Não autorização de Reparo Total nem pagamento de Lucros Cessantes a Motorista da Aplicativo por batida causada por Associado.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Itajaí - SC

18/03/2026 às 15:21

ID: 243648873

Bom dia.

O associado da ADASC *****, CPF ***** bateu, no dia 13/11/2025 dentro do Túneldo Morro do Boi em Balneário Camboriú na BR-101, o Clio Preto ***** no meu veículo, de propriedade alugada da Localiza, HB20S Prata *****.

A batida ocasionou afundamento da parte da tampa traseira, parachoque e do interior do porta-malas, além de batida no carro à frente ocasionando quebra de parte da grade frontal do veículo que eu dirigia.

Trabalho como motorista de aplicativo e dependo do veículo para trabalhar.

O veículo ficou 8 dias na oficina: 10/03/2026 a 17/03/2026, somando 8 dias.

- Primeiro a ADASC se negou a pagar o reparo total do veículo, pois não teria dados do veículo que foi batido à frente que não houve nenhum dano neste veiculo, sendo assim não tinha porque segurar o veículo da frente objetivamente;

- Agora, após a retirada do veículo da oficina, entro em contato com a ADASC no canal de WhatsApp e falam que não pagam os lucros cessantes:

Ou seja, estão relacionando o contrato do associado vinculando suas cláusulas à terceiros que nada tem relação com a ADASC se eximindo da responsabilidade de reparo dos lucros cessantes aos quais tive prejuízos financeiros pelo tempo que o veículo ficou em reparo e não pude trabalhar.

Em um dos contatos pelo canal de WhatsApp com a ADASC dia 18/03/2026:

"*******:
Bom dia, Diogo.
A associação cobre apenas o reparo dos danos causados ao veículo; não dispomos de nenhum outro benefício."

Benefício? É obrigatório o pagamento dos lucros cessantes a motoristas de aplicativo e qualquer pessoa que use veículo como fonte de renda:

A lei principal que assegura o recebimento de lucros cessantes no Brasil é o Código Civil de 2002 (Lei n 10.406/2002), especificamente em seu artigo 402.

O que diz a lei (Art. 402, CC): Estabelece que as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu (danos emergentes), o que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes).

Portanto, estou entrando em contato com a Ouvidoria para protocolar o fato ilícito cometido pela ADASC em não querer cumprir a lei, que independe de suas regras mas deve estar sujeita e obedecer a uma questão legal maior, neste caso o Código Civil em sua lei 10.406/2002 em seu artigo 402.

Além do mais, solicito uma resposta formal num prazo legal sobre todas essas questões de negativas que devem ser justificadas e informadas completamente a mim sofreu o dano, que não tenho NENHUMA relação com a ADASC e suas regras internas e o segurado além do contato e BO gerado comprovante da colisão causada pelo seu segurado. De modo que a lei deve ser cumprida integralmente quanto ao repasse legal correto dos lucros cessantes sob pena de ilegalidade civil ao não cumprimento da lei que trata desta questão dos lucros cessantes.

Portanto segue aqui esta reclamação e que todas as medidas legais cabiveis serão tomadas para reaver parte do prejuízo causado.

At.te,

*****

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