Ameaça de bloqueio de bens por divida inexistente

Reclamação resolvida

Resolvido

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Governador Valadares - MG

16/07/2026 às 16:55

ID: 254108009

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: *****
Representando: Sra. *****
CPF: *****

NOTIFICADA: A C CRED

ASSUNTO: Cobranças Indevidas, Ameaças e Intenção de Ajuizamento de Medidas Judiciais

À

A C CRED

Por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, venho comunicar formalmente que a Sra. ***** vem sendo alvo de cobranças realizadas por essa empresa referentes a uma suposta dívida que não existe.

Esclareço que já foi realizado contato telefônico com essa empresa, ocasião em que fui informado de que haveria pendências financeiras em nome da minha mãe. Contudo, reafirmo que não há qualquer débito em aberto, estando todas as suas obrigações financeiras devidamente quitadas e em dia.

Apesar do esclarecimento prestado, continuam sendo realizadas cobranças e ameaças, inclusive com alegações de possíveis medidas como bloqueio de bens, negativação, protesto ou outras consequências patrimoniais, causando constrangimento, insegurança e abalo à tranquilidade da consumidora.

Caso essa empresa possua algum documento que comprove a existência da suposta dívida, fica desde já formalmente notificada para apresentá-lo imediatamente, contendo a origem da obrigação, contrato, datas, valores e demais documentos que demonstrem a legitimidade da cobrança.

Na inexistência de qualquer comprovação, fica igualmente notificada para:

Cessar imediatamente todas as cobranças, ligações, mensagens e qualquer outra forma de contato relacionada ao suposto débito;
Abster-se de promover qualquer restrição ao nome da consumidora junto aos órgãos de proteção ao crédito;
Abster-se de realizar ameaças de bloqueio de bens, protesto, execução ou quaisquer outras medidas baseadas em dívida inexistente.

Informo que, caso as cobranças permaneçam ou qualquer medida de constrangimento seja adotada, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:

Ação Declaratória de Inexistência de Débito;
Pedido de Tutela de Urgência para cessação imediata das cobranças;
Indenização por Danos Morais decorrentes das cobranças indevidas e do constrangimento causado;
Comunicação dos fatos aos órgãos de defesa do consumidor, inclusive o PROCON, e demais autoridades competentes.

Esta notificação serve como prova de que essa empresa está sendo cientificada da inexistência da dívida e da necessidade de interromper imediatamente qualquer ato de cobrança, sob pena de responder pelos prejuízos materiais e morais que vier a causar.

Sem mais,

Gov. Valadares, 16 de Julho de 2026.

*****
Representante da Sra. Magna
Telefone: *****

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 09:15

Somos a AC Cred Empréstimos, empresa localizada na cidade de Itajaí/SC, atuando exclusivamente com empréstimos consignados, crédito para CLT e antecipação de FGTS.
Esclarecemos que não realizamos nenhum tipo de cobrança e também não efetuamos ligações com esse objetivo.
Pelo número de telefone informado em sua reclamação, trata-se da empresa AC Cred Serviços Jurídicos e Cobranças, localizada em São Paulo, que não possui qualquer vínculo com a nossa empresa.
Pedimos, por gentileza, que verifique corretamente os dados da empresa responsável e direcione sua reclamação à instituição adequada, vc precisa pesquisar quem ligou e pegar o Cnpj correto da empresa e fazer a reclamação, o nome fantasia é Ac Cred como várias outras mas o cnpj é diferente.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
AC Cred Empréstimos Itajaí/SC, caso queira olhe nosso instagram vc verá que só trabalhamos com empréstimo @accredempretimositajaisc qualquer coisa pode nos ligar no 4730460500.

Consideração final do consumidor

20/07/2026 às 09:35

Estarei procurando a outra empresa que utiliza do mesmo nome dessa.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9