Instalação de Peça Usada, Má Qualidade do Reparo e Atendimento Hostil

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São José - SC

12/02/2026 às 13:32

ID: 240560671

No dia 31/12/2025, sofri uma colisão frontal severa (B.O. *****) onde o veículo subiu o meio-fio e impactou uma estrutura de concreto. O impacto foi tão violento que causou a perda imediata de dois pneus dianteiros e danos estruturais (painel dianteiro, absorvedor, capô e paralamas).

Após o "reparo" pela ADASC, retirei o veículo e constatei trepidação severa e perda de dirigibilidade. O carro retornou via guincho e, para minha surpresa, a oficina e o atendente Marcos (em 03/02) admitiram ter instalado uma PINÇA DE FREIO USADA a título de "cortesia", omitindo-a do relatório oficial para evitar a troca do par de peças novas.

A ADASC alega "desgaste natural" e afirma que a "altura da batida" não afetaria a mecânica. Tal argumento é tecnicamente absurdo, pois:

O impacto destruiu dois pneus, o que prova que a energia passou diretamente pelas rodas, cubos e freios.

O carro passou por revisão geral de R$ 5.000,00 em 2025 e estava em perfeito estado antes do sinistro.

Peça de freio é item de segurança vital; instalar peça usada de procedência desconhecida é uma negligência gravíssima e ilegal.

Além disso, o atendimento foi hostil. O atendente chegou a sugerir de forma sarcástica que, se eu não aceitasse a peça usada, deveria pedir para a oficina "colocar a peça velha danificada". Estão dificultando o acesso a laudos e protocolos, afirmando que só fornecem via ordem judicial.

DIANTE DISSO, EXIJO:

A transferência do veículo para uma nova oficina credenciada, devido à total quebra de confiança com a atual.

A substituição do PAR de pinças de freio e componentes de suspensão (amortecedores, cubos e rolamentos) por peças NOVAS

Entrega do laudo de geometria completo e relatório detalhado de todos os serviços.

Ressalto que a ADASC ostenta selo de cadastro na SUSEP em seus boletos e deve seguir as normas de qualidade e segurança do órgão. Não aceitarei que a vida da minha família seja colocada em risco por economia indevida da associação.

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