em outra imobiliária e a mesma me disse que tinha alguns possíveis locatários, e aceitei que ela colocasse o meu imóvel em sua carteira de locação e o imóvel foi alugado pouco depois de um mês.
Na assinatura do contrato recebi o laudo de vistoria do imóvel com um CD (o qual não conferi o conteúdo), o contrato de locação e o cheque caução, tudo perfeito a corretora C. M. super atenciosa e prestativa, pois intermediou o contato com locatário na ocasião da troca do fogão por um novo e na alteração de conta bancária a ser depositado o valor do aluguel, tudo perfeito até então.
Meu descontentamento iniciou-se em 04/08/*******, quando percebi que o aluguel já estava indo para o terceiro mês de atraso, e até aquele momento A Bela Vista Imóveis não tinha tomado nenhuma providência e nem sequer entrou em contato comigo para informar o que estava ocorrendo, e resolvi entrar em contato através de Whatsapp e posteriormente para perguntar quando seria feito os pagamentos, e o inquilino queria utilizar o valor de caução para quitar os meses atrasados, não aceitei e propus um acordo parcelado e após a quitação das parcelas um bônus para pagamento em dia e até 20/10 o aluguel foi pago.
No dia 16/10/*******, recebi um e-mail da A Bela Vista Imóveis dizendo que o contrato do inquilino estava vencendo e iniciou-se o processo de renovação, devido a crise do mercado foi proposto uma valor, o qual questionei e propus que para a renovação fosse cobrado o valor original sem descontos e o inquilino por suas próprias razões não aceitou.
Em 28/11/******* data que em os créditos são realizados em minha conta bancária, entrei em contato com A Bela Vista Imóveis para saber quando seria realizado o crédito e fui informada que o crédito não seria realizado, pois a A Bela Vista Imóveis tinha entrado em contato com o inquilino no dia 27/11 e o mesmo informou que faria uso do valor do caução e que desocuparia o imóvel apenas em 20/11 (tenho todos os e-mails), resolvi entrar em contato por telefone e ao falar com a A Bela Vista Imóveis, para minha surpresa a pessoa que me atendeu disse: Bom você sabe que o inquilino tem filho na escola e ele vai desocupar nesta data para que ele possa resolver a situação escolar do filho, e eu em um primeiro momento queria a desocupação fosse formalizada em 20/11, mas fui orientada pela A Bela Vista Imóveis a aceitar o prazo que o inquilino estava pedindo, pois se não aceitasse teria que entrar com notificação via cartório, custas e o prazo até que todo o processo finalizasse seria o prazo solicitado pelo inquilino e nesta mesma data, enviei um e-mail informando que eu gostaria de participar da vistoria de entrega juntamente com o inquilino para evitar surpresas, pois o mesmo já estava utilizando o valor do caução para quitar os aluguéis devidos e mencionou via e-mail que se caso houvesse um algum valor a ser pago que ele pagaria de imediato.
No dia 15/12 recebo um email, dizendo que o inquilino entregou a chaves e solicitando agendamento de vistoria. Por volta das 15:30h recebo um ligação do vistoriado solicitando a vistoria para daqui dez minutos, pois ele estaria de moto e chegaria no local da vistoria em dez minutos e perguntei ao vistoriador se por um acaso ele tinha a minha ficha de proprietário, e ele se enrolou todo e por fim a vistoria ficou marcada para o dia 18/12/******* as 14:00h.
Como já era previsto ao realizar a vistoria com o vistoriador da A Bela Vista Imóveis, constatei que as paredes e teto haviam sido pintados, nenhuma das portas foi pintada, que não foi retirada a tela de proteção fixada na janela de um dos dormitórios e nem os seus ganchos, que dentro de um dos guarda-roupas não foi retirado um pertence, que dois criados mudos estão sem um puxador cada, que as luminárias dos dois dormitórios, corredor (lâmpadas queimadas), sala, banheiro e hall estão com lâmpadas faltando ambas estão apenas com uma lâmpada, que a luminária da cozinha foi substituída, que algumas paredes apresentam pregos, que todas as cadeiras da sala tiveram o plástico do assento removido ( as cadeiras lá existentes são cadeiras de metal com assento em tecido coberto por plástico resistente de fábrica), para constatar e comprovar que todos itens estavam em perfeito estado, resolvi visualizar o CD de vistoria e para minha surpresa não há uma foto sequer no CD , liguei pra Sra. Janete perguntando se ela tinha uma cópia do CD e a mesma informou que não, e que como a corretora que me atendeu se desligou da empresa a maquina dela foi formatada e então a Sra. Janete pediu pra que eu fosse até a imobiliária.
Já na imobiliária com a Sra. Janete, narrei todos os fatos que haviam acontecido, porque até então ela achava que o minha insatisfação era porque o inquilino estava devolvendo o imóvel, porém esclareci que a minha insatisfação vem desde o período em que o inquilino atrasou o aluguel por quase 03 meses e não recebi nenhum contato da A Bela Vista Imóveis (ela também ficou surpresa, pois ela é quem cuida de processos de despejos, rescisão e não recebeu nenhuma informação do ocorrido na época), que queria que o imóvel fosse desocupado em 20/11/******* e fui atendida por uma pessoa que disse que o inquilino tinha filho na escola, e que gostaria de participar da vistoria final juntamente com o inquilino e por fim como que a A Bela Vista Imóveis que todos os meses cobra taxa de administração não tem cópia do CD de vistoria do meu imóvel?. A Sra. Janete me disse que iria conversar rapidamente com a proprietária da A Bela Vista Imóveis e que a mesma viria conversar comigo. A proprietária da A Bela Vista Imóveis veio conversar comigo e para minha surpresa e me perguntou em que ela poderia me ajudar e eu fiquei indignada em que ela poderia me AJUDA e disse que não estava pedindo ajuda, mais sim que ela cumprisse o seu papel de administradora uma vez que pago a religiosamente a taxa de administração e a mesma disse que não tinha obrigação nenhuma e eu teria que provar o que eu estava pleiteando (não existe o CD de vistoria), não entendi como que um inquilino entrega um imóvel sem que o laudo de vistoria seja acompanhado e constatado se esta em conformidade, como que agendam vistoria de entrega de chaves com o proprietário com tantas não conformidades, mas o pior de tudo é ouvir a proprietária da imobiliária a quem você confia o seu imóvel dizer que você vai ter que provar tudo o que você esta dizendo, por achar que você esta descontente porque o inquilino desocupou o imóvel, se eu quisesse que ele ficasse eu teria dado desconto no aluguel.
Me resta, perguntar:
- QUANDO O MEU IMÓVEL SERÁ DEVOLVIDO do mesmo jeito que foi alugado? Quem vai arcar com os custos?
- QUANDO SERÁ APRESENTADO OS CUSTOS pois o aluguel de 20/11 esta atrasado, 20/12 vencendo, para realizarmos créditos/débitos quem de direito for necessário?
- Hoje 20/12 finda o contrato como não foi entregue, devo cobrar o aluguel de quem a partir de agora, afinal o apartamento não foi entregue.?
Resumindo, façam uma pesquisa nos canais de reclamação e na localização do google sempre tem um comentário positivo ou negativo, ao receberem a documentação da transação locação/venda que a imobiliária entrega confira toda a documentação, seja minucioso, guardem toda forma de correspondência e-mail, whatssap, carta (eu guardei), ninguém reclama porque gosta de reclamar, mas sim porque se sente prejudicado.

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Resposta da empresa

22/12/2017 às 14:57

O Contrato de Locação teve seu início em 21/05/******* e teve seu termino em 20/11/******* o locatário desocupou em 14/12/******* foi agendada a vistoria em 18/12/*******, na vistoria de saída a locadora contestou os seguintes itens:

- As paredes foram pintadas e as portas não;
- Não foi retirada a tela de proteção que o locatário instalou em um dos dormitórios e nem seus ganchos;
- Dentro de um guarda roupa foi deixado um pertence do locatário;
- Dois criados mudos estão sem puxador;
- As luminárias de dois dormitórios e corredor estão com lâmpadas queimadas;
- Na sala, banheiro e hall estão com lâmpadas ambas estão apenas com uma;
- A luminária da cozinha foi substituída;
- Algumas paredes apresentam pregos;
- Todas as cadeiras da sala tiveram plástico do assento removido (as cadeiras lá existentes são cadeiras de metal com assento em tecido coberto por plástico resistente de fábrica).

CONTESTAÇÃO VISTORIA DE SAÍDA feita pelo locatário
- Conforme Laudo de Vistoria no inicio da locação o estado da pintura paredes e portas não eram novas e sim boas, pintou todas as paredes e informou que não irá pintar as 3 portas que tem no imóvel;
- Se compromete até o dia 26/12 retirar a tela de proteção e os ganchos, tampar os furinhos;
- Na mesma data irá retirar o “pertence” deixado por ele no guarda roupa;
- Na mesma data colocará os puxadores nos criados mudo que não estavam novos no inicio da locação visto que já vem de outras locações.
- Na mesma data substituirá as lâmpadas queimadas por novas nos dormitórios e corredor;
- Na mesma data colocará as lâmpadas faltantes na sala, banheiro e hall;
- A luminária da cozinha é nova e foi substituída pois a que estava no imóvel no início da locação em ******* queimou e por ser muito antiga não havia no mercado lâmpada para reposição (não vai tirar a nova que colocou);
- Na mesma data irá retirar os 4 preguinhos que estão na parede;
- As cadeiras de ferro não são novas já vem de outras locações, tinham o plástico desgastado e com o uso natural e desgaste do tempo, foram rasgando; como estava muito gasto ele tirou e trocou o estofado de pano que era cor mostarda por cor bege.

Sendo assim a denuncia da LOCADORA é infundada, sem nexo e desnorteada; pois a vistoria foi efetuada em 18/12/******* as 14:00 hs e a denuncia no RECLAME AQUI foi efetuada em 19/12/******* as 09:39hs não condizendo na Clausula 12ª do Contrato de Administração.

Cláusula 12ª do Contrato de Administração datado e assinado em 15/05/******* - Constatados estragos no imóvel ao final da locação, ocasionados pelo LOCATÁRIO e que não seja DECORRENTES do uso NATURAL decorrentes da locação, a ADMINISTRADORA se empenhará no sentido que sejam ressarcidos amigavelmente os danos pelo o LOCATÁRIO (lembrando que com 1 dia entre vistoria e denuncia da LOCADORA e impossível fazer uma cobrança amigável); no Parágrafo Único da mesma Cláusula – Em não obtendo êxito no recebimento de forma amigável, a cobrança será feita judicialmente, ficando a cargo da LOCADORA o orçamento de mão de obra e pagamento da custas judiciais e honorários de advogados.
Sendo assim esta bem claro que a ADMINISTRADORA não se obriga perante a LOCADORA nos “reparos” do imóvel.

No contrato de locação assinado e firmado em 20/05/*******, na Cláusula 5ª o LOCATÁRIO deverá entregar o imóvel, livre de coisas e pessoas nas condições que recebeu, conforme Laudo de Vistoria. No Paragrafo Único da mesma Cláusula – Fica fazendo parte integrante deste contrato o LAUDO DE VISTORIA DE ENTRADA (não menciona a palavra CD de fotos), (lembrando que o Laudo escrito esta assinado pela LOCADORA o que quer dizer que concorda no que esta escrito), continuando no mesmo parágrafo - Certo que qualquer alteração no estado do imóvel, bem como eventuais estragos constatados na vistoria final serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a conduta de restabelecer o imóvel como recebido, sob pena de cobrança judicial.

Referente às perguntas da LOCADORA:
1- Quando o meu imóvel será devolvido do mesmo jeito que foi alugado? Quem vai arcar com os custos?

R.: Foi devolvido em 14/12 e em cobrança amigável o LOCATÁRIO se comprometeu em 26/12 ter feito os reparos.
Caso não fizer os “reparos” solicitados pela LOCADORA, a mesma poderá estar acionando judicialmente o LOCATÁRIO. Por se possuidora de Departamento Jurídico próprio a ADMINISTRADORA poderá lhe dar suporte jurídico (conforme consta na Cláusula 15ª do Contrato de Administração datado e assinado 15/05/*******)

2- Quando será apresentado os custos pois o aluguel em 20/11 esta atrasado e 20/12 vencendo, para realizarmos créditos/ débitos que de direito for necessário?

R.: Logo que o LOCATÁRIO efetuar os “reparos” no imóvel, caso o imóvel esteja conforme LAUDO DE VISTORIA, serão descontados do deposito caução reajustado pela poupança e ofertado como garantia no inicio da locação que esta em poder da LOCADORA os alugueis em aberto, pois os encargos de gás e luz estão quitados.

3- Hoje 20/12 finda o contrato como não foi entregue, devo cobrar o aluguel de quem a partir de agora, afinal o apartamento não foi entregue?

R.: O contrato teve seu termino em 20/11 pois é de trinta meses, o LOCATÁRIO entregou as chaves em 14/12 data em que finda a cobrança do aluguel, data essa em que a ******* disponível para a LOCADORA para ser feita a vistoria que foi efetuada em 18/12, onde a mesma contestou alguns item e solicitou “reparos” nos quais o LOCATÁRIO se propôs amigavelmente a saná-los até a data de 26/12.

Finalizando: com a frase da LOCADORA “ninguém reclama porque gosta de reclamar, mas sim porque se sente prejudicado” ou reclama por algum outro motivo que só FREUD explica.

Réplica do consumidor

23/12/2017 às 12:55

Bom, ao ser contatada pela corretora C. M. através da A Bela Vista Imóveis para na assinatura do contrato, foi entregue o contrato de locação, administração, laudo de vistoria e CD com fotos para constatar no final da locação o estado original de início da locação e o estado que estavam sendo devolvidos, para não termos problemas quando houvesse a rescisão do contrato. Porém o CD que foi entregue não tinha fotos nenhuma, como infelizmente não conferi no ato do recebimento, é como a proprietária da imobiliária me disse pessoalmente “PROVE. Ao contratar os serviços da A Bela Vista Imóveis, jamais imaginaria que a mesma não tem backup´s de arquivos gerados por seus funcionários, se prevalecendo de tal negligência.
O contrato de locação teve seu término em 20/11 o que entendo que se finalizou em 20/11 a entrega deveria ter sido até 20/11 e não foi o que ocorreu pois o inquilino informou através de e-mail a A Bela Vista Imóveis que desocuparia o imóvel apenas em 20/12 e na mesma data do email entrei em contato por telefone com a A Bela Vista Imóveis para informar que eu gostaria que a entrega fosse em 20/11, porem a pessoa que me atendeu disse que como o proprietário tem filho na escola, o mesmo só desocuparia em 20/12 e me informei sobre o processo de despejo/notificação de desocupação e fui orientada NÃO FAZER TAL PROCESSO, pois até todo o processo se formalizar seria o tempo de ele entregar o imóvel na data de 20/12, questionei ainda sobre o valor do aluguel e fui informada que ambos alugueis seriam abatidos do caução e por fim fui orientada a aguardar até a data de entrega do imóvel.
No dia 11/12 recebi um email da Sra. Janete informando que o imóvel estava desocupado e estava sendo pintado para devolução e na mesma data solicitei via e-mail que gostaria de participar da vistoria deste imóvel para evitar equívocos/imprevistos de última hora.
Em 13/12 recebo novo e-mail da Sra Janete informando que o locatário entregou as chaves e que o vistoriador entraria em contato comigo para agendar a vistoria, após a trapalhada que o vistoriador propôs de querer agendar a vistoria para daqui a 10 minutos, pois estava de moto e era rapinho, a vistoria foi agendada para 18/12 as 14:00h.
Ao realizar a vistoria, fiquei surpresa com a quantidade de pendências lá encontradas e já mencionadas e somente neste momento fui conferir o conteúdo o CD de vistoria juntamente com o laudo, e para a minha surpresa nada de fotos, porém o laudo de vistoria escrito menciona o estado de locação do imóvel e o que pude constatar é que o inquilino ao entregar a chave do imóvel para A Bela Vista Imóveis, que a mesma não realizou vistoria de entrega deste imóvel junto ao inquilino, pois o laudo de vistoria escrito se acompanhado mostra todas as pendências que o inquilino deixou, imaginei que ao ser agendada a vistoria do imóvel comigo, eu iria apenas conferir que tudo estava OK e não ter que realizar os apontamentos das não conformidades, pois para isso paguei durante todo o contrato de locação a taxa de administração deste imóvel para a A Bela Vista Imóveis e que ao ir a A Bela Vista Imóveis a pedido da Sra Janete para conversamos sobre a inexistência do cd, a mesma achou que eu estava descontente pôr o imóvel estava sendo devolvido e que a mesma não tinha conhecimento que o inquilino tinha atrasado os aluguéis por quase três meses e que ninguém da A Bela Vista Imóveis entrou em contato comigo para resolver, mas apenas depois que comecei a ligar, whatsapp e email que foi proposto o acordo para quitação e bônus de pontualidade e que como que a A Bela Vista Imóveis não tinha cópia do CD com fotos e a Sra. Janete me explicou que a corretora C.M. foi demitida e o computador dela foi formatado e portanto nada poderia fazer, e ficou tão surpresa com a minha insastisfação que resolveu conversar com a proprietária da imobiliária sobre o meu caso, e pra minha surpresa a proprietária me perguntou em que ela poderia me AJUDAR, entendo que ajuda ela me daria se nos últimos 30 meses, eu não tivesse pago taxa de administração, porém a mesma me disse que não tinha obrigação nenhuma.

O mais estranho de tudo é você ser o proprietário de um imóvel administrado pela A Bela Vista Imóveis e:
- o inquilino atrasar os alugueis por quase três meses e você não receber nenhum contato da imobiliária;
- o inquilino determinar o dia em vai desocupar o imóvel e você ser orientada pela imobiliária a aceitar a condição, devido aos tramites burocráticos que a A Bela Vista Imóveis teria que realizar;
- o inquilino entregar as chaves do imóvel e não ter sido realizado a vistoria de entrega com o inquilino, entendo que a entrega de chaves só poderia ter sido aceita, após a entrega do imóvel conforme laudo de vistoria escrito;
- é você pagar taxa de administração durante o período de vigência do contrato e constatar que a A Bela Vista Imóveis entende que é AJUDA e não OBRIGAÇÃO de prestação de bons serviços, e você ser obrigado a provar o que esta pleiteando, pois como não há fotos, como provar?

Entendo que o imóvel será entregue quando houver o aceite do termo de entrega de chaves, o qual até o momento ainda não ocorreu.

Infelizmente a A Bela Vista Imóveis ao usar o termo Só Freud explica demonstra que ao ser questionada por sua postura perante o inquilino e aos fatos aqui relatados, faz pouco caso dos fatos mencionados e trata os fatos como reclamação infundada, sem nexo e desnorteada (mencionado no texto de resposta da A Bela Vista Imóveis).

Para finalizar, felizmente ao pesquisar as reclamações da A Bela Imóveis aqui no canal do reclame aqui, pude constatar que existem consumidores insatisfeitos com tratativa dada pela A Bela Vista, por que será?