Falta de informações e assessoria

Não resolvido
Santo André - SP
27/11/2024 às 13:03
ID: 203024561
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFalta de informações claras: Desde o início, houve dificuldades em obter detalhes essenciais sobre as contas do imóvel, as contas estavam todas atrasadas. Essa falta de transparência gerou insegurança e atrasos no andamento do processo, foi realizado o corte da energia elétrica devido contas anteriores a locação não terem sido pagas
Suporte insuficiente: Tentei contato informando a situação, mas não obtive retorno de forma eficiente, o que comprometeu a resolução de questões urgentes e estou 15 dias com o imóvel sem luz.
Assessoria inadequada: A "A Camargo Imóveis" deveria, conforme sua função, fornecer orientação adequada sobre os temas , mas isso não aconteceu de forma satisfatória.
E ainda o atendente foi grosso com minha esposa, não dando ouvidos a situação, e quando enfim ouviu a situação depois de muita insistência de nossa parte, supôs que o problema do corte de energia foi nossa culpa.
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Resposta da empresa
27/11/2024 às 15:40
Prezado Sr José,
04/11- inicio de contrato- o imóvel foi entregue com luz funcionando, na entrega da ******* que realizassem a alteração de titularidade.
13/11- houve o corte, pois não se cumpriu a orientação dada acima, ou seja, estava sendo utlizada energia em nome de outro titular.
19/11- Somente nesta data o Sr solicitou alteração de tirularidade e ainda assim não solicitou religação, houve erro na comunicação entre o Sr e o atendente da Enel, não podendo nós sermos responsabilizados por ações de terceiros.
27/11- O Sr entrou em contato via whatsapp, onde foi muito bem atendido, como prova temos as conversas documentadas, bem como quando sua esposa entrou em contato via telefone, o que foi orientado novamente a seguir com religação com isenção de débitos se houver, e este é um procedimento comum em locações, o que deveria ter sido realizado ao retirar as chaves.
Por fim, a lei do inquilinato é clara quanto a contas de consumo conforme consta em contrato nde locação na clausula 4.1, cabe ao locatário proceder com ligação/religação nas concessionárias fornecedoras, e todas as orientações foram dadas, porem não foram executadas da maneira correta, portanto sua reclamação não diz respeito as ações da imobiliaria.
Sendo o que cumpri informar.
Réplica do consumidor
27/11/2024 às 16:01
A reclamação é justamente pela falta de informação e suporte.
A energia foi cortada por falta de pagamento, algo que não compete a nós e sim a vocês que intermediaram a locação, se a energia não fosse cortada, era somente realizar a transferência como já foi feito inclusive.
A responsabilidade do corte não é nossa, isso foi a causa do transtorno até o momento.
E relacionado a isso não podermos fazer nada, agora a imobiliária nos forneceu um imóvel com 03 meses de contas vencidas e com aviso de corte, não há nada que poderíamos fazer.
Consideração final do consumidor
20/05/2025 às 10:37
A empresa somente se esquivou, jogando a responsabilidade para mim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
20/05/2025 às 11:01
Prezado Sr José,
04/11- inicio de contrato- o imóvel foi entregue com luz funcionando, na entrega da ******* que realizassem a alteração de titularidade.
13/11- houve o corte, pois não se cumpriu a orientação dada acima, ou seja, estava sendo utlizada energia em nome de outro titular.
19/11- Somente nesta data o Sr solicitou alteração de tirularidade e ainda assim não solicitou religação, houve erro na comunicação entre o Sr e o atendente da Enel, não podendo nós sermos responsabilizados por ações de terceiros.
27/11- O Sr entrou em contato via whatsapp, onde foi muito bem atendido, como prova temos as conversas documentadas, bem como quando sua esposa entrou em contato via telefone, o que foi orientado novamente a seguir com religação com isenção de débitos se houver, e este é um procedimento comum em locações, o que deveria ter sido realizado ao retirar as chaves.
Por fim, a lei do inquilinato é clara quanto a contas de consumo conforme consta em contrato nde locação na clausula 4.1, cabe ao locatário proceder com ligação/religação nas concessionárias fornecedoras, e todas as orientações foram dadas, porem não foram executadas da maneira correta, portanto sua reclamação não diz respeito as ações da imobiliaria.
Sendo o que cumpri informar.