Cobrança indevida de multa empresa se nega a cumprir a lei.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Mauá - SP

20/10/2022 às 11:46

ID: 152140905

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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ALUGUEI UM IMÓVEL COM INTERCESSÃO DA IMOBILIÁRIA CAMARGO IMÓVEIS LTDA POR TRÊS ANOS, AO TÉRMINO DE 14 MESES MEU ESPOSO FOI TRANSFERIDO DE LOCALIZAÇÃO NO TRABALHO DE SÃO PAULO PARA MINAS GERAIS . A IMOBILIÁRIA FEZ O CONTRATO NO MEU NOME ( MESMO EU TENDO PASSADO O MEU NOME E O NOME DO MEU ESPOSO NO CADASTRO INICIAL PARA LOCAÇÃO) E O AGRAVANTE PIOR É QUE ELES ME COLOCARAM COMO SOLTEIRA NO CONTRATO FATO QUE ME PASSOU TOTALMENTE DESAPERCEBIDO.
SOU AUTÔNOMO MEI ( HAMBURGUERIA DELIVERY) JUNTAMENTE COM MEU ESPOSO TOCO ESSE NEGÓCIO PARA COMPLEMENTAR NOSSA RENDA, AUTOMATICAMENTE ELE SENDO TRANSFERIDO EU TB TENHO QUE SEGUIR MEU ESPOSO , POR MOTIVOS ÓBVIO E MEU NEGÓCIO SEGUIRA CONOSCO.
MESMO ENTREGANDO TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, ALEGAM QUE TENHO QUE PAGAR UMA MULTA.
TIVE MUITOS PROBLEMAS NESSE IMÓVEL A PONTO DE FICAR QUASE UM MÊS SEM CHUVEIRO ENFRENTANDO BANHO GELADO NOS DIAS MAIS FRIOS DO ANO, O PROPRIETÁRIO TRATA OS CLIENTES COM MUITA FALTA DE EDUCAÇÃO, RÍSPIDO CHEGUEI A FAZER UM BO POR CONTA DISSO.
TENHO TUDO DOCUMENTADO.
AGUARDO UM RETORNO
MUITO OBRIGADA.

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Resposta da empresa

27/10/2022 às 17:39

Prezada Cátia,

A demora na resposta foi para que ao responder tivéssemos ainda mais documentos que comprovem não serem verdadeiras as alegações da Sra. nos últimos dias.

A Sra. assinou contrato de locação por prazo determinado, na condição de locatária, ciente de que, em caso de devolução antecipada, deve pagar a multa rescisória prevista no artigo 4 da Lei 8.*******/91.

Agora, querendo não pagar a multa a que se obrigou, a Sra. apresentou suposta carta de transferência que não cumpre os requisitos do artigo 4, parágrafo único, da mesma Lei, uma vez que não demonstrou vínculo de parentesco entre a Sra. e o empregado supostamente transferido, nem mesmo apresentou comprovação de que ele, de fato, é empregado da empresa que assinou a suposta carta de transferência e, ainda, porque o benefício da Lei só se aplica ao locatário, e não a eventuais ocupantes do imóvel.

A Sra. assinou o contrato afirmando ser solteira. Disse, em uma das reclamações, que assinou sem ler, mas que é casada. Também não é verdade. conforme certidão de casamento matrícula ******* do Cartório de Registro Civil de Mauá, a Sra. foi casada com Raumer de Souza Nóbrega, de quem se divorciou em *******, e não consta qualquer averbação no sentido de se ter casado novamente. Assim, não é verdadeiro que a Sra. ostente o estado civil de casada e, portanto, novamente não há prova do vínculo de conjugalidade com a pessoa supostamente transferida. Carlos não é locatário, nem legalmente marido da Sra.

Sobre suas contas como foi enviado via e-mail como segue:

Garantia do contrato- Título de capitalização no valor de R$2.*******,00.

Considerando a rescisão antecipada do contrato de locação, comunicamos a Vossa Senhoria de que, para acerto final de pendências, há necessidade de pagamento da multa, calculada proporcionalmente conforme o artigo 4 da Lei n. 8.*******/91, no importe de R$ 1.*******,04 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), bem como os aluguéis proporcionais, vencidos até a entrega das chaves, de R$ *******,66 (seiscentos e um reais e sessenta e seis centavos).

Existem Faturas da Enel em aberto:
R$ *******,13 com vencimento em 04/10.
R$ 88,84 com vencimento em 04/11.

Referente a fatura da BRK, por ser dividida com a casa de cima, já solicitamos ao morador para nos enviar uma cópia para sabermos o valor proporcional de sua responsabilidade, enviaremos assim que possível.

Caso tenha efetuado o pagamento de alguma das faturas acima, peço que nos envie os comprovantes, ou o valor poderá ser descontado do valor remanescente, neste caso enviamos os comprovantes de pagamento.

Solicito que retorne a este e-mail com os dados bancários de sua titularidade, para devolução do saldo remanescente.

Abaixo sua resposta:

Continua a discrepância dis valores.
Valores equivocados, [Editado pelo Reclame Aqui] nas leis, incompetência no atendimento e falta de respeito com clientes.
Dinheiro depositado à 14 meses nenhum juros? Se for pra trazer algo engraçado, tente novamente pq não conseguiu.
A justiça fará essa conta, dentro da lei.
Estou sem condições alguma de pagar as contas pendentes pois vcs [Editado pelo Reclame Aqui] o que era meu pir direito. Assim que a justiça me der o que tenho por direito farei os pagamentos.
Vcs poderiam ao menos ter a dignidade de responder ao reclame aqui e ao Procon estou no aguardo.

Que fique bem claro em seu contrato de locação foi dada uma garantia em dinheiro que virou título de capitalização, não foi feita uma aplicação para que fosse rentável, conforme a cláusulas abaixo:
8.1 - Como garantia das obrigações assumidas neste contrato, o(a) LOCATÁRIO(A), por ser de seu interesse, dá em Caução ao(à) LOCADOR(A), o(s) Título(s) de Capitalização de Pagamento Único da modalidade Instrumento de Garantia, no valor total de R$ 2.*******,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), subscrito(s), neste ato, junto à ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A.
8.3. Ao término da locação, com a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves, sem a existência de quaisquer débitos do LOCATÁRIO (A) para com o LOCADOR (A), administradora liberará junto à Icatu Capitalização S/A a caução do título apresentando também o documento rescisório da locação firmado pelo LOCADOR (A), com as firmas reconhecidas.
Para efeito do cumprimento do disposto no item 8.2 a autorização concedida a Administradora, para resgatar o título caucionado se reveste da natureza de mandato em causa própria, nos termos do artigo ******* do código civil sendo irrevogável durante a vigência deste instrumento de locação; O Capital é o valor formado por 94,*******% do valor pago, atualizado, mensalmente, pela TR (taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança) e capitalizado à 0,5% ao mês, gerando o valor de resgate. Valor para sorteios e despesas: 0,*******% e 5, *******% do valor pago, O prazo de vigência do título é de 12 meses, e a carência para resgate é de 1 mês.
conforme calculadora do cidadão do Banco Central, o índice de correção de 01/10/******* a 01/10/******* foi de 1,*******% e, portanto, o valor do título de capitalização corrigido é 2.*******,00, mesmo sendo negativo a seguradora se compromete em devolver *******% do capital investido ao término dos 12 meses.

Assim, embora se respeite o direito de manifestação, entendemos que as queixas não procedem, e vamos tomar todas as providencias cabíveis para que seja provada e comprovada a idoneidade desta empresa, sem prejuízo das medidas que se entenderem necessárias para o fim de reprimir as injustas acusações que nos foram dirigidas e, ainda, averiguação sobre a veracidade das declarações apresentadas por empresa que sequer possui filial em Minas Gerais.

Conforme ficha cadastral completa de Propala Indústria, cuja sócia é a signatária da suposta declaração de transferência, obtida na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 19 de outubro de *******, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal https://******* sob o número de autenticidade 181371380.

Réplica do consumidor

28/10/2022 às 16:54

A demora se dá por pura incompetência funcional e desrespeito que essa empresa tem com seus clientes.
Não estou querendo pagar a multa? A verdade é que vcs não querem exercer a lei. Infelizmente essa empresa está no mercado com o intuito de prejudicar sempre os clientes, que por desventura passe por aí.
,Suposta carta. Entendo que novamente, estão tentando me desonrar. Preferem desabonar publicamente o cliente, do que cumprir a lei.
Art. ******* - caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui]. Pena detenção, de seis meses a dois anos e multa. Na mesma pena income quem sabendo [Editado pelo Reclame Aqui] a imputação, a propaganda ou DIVULGA.
Com certeza isso será juntado com o BO já existente de falas e ameaças feita por mim contra o proprietário dessa empresa.
Expôs publicamente nome, documentos e datas de terceiros como meu ex esposo, que nada tem a ver com o ocorrido, infligindo mais uma vez leis e diretrizes desse órgão ( reclame aqui), passando em cima de leis e ordem para camuflagem das suas obrigações.
Esse ato lamentável só rearfima o quanto essa empresa é leviana, levanta calúnias sem ter nenhuma documentação em mãos. Pq a mesma, não se deu ao luxo de pegar e nem ler os documentos que eu tinha em mãos. Em nenhum momento me chamou para una conversa digna, que é o mínimo que uma empresa tem o dever de exercer com o cliente.
Tenho todas as mensagens documentadas, da forma que fui tratada por essa empresa, durante todo o tempo que tive contato.
Meu esposo (esse que vcs reenteradamente diz, que nunca viram ou falaram com ele e que minto sobre a minha condição civil, esse que convivo desde ******* e no ano de ******* assinamos uma união estável, documentado para todos os fins, nossa união) foi o que fez o primeiro contato com a empresa e seguiu até se concretizar a locação. Esse tb que lá no site de vcs na área do cliente está todos os dados pessoais inclusive que é meu esposo, dados esse que eu mesma passei pra vcs antes do preenchimento do contrato e pir um erro de vcs não colocaram no contrato. ( tenho todas as msg desde o primeiro contato).
Título de capitalização rende juros, inclusive até mais que poupança. É obrigação empresa devolver com essa correção.
A empresa que meu esposo trabalha não tem filial em MG?
Com essa afirmação de vcs só rearfima o grau nível *******% de incoerência. Hora ele não é meu esposo, hora ele nunca souberam da existência dele, hora nunca ouviram falar na empresa que ele trabalha. Agora né colocam que essa empresa bso tem filial em MG?
Não irei expor aqui o nome da empresa que neu esposo trabalha, mas a informação correta é que essa empresa monta móveis planejafos em lojas, concessionária e casas no Brasil inteiro, sendo assim a mesma precisa de funcionários para manutenção para os mesmo no Brasil inteiro. E as Ameaças de vcs se estende a terceiros tb, isso é muito grave. Nais grave ainda se isso respingar na vaga de trabalho do meu esposo.
Mas essa CALÚNIA tb irá se juntar as demais.
Como sempre sou verdadeira, e nessa verdade que procuro sempre trazer pra minha vida, desde o primeiro falei junto a essa empresa que sou MEI tenho uma hamburgueria delivery, no qual eu e meu esposo tocamos o negócio, sendo MEI não posso e nem tenho condições de ter funcionários. A pedido de vcs essa carta foi feita em meu nome e assinada por mim, para juntar a carta do RH da empresa do meu esposo.
A cada telefonema, mensagens e e-mail vindo dessa empresa só se utiliza de subterfúgios para não cumprir com as demandas das leis vigentes.
Por tentar incansávelmente junto a essa empresa um acordo amigável dentro da lei para ambas as partes sem sucesso, segunda opção tive que Procurar esse órgão Reclame aqui para um acordo dentro da lei para ambas as partes tb. Mas mediante a resposta vindo dessa empresa, só li calúnias e ameaças, mesmo em todo tempo que estive no imóvel nunca atrasei nenhuma conta, nunca atrasei nenhum aluguel, tive uma boa convivência com as pessoas da casa de cima, cuidei do imóvel como se fosse meu e nunca trouxe nenhum problema pra essa empresa.
Em paga a essa minha conduta, tive a tentativa de afetar minha integridade moral.
Sobre essa integridade não irei permitir ninguém e nada denegrir.

Réplica da empresa

31/10/2022 às 10:21

Prezada Sra.,

Os fatos narrados por Vossa Senhoria demonstram, uma vez mais, não se encontrarem presentes os requisitos do artigo 4, parágrafo único, da Lei de Locações, para o fim de se isentar o pagamento da multa rescisória prevista no caput deste mesmo artigo 4.

O critério de legalidade, aplicado desde o primeiro momento, continua a ser aqui aplicado, inclusive, diga-se de passagem, quanto às inflexões da Sra. sobre suposto descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, em especial porque as certidões de casamento, como quaisquer documentos de registro civil, são públicos, justificando-se a sua utilização conforme o artigo 7, 3 da Lei 13.*******/*******.

Assim, justamente porque é o caráter de legalidade que justifica os atos desta imobiliária, e não o peculiar entendimento que a Sra. quer emprestar à Lei de Locações, entendemos que inexiste razão para a isenção da multa rescisória e, desejando Vossa Senhoria celebrar acordo, ficamos à disposição, pelos meios convencionais, para colher a proposta e apresentar à Locadora.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

10/11/2022 às 10:56

Empresa trabalha NA TOTAL ILEGALIDADE.
Caso tenha alguma dignidade no fundo da gaveta, tire ela e responda nos demais órgãos no qual foi provocada.
AOS POSSÍVEIS CLIENTES FUTUROS, ESSA EMPRESA NÃO E RECOMENDADA. LEZA OS CLIENTES.

Réplica da empresa

24/11/2022 às 12:41

Prezada Sra.,

Como mencionado, embora se respeite o direito de manifestação, os requerimentos da Sra. contrariam a Lei e o contrato e, portanto, não podem ser aceitos para o fim de isentá-la do dever de pagamento de multa rescisória ante o término antecipado do contrato.

Quanto ao mais, não recebemos, até o presente momento, notificação de quaisquer órgãos a respeito de outras reclamações de Vossa Senhoria e, caso recebamos, as atenderemos para esclarecer, uma vez mais, as razões de fato e de direito pelas quais o pedido da Sra. não podeseraceito.