Quebra de Contrato - Transferência de empresa

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Andradas - MG

02/04/2024 às 16:56

ID: 185385055

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No dia 26/06/*******, eu (locatário) firmei um contrato de locação por intermédio da imobiliária Bela Vista, por prazo de 36 meses;

O contrato de locação foi quebrado por mim em 23/01/*******, em virtude de transferência de trabalho estipulada pelo meu empregador para prestação de serviços em localidade diversa, conforme carta anexa, entregue em 04/12/*******;

Levando em consideração a lei 8.*******/******* sobre locação de imóveis urbanos e os procedimentos à eles pertinentes, em seu Artigo 4, Parágrafo Único, dispõe sobre a isenção de multa, senão vejamos:

Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******)

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Venho por meio deste relatar que meu nome foi para o Serasa devido ao não pagamento deste valor, uma vez que está previsto por lei tal isenção.

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Consideração final do consumidor

11/01/2025 às 11:01

Houve acordo

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Sim

Nota do atendimento

8